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norma nº 716/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2016
Date 2016-02-29
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 716/2016.
Prefeitura Mun. de Chapada Gavcna O
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
e! ua É
Oficial de publicações 1)
“Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento Municipal do
Exercício Financeiro de 2016”.
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao
orçamento vigente até o limite de R$ 7.248.237,46. (sete milhões duzentos e quarenta e oito mil duzentos
e trinta sete reais e quarenta e seis centavos) para as seguintes dotações orçamentárias constante na Lei
Orçamentária do corrente exercício.
02.004.001 — Secretaria Municipal de Educação
12.361.0006 1.074 — Construções, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Escolas da Rede.
Municipal de Ensino.
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 118 R$ 470.636,24
12.365.0006 1.076 — Construções e Reforma de Creches Municipais
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 149 R$ 397.821,54
02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
04.122.0001 1.154 - Construção, Reforma e Melhoramento de Prédios Públicos Municipais e
Casas Populares.
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 306 R$ 500.000,00
02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
15.451.0020 1.060 — Construção de Rede de Esgoto com Central de Tratamento
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 316 R$4.918.063,43
02.009 — Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0020 1.063 — Abertura e Recuperação de Estradas Vicinais com Cascalhamento e
Construção de Pontes e Pontilhões.
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 430 R$243.750,00
02.010.001 — Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0010 1.282 — Reforma e Ampliação da Cozinha Comunitária
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha | 463 R$210.000,00
3.4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente Ficha 464 R$ 40.000,00
02.010.002 — Fundo Municipal de Assistência Social
08.451.0010 2.288 — Execução e Operacionalização do Programa Travessia Social
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 569 R$467.966,25
Art. 2º. Para suprir os créditos autorizados no artigo anterior serão utilizados, total ou parcialmente
os recursos dos Contratos e Convênios até o montante de R$ 7.248.237,46. (sete milhões duzentos e
quarenta e oito mil duzentos e trinta sete reais e quarenta e seis centavos), a seguir:
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (3 3634-1112 - CEP289.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 901209016 CCNVEDNO NE TANNEs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
I — PAR - Plano de Ações Articuladas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação —
FNDE - Processo nº 2340001 1024201491/2014 no montante de R$ 470.636,24 (quatrocentos e setenta mil
seiscentos e trinta seis reais e vinte e quatro centavos);
II — Convênio nº 702447/2010 — Ministério da Educação — Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação FNDE — Construção de Escola de Educação Infantil - PROINFÂNCIA, no valor de R$
397.821,54 (trezentos e noventa e sete mil oitocentos e vinte um reais e cinquenta e quatro centavos);
III — Termo de Compromisso nº 0205/2015 — Ministério da Saúde — Fundação Nacional de Saúde
— FUNASA - Execuções de Ações de Saneamento Básico — Sistema de Esgotamento Sanitário — Valor de
R$ 4.918.063,43 (quatro milhões novecentos e dezoito mil sessenta e três reais e quarenta e três centavos);
IV — Contrato de Repasse nº 787769/2013 — Ministério do Turismo/CAIXA — Processo nº
3661.1006753/2013 — Edificar Terminal Rodoviário para Atender Demanda e Visitantes do Município de
Chapada Gaúcha — MG, no valor de R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais);
V — Termo de Compromisso nº 785789/2013/MAPA/CAIXA — Processo nº 1005765-37/2013 —
Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Chapada Gaúcha — MG — Valor de R$ 243.750,00
(duzentos e quarenta três mil setecentos e cinquenta reais);
VI — Contrato de Repasse nº 774882/2012/MDS/CAIXA — Processo nº 3661.0398.571-
16/2012/MDS/CAIXA — Modernizar Cozinha Comunitária por meio de elaboração de projeto de
arquitetura e engenharia, ampliação, reforma predial, aquisição de equipamentos e materiais de consumo —
Valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):
VII — Convênio de Cooperação Financeira nº. 126/2014 — Secretaria de Estado de Trabalho e
Desenvolvimento Social-SEDESE — Construção de 71 Módulos Sanitários nas Comunidades de Mangal,
São Felix, Barra do Pequi e Gaieiro — Valor de R$ 467.966,25 (quatrocentos e sessenta e sete mil novecentos
e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos):
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
e Chapada Gaúcha - MG, 29 de fevereiro de 2016.
NÇALVES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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