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norma nº 721/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 2016
Date 2016-04-06
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL, ESTABELECIDO PELA LEI 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 721/2016
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loca de publzações no dia 2 “Dispõe sobre o reajuste das remunerações do pessoal
Í / , do magistério do Município de Chapada Gaúcha, para
| Responsá ] adequação ao piso salarial profissional nacional,
estabelecido pela Lei 11.738/2008 e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que
a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei adequa as remunerações dos profissionais do magistério público
de Chapada Gaúcha - MG, ao piso profissional nacional regulamentado pela Lei Federal
11.738, de 16 de julho de 2008, no exercício de 2016.
Art. 2º - Ficam reajustados em 11,36 % (onze inteiros e trinta e seis centésimos
por cento) as remunerações dos Professores PI, PIA, Professor de Educação Infantil,
Diretores, Vice-Diretores, Supervisores e Inspetor Escolar, profissionais do magistério
público municipal de Chapada Gaúcha-MG, para adequar ao piso nacional.
Parágrafo único: Ficam excluídos do reajuste de 11,36%, as remunerações dos
Professores PI de 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida a remuneração em R$
1.305,95 (um mil trezentos e cinto reais e noventa e cinco centavos), que ultrapassa o piso
nacional.
Art. 3º - Fica o município autorizado o pagamento retroativo referente aos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2016.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativos ao dia 1º de abril de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha-MG, 06-de abril de 2016.
VICENTE GONCALVES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br

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