| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 721/2016 peeemem Prestar A NUR tonto po do an ata: a Contifico que esta si bd onbliuz pe 0 *. cedro o . . loca de publzações no dia 2 “Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal Í / , do magistério do Município de Chapada Gaúcha, para | Responsá ] adequação ao piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei 11.738/2008 e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei adequa as remunerações dos profissionais do magistério público de Chapada Gaúcha - MG, ao piso profissional nacional regulamentado pela Lei Federal 11.738, de 16 de julho de 2008, no exercício de 2016. Art. 2º - Ficam reajustados em 11,36 % (onze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) as remunerações dos Professores PI, PIA, Professor de Educação Infantil, Diretores, Vice-Diretores, Supervisores e Inspetor Escolar, profissionais do magistério público municipal de Chapada Gaúcha-MG, para adequar ao piso nacional. Parágrafo único: Ficam excluídos do reajuste de 11,36%, as remunerações dos Professores PI de 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida a remuneração em R$ 1.305,95 (um mil trezentos e cinto reais e noventa e cinco centavos), que ultrapassa o piso nacional. Art. 3º - Fica o município autorizado o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha-MG, 06-de abril de 2016. VICENTE GONCALVES DE ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br