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norma nº 41/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1997
Date 1997-07-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargos, contratação de funcionários e abertura de crédito especial e dá outras providências.
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LEI 041/97, de julho de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS,
CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS NA CÂMARA
MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO O
SEGUINTE
Art. 1º - Ficam criados no quadro de Pessoal os seguintes corgos para
contratação Temporária de Pessoal para execução das obras de Construção do Prédio da Escola
Estadual Moacir Cândido, nos temos do art. 37, inc. IX da Constituição Federal.
I- Pedreiro 10 vagas R$ 1,88 por hora
IN - Serventes 20 vagas R$ 1,25 por hora
TH - Encarregado Geral 01 vaga R$ 600,00 por mês
IV - Apontador 01 vaga R$ 1,25 por hora
V - Carpinteiros de Telhado 02 vagas R$ 3,80 por hora
VI- Serralheiro Ol vaga R$ 4,00 por hora
VII - Eletricista Ot vaga RS 4,00 por hora
VII - Bombeiro Hidráulico 01 vaga R$ 4,00 por hora
IX - Pintores 02 vagas R$ 4,00 por hora
X - Marceneiro 01 vaga R$ 4,00 por hora
XI - Carpinteiro de Forma 01 vaga R$ 1,88 por hora.
Art. 2º - Fica o chefe do Executivo autorizado contratar, pessoal para
atender as disposições do art. anterior.
Art. 3º - Será adotado o Regime Juridico celetista da Contratações para
provir os cargos criados por esta Lei.
Art. 4º - Para acorrer as despesas decorrentes desta Lei fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito Especial em conformidade com o art. 43,5 1º , inc. IX da Lei
4.320/64, no valor de R$ 245.344,86 ( duzentos e quarenta e cinco mil trezentos c quarenta e
quatro reais « oitenta e seis centavos) .
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação surtindo efeito
a partir de 01 de julho de 1997.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Capada Gaúcha, 30 de junho de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal.
arctso Cloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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