| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARAÍSO DE MINAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 730/2016. ici sr ne Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG i Certifico que esta Lei foi o OE no Gui Oficial de 7 no dia LS jLe. L6 A AAA. espontival “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARAÍSO DE MINAS”. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica reconhecido como utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Paraíso de Minas: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrário. Chapada Gaúcha - MG. 01 de agosto de 2016. VICENTE GONÇA ito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM 9012/0016 “&CONVEPNA NE TAnnes