| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | "INSTITUI NO MUNICÍPIO A DISCIPLINA CULTURA EMPREENDEDORA, COOPERATIVISTA E FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM FOCO NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI 724/2016 “INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA A DISCIPLINA CULTURA EMPREENDEDORA, COOPERATIVISTA E FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM FOCO NA PROMOÇÃO DA CIDADANIA” A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, por seus representantes aprova, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a Disciplina Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira em todas as instituições de ensino que integram a Rede Municipal de Ensino de Chapada Gaúcha, tendo como objetivo: I- Tratar a temática do empreendedorismo, cooperativismo e Finanças como disciplinas da parte diversificada do Plano Curricular de todos os níveis de ensino da Rede Municipal, conforme artigo 26 da Lei 9.394 de 20 dezembro de 1996); IH - Viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino municipal; HI - Apoiar ações que desenvolvam as competências empreendedoras, cooperativista e financeira nos alunos. dentro das característica locais, impulsionando o desenvolvimento sustentável; Art. 2º - As instituições de ensino municipal incluirão em seu Projeto Político Pedagógico e no Plano Curricular conteúdos e atividades relativas aos temas para a realização de práticas empreendedoras, Cooperativista e Financeiras no processo de ensino aprendizagem. $ 1º - Entende-se por prática ou projetos empreendedores. Cooperativista e Financeiros: I- Iniciativa(s) ou experiência(s) educacional(is) e de fácil replicação que acontece(m) dentro e fora da sala de aula e que tem como objetivo inspirar; ao Empreendedorismo, Cooperativismo e finanças; Il - Proporcionar novas oportunidades para os estudantes se envolverem com o Empreendedorismo, Cooperativismo e finanças; HI - capacitá-los a resolver problemas e criar valor; IV - Causar impacto em suas vidas, na instituição de ensino a qual pertencem e na comunidade em que está instituição. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 9012/9014 CNATODNA NT TAnNnas PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 8 2º - Uma prática de educação empreendedora, Cooperativista e financeira pode ser encontrada em: disciplinas, técnicas de ensino, materiais didáticos, pesquisas, projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares, eventos culturais, feiras, programas de tutoria em espaços não formais, entre outros. 83º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas da Rede Municipal. Art. 3º — Entende-se por Empreendedorismo, Cooperativismo e finanças o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, cooperação e financeira capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. Art. 4º - Entende se por Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira nas instituições de ensino como a internalização de comportamento e atitude empreendedoras, cooperativista e financeira de alunos e professores, responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Educação oferecer as orientações necessárias aos professores para o desenvolvimento do tema em sala de aula, bem como monitorar, acompanhar e disseminar as atividades realizadas na rede de ensino, objetivando: I - Promover e disseminar a Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira nas instituições da rede de ensino municipal; I - Proporcionar condições necessária para a realização das atividades e ações de desenvolvimento a cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira. II - Capacitar professores em técnicas pedagógicas que possibilitam ao aluno desenvolver competências empreendedora, Cooperativista e Financeira. Art. 6º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada publica ou privadas, visando a difundir a cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira na rede de ensino municipal. $1º Os projetos de convênios e parcerias referentes a este artigo também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, concessão de bolsas de estudo, publicações de materiais e outras ações que o poder público municipal entender cabíveis para estimular a educação Empreendedora, Cooperativista e Financeira. Art. 7º - Para o desenvolvimento da Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira as escolas da rede de ensino municipal deverão atender os seguintes princípios: RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br AT 9012001c «nntnnara nm mannas PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 I — Estimular a autonomia e o protagonismo dos alunos, embasando-se no artigo 205 da Constituição Federal, que preceitua que: “A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”; H - Aproximar a comunidade com o ambiente escolar ao disseminar e multiplicar os conhecimentos do programa para o desenvolvimento econômico e social da região IN - Possibilitar que o próprio aluno transfira as práticas empreendedoras, cooperativista e financeira aprendidas para a família, apresentando novas alternativas para gerar renda: IV - Dar habilidades e competências para que o aluno possa se tornar protagonista de sua vida e desenvolver uma postura empreendedora, Cooperativista e Financeira frente à comunidade e ao mercado de trabalho; V - Possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimular seu crescimento como sujeito social; VI- A instituição de ensino deverá estimular a interação entre alunos, professores e comunidade; tornar-se um espaço estimulador do desenvolvimento local; qualificar seus profissionais e permitir que seja reconhecida como escola referência na formação de alunos empreendedores; VI - Desenvolver nos alunos habilidades para definir processos de solução de problemas e o favorecimento do desenvolvimento sustentável. Art. 8º - Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, por meio do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da Cultura Empreendedora, Cooperativista e Financeira nas atividades e/ou programas que compõem o currículo do Ensino nas suas diversa modalidades em que atue; Art. 9º - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação. suplementadas se necessário. Art. 10º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 16 de maio de 2016 ENTE GONÇ ES DE ALMEIDA Prefei unicipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ATA 20120014 CGATEDAA NT TAnnas