br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 40/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências.
native_id87

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 040/97, de 09 de julho de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a
Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais
e dá Outras Providências.
NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber
que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte:
1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Universidade
a - MG.
Art. 2º - O Presente Convênio tem como objetivo principal o desenvolvimento de
etos « pesquisas para a implantação de uma Usina de Reciclagem e compostagem de
vistas ao Tratamento de lixo domiciliar produzido.
Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo
brir crédito especial de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ).
Art. 4º - Revogam - se as disposições cm contrário, esta Lei entrará em vigor na
licação.
Chapada Gaticha, 09 de julho de 1997,
RCISO ELOE BARON
Prefeito Munici
arciso Bla aron
PREFEITO MUNICIPAL

open original →