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norma nº 737/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2016
Date 2016-11-09
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
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À oficial de nubi BUT LEI Nº 737/2016.
| “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BENS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica rescindido o Contrato de Comodato celebrado entre o Município de
Chapada Gaúcha e a Fundação Pro Natureza — Funatura, em dezembro de 2003,
autorizado pela Lei 304/2003;
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de
Concessão de Direito de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com a
Fundação Pro Natureza — FUNATURA, inscrita no CNPJ sob nº
02.618.445/0001-65, de bem imóvel de propriedade do Município:
$1º- O imóvel objeto da Cessão de Uso é constituído de uma área retangular,
de 115,13 m?, (cento e quinze virgula treze metros quadrados), "Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice P-0009 de coordenadas N 8.308.388,72m e E 434.062,03m situado
no limite da BOSQUE MUNICIPAL, com o limite do ESCRITORIO DA FUNATURA,;
deste, segue confrontando com o ESCRITORIO DA FUNATURA, com o azimute de
142º23'15" e distância 33,84m, até o vértice P-0005 de coordenadas N 8.308.361,91m e
E 434.082,68m; situado no limite do ESCRITORIO DA FUNATURA, com o limite da
faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO; deste, segue confrontando com o
limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO, com o azimute de
239º48'11" e distância 16,00m, até o vértice P-0006 de coordenadas N 8.308.353,87m e
E 434.068,85m; situado no limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE
SERTÃO, com o limite da ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA; deste, segue
confrontando com a ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA, com o azimute de
322º44'48" e distância 34,00m, até o vértice P-0007 de coordenadas N 8.308.380,93m e
E 434.048,27m; situado no limite da ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA, com
o limite do BOSQUE MUNICIPAL; deste, segue confrontando com o BOSQUE
MUNICIPAL, com o azimute de 60º28'45" e distância 15,81m, até o vértice P-0009,
vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º
WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000, sendo
edificação ali construída, constante de uma casa de residência.
$82º- A Cessionária só poderá utilizar a área e a casa de residência
ali construída, para a sua base institucional, constante de funcionamento de
sua sede no Município e acomodação dos seus funcionários;
Art. 3º. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de
Concessão de Direito de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com o
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-11 9.374,000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI
email: gabinete(Dchapadagaucha-mg-gov.br
AM 9012001c CONTUDO AT TANNOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
INSTITUTO CULTURAL E AMBIENTAL ROSA E SERTÃO,
Organização não Governamental, sediada à Rua Serra das Araras,
nº795, Centro, na Cidade de Chapada Gaúcha —-MG, inscrito no CNPJ
sob nº09.251.933/0001-26, de bem imóvel de propriedade do
Município; .
$1º - O imóvel objeto da Cessão de Uso é constituído de uma área
total de 4.112,37 m?, (quatro mil cento e doze virgula trinta e sete metros
quadrados),sendo dividido em 02 lotes — Lote 01 - Bosque Municipal
compreendido pelo memorial: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-
0001 de coordenadas N 8.308.446,46m e E 434.072,03m situado no limite da ÁREA
VERDE, com o limite da faixa de domínio da RUA JOÃO BRANCO; deste, segue
confrontando com o limite da faixa de domínio da RUA JOÃO BRANCO, com o azimute
de 112º39'31" e distância 57,37m, até o vértice P-0002 de coordenadas N 8.308.424,36m
e E 434.124,97m; situado no limite da faixa de domínio da RUA JOÃO BRANCO, com
o limite da ÁREA VERDE - COOPSERTÃO; deste, segue confrontando com a ÁREA
VERDE - COOPSERTÃO, com o azimute de 240º28'45" e distância 48,64m, até o vértice
