| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-07-28 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Declaração de Utilidade Pública da Sociedade Civil de Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Serra das Araras, e Dá Outras Providências |
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ESTADO DE MINAS GERAIS és PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA Ff LEI 042/97, 28 DE JULHO DE 1997. “ Dispõe Sobre a Declaração de Utilidade Pública da Sociedade Civil de Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Serra das Araras, e Dá Outras Providências” NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais no uso de suas Atribuições Legais, Faz Saber quea Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono o Seguinte: Art.1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Civil do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Serra das Araras, com Sede neste Município na localidade de Serra das Araras. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CHAPADA GAÚCHA, 28 de julho de 1997. x Reg trado a Bs. n.º FeRR Le NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal. Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL JUSTIFICATIVA: A Sociedade Civil do Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Serra das Araras cumpre corretamente com seu compromisso junto à comunidade e apresentou a documentação exigida por ao requerer a propositura do presente projeto de Lei.