| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 040/97, de 09 de julho de 1997. Autoriza o Poder Executivo a assinar Convênio com a Universidade Federal de Viçosa, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono o seguinte: 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Universidade a - MG. Art. 2º - O Presente Convênio tem como objetivo principal o desenvolvimento de etos « pesquisas para a implantação de uma Usina de Reciclagem e compostagem de vistas ao Tratamento de lixo domiciliar produzido. Art. 3º - Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo brir crédito especial de R$ 6.000,00 ( seis mil reais ). Art. 4º - Revogam - se as disposições cm contrário, esta Lei entrará em vigor na licação. Chapada Gaticha, 09 de julho de 1997, RCISO ELOE BARON Prefeito Munici arciso Bla aron PREFEITO MUNICIPAL