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norma nº 715/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2016
Date 2016-02-02
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEIS ADQUIRIDOS PELO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB - MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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P3. ,
f| in) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
“IN ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
Prefeitura Mun. de Chapada Saúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
a as D;
Oficial de publicaçõesno dia [9) E
HA 4
AA
Responsável
LEI Nº 715/2016 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Autoriza a doação de imóveis adquiridos pelo
Município à Companhia de Habitação do
Estado de Minas Gerais — COHAB -— Minas, na
forma e condições que especifica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de CHAPADA GAÚCHA/NVS,
autorizado a emitir documentos de posse dos lotes individualizados e não edificados,
às famílias de baixa renda selecionadas e classificadas para implantação de
empreendimento habitacional dentro de programas habitacionais públicos que visam a
diminuição de déficit habitacional do município.
Parágrafo único: Após a doação dos lotes a Companhia de habitação do Estado
de Minas Gerais — COHAB-MINAS, está se obriga a utilizar o imóvel para persecução do
fim descrito no caput desta Lei Municipal.
Art. 2º - O terreno que autoriza-se a doar é de propriedade do Município e
encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos — MG,
Livro 2-RG, Matricula; 9440 de 20/08/2014.
Art. 3º - No terreno cuja doação hora é autorizada, deverá ser erigido, pela
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MINAS, um
empreendimento habitacional voltado para famílias com vulnerabilidade economia ou
social e que não sejam proprietários de outra unidade habitacional.
Parágrafo Primeiro: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas
às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do convenio de cooperação
técnicas financeira e social, celebrado em 03/03/2015, entre o município e a Companhia
de Habitação do estado de Minas Gerais, COHAB-MINAS, bem como as normas do
respectivo programa habitacional e do sistema financeiro da habitação.
cá
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax:(38) Ez 112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI
email: gabine chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCH/
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
2 <
CHAPADA GAUCHA MG.
Parágrafo Segundo: Fica autorizada a Cohab-Minas, a transferência aos
beneficiários finais da respectiva fração ideal correspondente a cada unidade
mabitacional a ser construída, o que pode ocorrer de maneira gratuita ou onerosa.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social e
sendo imóvel destinado a programa habitacional, fica dispensado o procedimento
licitatório para as doações ora autorizadas.
Art. 5º - Não havendo o cumprimento da finalidade que justifica a presente
doação no prazo até dezembro de 2016, o imóvel reverter-se-á em favor do município.
Art. 6º - Fica atribuído ao terreno o objeto desta Lei o valor global de
:2$336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
“a sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, em 02 de fevereiro de 2016.
; ida
Puto Menna Abr HR
mo
EFEITO MUNICIPAL
MAAPADA GAÚCHA-MS
VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA
Prefeito(a) Municipal
Chapada Gaúcha/MG
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GEF
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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