| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2016 |
| Date | 2016-07-04 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016". |
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ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro | LEINº 729/2016. Oficial de publicações no dia Qt ) AA Responsável “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2016”. O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art.º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária do corrente exercício. 02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0020 1.055 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas. 3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte 124 Ficha 324 R$ 300.000,00 3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte 190 Ficha 326 R$ 1.000.000,00 02.009 — Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0020 1.063 — Abertura e Recuperação de Estradas Vicinais com Cascalhamento e Construção de Pontes e Pontilhões. 3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Fonte 124 Ficha 430 R$400.000,00 Art. 2º. Para suprir os créditos autorizados no artigo anterior serão utilizados, total ou parcialmente os recursos dos Contratos e Convênios até o montante de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), a seguir: 1 - Convênio com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas através da Proposta nº. 13.884/2015 — Valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pavimentação de ruas do perímetro urbano da sede do Município de Chapada Gaúcha. I— Operação de Crédito junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — BDMG — Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pavimentação de ruas do perímetro urbano da sede do Município de Chapada Gaúcha. I — Convênio nº. 5191000067/2016 firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas — Valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para execução de Cascalhamento de Trecho na Estrada Vicinal da Comunidade de Rio dos Bois. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Chapada Gaúcha - MG. 04 de julho de 2016. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Qchapadagaucha.mg.gov.br ADM 9012/9016 GOAVEDNA NE TANNCS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA