br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 736/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2016
Date 2016-11-09
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO E SUAS BENFEITORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id892

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
LEI Nº 736/2016.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA
A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM
IMÓVEL PUBLICO E SUAS BENFEITORIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Responsáai
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de Cessão de Uso de Bem
Imóvel Público Barracão Industrial e suas benfeitorias.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a Firmar
o Termo de Cessão de Uso citado no Art. 1º desta Lei, conforme minuta do
Termo de Cessão de Uso, em anexo.
Art. 3º. O Termo de Cessão de Uso terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/MG, 09 de novembro de 2016.
“VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI:
email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADM 90120016 “CNVEDNA NE TAnnes»

open original →