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norma nº 723/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2016
Date 2016-05-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE CHAPADA GAÚCHA, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS AO ATEN-DIMENTO EDUCACINAL ESPECIALIZADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
LEI Nº 723/2016
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
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O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Na Educação Especial da Educação Básica, no
Sistema Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha, são adotados os mesmos
princípios e finalidades e o atendimento educacional especializado — AEE,
estabelecidos nos arts. 1º ao 22 da Resolução CEE (Conselho Estadual de
Educação) nº 460, de 12 de novembro de 2013.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação
responsável a realizar, até o final de janeiro de cada ano, um senso anual dos
casos de necessidade de AEE, e a demanda de professores por escola/turma.
Art. 3º - Para a execução do Atendimento Educacional
Especializado no Município, fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar temporariamente, pelo prazo do calendário escolar, contratar tantos
professores quanto necessários a atender a sua demanda anual.
$ 1º - Poderá a Secretaria Municipal de Educação designar
professores efetivos do Município para as funções de AEE;
8 2º - Os contratos/designações deverão ter carga horária
de 30 (trinta) horas semanais; remuneração correspondente ao piso nacional
de salário proporcional; devem desempenhar apoio à docência e atuar no
suporte das atividades de alimentação, higiene e locomoção dentro do
ambiente escolar dos alunos que dela necessite, e ainda as atribuições
constantes do Art. 13 da Resolução CNE (Conselho Nacional de Educação)
nº 04, de 02 de outubro de 2009, e do disposto no sub item 5.2.2.1 do Guia
de Orientação da Educação Especial na rede estadual de ensino de MG,
versão 3.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 9012/9016 CNVEDNO DE TAnnes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
$ 3º - Os contratados/designados deverão ter requisitos
mínimos de formação em Pedagogia ou Magistério Normal de Nível Médio,
e cursos de capacitação continuada em Educação Especial, e formação
compatível com a especificidade de sua atuação, como tradutor e interprete
de língua brasileira de sinais, de códigos diversos e guia-interprete;
Art. 4º - O Atendimento Educacional Especializado de
Complementação — Sala de Recursos, visa à complementação do atendimento
educacional comum, no contraturno de escolarização para alunos com
quadros de deficiências ou de transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação, na Rede Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha.
Art. 5º - Para a execução do Atendimento Educacional
Especializado de Complementação — Sala de Recursos, no Município, fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente, pelo prazo do
calendário escolar, até 02 (dois) professores de sala de recursos, de acordo a
necessidade de cada instituição de ensino.
8 1º - Os contratos/designações deverão ter carga horária
de 30 (trinta) horas semanais; remuneração correspondente ao piso nacional
de salário proporcional e os contratados/designados devem desempenhar as
atribuições constantes no sub item 5.1.1.1 do Guia de Orientação da
Educação Especial na rede estadual de ensino de MG, versão 3.
$ 2º - Os contratados/designados deverão ter requisitos
mínimos de formação em pedagogia ou Magistério Normal de Nível Médio,
e cursos de capacitação continuada em Educação Especial, e conhecimento
do funcionamento de equipamentos, e utilização dos recursos pedagógicos
necessárias no acompanhamento dos alunos na sala de recursos
multifuncionais.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha - MG. 17 de maio de 2016.
ob) j q
VICENTE GONÇ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI!
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 9012/9016 “&CNVEDNAO NE TAnnes

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