| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | "ALTERA O TEXTO DO ARTIGO 93, DA LEI MUNICIPAL 077, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 LEI Nº 735/2016. Altera o texto do artigo 93, da Lei Municipal 077, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA — ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do artigo 126, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - O artigo 93, da Lei Municipal 077, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 — O servidor público municipal efetivo, poderá ser cedido para exercer funções públicas em órgãos ou entidades de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, nas seguintes hipóteses: | — para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Il - para contratação temporária em órgão ou entidade situada no local onde resida a família do servidor cedido; e Ill — em casos previstos em leis específicas. 81º - Nas hipóteses previstas nos incisos |, e Il deste artigo, os ônus decorrentes da contratação do servidor público cedido, serão suportados pelo órgão ou entidade para a qual o servidor vier a ser cedido. 82º - Durante o período pelo qual perdurar a cessão do servidor, o mesmo será considerando como se estivesse licenciado, devendo o mesmo se submeter ao regime previdenciário único adotado pelo órgão ou entidade para o qual houver sido cedido. 83º - A cessão de servidor público tratada por esse artigo, terá a duração máxima de 3 (três) anos. 84º - Caso haja interesse público, o ato de cessão de servidor público poderá ser revogado, por ato fundamentado, do chefe do Poder Executivo Municipal de Chapada Gaúcha — MG.” Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ' Chapada Gaúcha/MG, 03 de novembro de 2016. DÁ GAGCHA-MS ICENTE GONÇÁLVES DE ALMEIDA EE CHAPA Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 9012/9014 COAVEDNA NE TANDO