| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2016 |
| Date | 2016-11-09 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 Treviitico que asta cei id e E Aa À oficial de nubi BUT LEI Nº 737/2016. | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica rescindido o Contrato de Comodato celebrado entre o Município de Chapada Gaúcha e a Fundação Pro Natureza — Funatura, em dezembro de 2003, autorizado pela Lei 304/2003; Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Direito de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com a Fundação Pro Natureza — FUNATURA, inscrita no CNPJ sob nº 02.618.445/0001-65, de bem imóvel de propriedade do Município: $1º- O imóvel objeto da Cessão de Uso é constituído de uma área retangular, de 115,13 m?, (cento e quinze virgula treze metros quadrados), "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0009 de coordenadas N 8.308.388,72m e E 434.062,03m situado no limite da BOSQUE MUNICIPAL, com o limite do ESCRITORIO DA FUNATURA,; deste, segue confrontando com o ESCRITORIO DA FUNATURA, com o azimute de 142º23'15" e distância 33,84m, até o vértice P-0005 de coordenadas N 8.308.361,91m e E 434.082,68m; situado no limite do ESCRITORIO DA FUNATURA, com o limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO, com o azimute de 239º48'11" e distância 16,00m, até o vértice P-0006 de coordenadas N 8.308.353,87m e E 434.068,85m; situado no limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO, com o limite da ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA, com o azimute de 322º44'48" e distância 34,00m, até o vértice P-0007 de coordenadas N 8.308.380,93m e E 434.048,27m; situado no limite da ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA, com o limite do BOSQUE MUNICIPAL; deste, segue confrontando com o BOSQUE MUNICIPAL, com o azimute de 60º28'45" e distância 15,81m, até o vértice P-0009, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000, sendo edificação ali construída, constante de uma casa de residência. $82º- A Cessionária só poderá utilizar a área e a casa de residência ali construída, para a sua base institucional, constante de funcionamento de sua sede no Município e acomodação dos seus funcionários; Art. 3º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Concessão de Direito de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-11 9.374,000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Dchapadagaucha-mg-gov.br AM 9012001c CONTUDO AT TANNOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 INSTITUTO CULTURAL E AMBIENTAL ROSA E SERTÃO, Organização não Governamental, sediada à Rua Serra das Araras, nº795, Centro, na Cidade de Chapada Gaúcha —-MG, inscrito no CNPJ sob nº09.251.933/0001-26, de bem imóvel de propriedade do Município; . $1º - O imóvel objeto da Cessão de Uso é constituído de uma área total de 4.112,37 m?, (quatro mil cento e doze virgula trinta e sete metros quadrados),sendo dividido em 02 lotes — Lote 01 - Bosque Municipal compreendido pelo memorial: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P- 0001 de coordenadas N 8.308.446,46m e E 434.072,03m situado no limite da ÁREA VERDE, com o limite da faixa de domínio da RUA JOÃO BRANCO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RUA JOÃO BRANCO, com o azimute de 112º39'31" e distância 57,37m, até o vértice P-0002 de coordenadas N 8.308.424,36m e E 434.124,97m; situado no limite da faixa de domínio da RUA JOÃO BRANCO, com o limite da ÁREA VERDE - COOPSERTÃO; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE - COOPSERTÃO, com o azimute de 240º28'45" e distância 48,64m, até o vértice P-0003 de coordenadas N 8.308.400,39m e E 434.082,64m; situado no limite da ÁREA VERDE - COOPSERTÃO, com o limite do ESCRITORIO DA FUNATURA; deste, segue confrontando com o: ESCRITORIO DA FUNATURA, com o azimute de 240º28'45" e distância 23,69m, até o vértice P-0009 de coordenadas N 8.308.388,72m e E 434.062,03m; situado no limite do ESCRITORIO DA FUNATURA, com o limite da CASA DA FUNATURA; deste, segue confrontando com a CASA DA FUNATURA, com o azimute de 240º28'45" e distância 15,81m, até o vértice P-0007 de coordenadas N 8.308.380,93m e E 434.048,27m; situado no limite da CASA DA FUNATURA, com o limite da ÁREA VERDE —- HORTA COMUNITÁRIA; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA, com o azimute de 322º44'48" e distância 45,04m, até o vértice P-0008 de coordenadas N 8.308.416,78m e E 434.021,01m; situado no limite da ÁREA VERDE - HORTA COMUNITÁRIA, com o limite da ÁREA VERDE — PREFEITURA MUNICIPAL; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE — PREFEITURA MUNICIPAL, com o azimute de 59º48'50" e distância 59,02m, até o vértice P-0001, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. — Lote 02 — Escritório Funatura - "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-0003 de coordenadas N 8.308.400,39m e E 434.082,64m situado no limite do BOSQUE MUNICIPAL, com o limite da ÁREA VERDE - COOPSERTÃO; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE - COOPSERTÃO, com o azimute de 141º47'40" e distância 33,60m, até o vértice P-0004 de coordenadas N 8.308.373,99m e E 434.103,42m; situado no limite da ÁREA VERDE - COOPSERTÃO com o limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO, com o azimute de 239º48'11" e distância 24,00m, até o vértice P-0005 de coordenadas N 8.308.361,9lm e E 434.082,68m; deste, segue confrontando com a CASA DA RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 Sa - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 90120014 CNATTDNA NT TAnnas PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 FUNATURA, com o azimute de 322º23'15" e distância 33,84m, até o vértice P-0009 de coordenadas N 8.308.388,72m e E 434.062,03m; situado no limite da CASA DA FUNATURA, com o limite do BOSQUE MUNICIPAL: deste, segue confrontando com o BOSQUE MUNICIPAL, com o azimute de 60º28'45" e distância 23,69m, até o vértice P-0003, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.” 82º - O Cessionário só poderá utilizar a área e o escritório e benfeitorias ali construídas, assim como as edificações e benfeitorias que vier a construir, para um espaço multiuso, de atividades diversas, como cursos, reuniões, atividades culturais e ambientais, implantação de viveiro, assim como para a formação, acolhimento e intercâmbio do Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu, composto de 11 (onze) Municípios; Art. 4º. — Ficam os cessionários obrigados a zelar dos respectivos imóveis, mantendo-os em perfeito estado de conservação, funcionamento e segurança, defendendo a posse e impedindo qualquer invasão, turbação ou esbulho, ficando ainda responsáveis por todos os impostos, taxas, contribuições e encargos, sejam Municipais, Estaduais ou Federal, presentes e futuros, que incidam ou venham incidir sobre os mesmos; Art. 5º. - Ficam os Cessionários autorizados a fazer benfeitorias e obras nos respectivos imóveis, que venham a atender suas destinações, e desde que aprovadas pelo Município cedente, ficando as benfeitorias incorporadas aos respectivos imóveis e pertencentes ao patrimônio público municipal ao final da Cessão, não cabendo ao Cessionário qualquer restituição, pagamento ou indenização pelo Município. Art. 6º. — Fica o Município de Chapada Gaúcha autorizado a rescindir a respectiva Cessão de Uso, em caso de dissolução do Cessionário, encerramento, paralização ou modificação de suas atividades e/ou objetivos, alteração destinação do uso do imóvel, ou desnecessidade comprovada da Cessão. Art. 7º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 09 de novembro de 2016. Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ATAM Anss ass cmnemmeara mem mn no