| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 2016 |
| Date | 2016-02-02 |
| Ementa | "AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 871 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
P3. , f| in) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA “IN ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 Prefeitura Mun. de Chapada Saúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro a as D; Oficial de publicaçõesno dia [9) E HA 4 AA Responsável LEI Nº 715/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016 Autoriza a doação de imóveis adquiridos pelo Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB -— Minas, na forma e condições que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de CHAPADA GAÚCHA/NVS, autorizado a emitir documentos de posse dos lotes individualizados e não edificados, às famílias de baixa renda selecionadas e classificadas para implantação de empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a diminuição de déficit habitacional do município. Parágrafo único: Após a doação dos lotes a Companhia de habitação do Estado de Minas Gerais — COHAB-MINAS, está se obriga a utilizar o imóvel para persecução do fim descrito no caput desta Lei Municipal. Art. 2º - O terreno que autoriza-se a doar é de propriedade do Município e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos — MG, Livro 2-RG, Matricula; 9440 de 20/08/2014. Art. 3º - No terreno cuja doação hora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias com vulnerabilidade economia ou social e que não sejam proprietários de outra unidade habitacional. Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do convenio de cooperação técnicas financeira e social, celebrado em 03/03/2015, entre o município e a Companhia de Habitação do estado de Minas Gerais, COHAB-MINAS, bem como as normas do respectivo programa habitacional e do sistema financeiro da habitação. cá RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax:(38) Ez 112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabine chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCH/ ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 2 < CHAPADA GAUCHA MG. Parágrafo Segundo: Fica autorizada a Cohab-Minas, a transferência aos beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade mabitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e sendo imóvel destinado a programa habitacional, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente doação no prazo até dezembro de 2016, o imóvel reverter-se-á em favor do município. Art. 6º - Fica atribuído ao terreno o objeto desta Lei o valor global de :2$336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais). Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data “a sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, em 02 de fevereiro de 2016. ; ida Puto Menna Abr HR mo EFEITO MUNICIPAL MAAPADA GAÚCHA-MS VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA Prefeito(a) Municipal Chapada Gaúcha/MG RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GEF email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”