P-0003 de coordenadas N 8.308.400,39m e E 434.082,64m; situado no limite da ÁREA
VERDE - COOPSERTÃO, com o limite do ESCRITORIO DA FUNATURA; deste,
segue confrontando com o: ESCRITORIO DA FUNATURA, com o azimute de
240º28'45" e distância 23,69m, até o vértice P-0009 de coordenadas N 8.308.388,72m e
E 434.062,03m; situado no limite do ESCRITORIO DA FUNATURA, com o limite da
CASA DA FUNATURA; deste, segue confrontando com a CASA DA FUNATURA,
com o azimute de 240º28'45" e distância 15,81m, até o vértice P-0007 de coordenadas N
8.308.380,93m e E 434.048,27m; situado no limite da CASA DA FUNATURA, com o
limite da ÁREA VERDE —- HORTA COMUNITÁRIA; deste, segue confrontando com a
ÁREA VERDE — HORTA COMUNITÁRIA, com o azimute de 322º44'48" e distância
45,04m, até o vértice P-0008 de coordenadas N 8.308.416,78m e E 434.021,01m; situado
no limite da ÁREA VERDE - HORTA COMUNITÁRIA, com o limite da ÁREA
VERDE — PREFEITURA MUNICIPAL; deste, segue confrontando com a ÁREA
VERDE — PREFEITURA MUNICIPAL, com o azimute de 59º48'50" e distância 59,02m,
até o vértice P-0001, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 45º WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM. — Lote 02 — Escritório Funatura - "Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice P-0003 de coordenadas N 8.308.400,39m e E 434.082,64m
situado no limite do BOSQUE MUNICIPAL, com o limite da ÁREA VERDE -
COOPSERTÃO; deste, segue confrontando com a ÁREA VERDE - COOPSERTÃO,
com o azimute de 141º47'40" e distância 33,60m, até o vértice P-0004 de coordenadas N
8.308.373,99m e E 434.103,42m; situado no limite da ÁREA VERDE - COOPSERTÃO
com o limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO; deste, segue
confrontando com o limite da faixa de domínio da AVENIDA GRANDE SERTÃO, com
o azimute de 239º48'11" e distância 24,00m, até o vértice P-0005 de coordenadas N
8.308.361,9lm e E 434.082,68m; deste, segue confrontando com a CASA DA
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 Sa - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
FUNATURA, com o azimute de 322º23'15" e distância 33,84m, até o vértice P-0009 de
coordenadas N 8.308.388,72m e E 434.062,03m; situado no limite da CASA DA
FUNATURA, com o limite do BOSQUE MUNICIPAL: deste, segue confrontando com
o BOSQUE MUNICIPAL, com o azimute de 60º28'45" e distância 23,69m, até o vértice
P-0003, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º
WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
82º - O Cessionário só poderá utilizar a área e o escritório e
benfeitorias ali construídas, assim como as edificações e benfeitorias que
vier a construir, para um espaço multiuso, de atividades diversas, como
cursos, reuniões, atividades culturais e ambientais, implantação de viveiro,
assim como para a formação, acolhimento e intercâmbio do Mosaico Sertão
Veredas-Peruaçu, composto de 11 (onze) Municípios;
Art. 4º. — Ficam os cessionários obrigados a zelar dos respectivos
imóveis, mantendo-os em perfeito estado de conservação, funcionamento e
segurança, defendendo a posse e impedindo qualquer invasão, turbação ou
esbulho, ficando ainda responsáveis por todos os impostos, taxas,
contribuições e encargos, sejam Municipais, Estaduais ou Federal, presentes
e futuros, que incidam ou venham incidir sobre os mesmos;
Art. 5º. - Ficam os Cessionários autorizados a fazer benfeitorias e
obras nos respectivos imóveis, que venham a atender suas destinações, e
desde que aprovadas pelo Município cedente, ficando as benfeitorias
incorporadas aos respectivos imóveis e pertencentes ao patrimônio público
municipal ao final da Cessão, não cabendo ao Cessionário qualquer
restituição, pagamento ou indenização pelo Município.
Art. 6º. — Fica o Município de Chapada Gaúcha autorizado a
rescindir a respectiva Cessão de Uso, em caso de dissolução do Cessionário,
encerramento, paralização ou modificação de suas atividades e/ou objetivos,
alteração destinação do uso do imóvel, ou desnecessidade comprovada da
Cessão.
Art. 7º. — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/MG, 09 de novembro de 2016.
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
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