| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2016 |
| Date | 2016-11-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE FAIXA INICIAL DE VENCIMENTOS DA LEI 731 /2016, QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 894 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 738/2016 Perefartara NUR (20 qu sd PENIS ue es td: pia acta o Castificc que esta -ei e N ictisro SOBRE A ALTERAÇÃO DE FAIXA INICIAL Oficial de publi no dia No PE VENCIMENTOS DA LEI 731 /2016, QUE oi , R ns ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou com ressalva de que o mesmo não resulte em aumento de despesas pessoal e represente apenas em adequação da Legislação, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As faixas iniciais de vencimento do cargo de Professor de Ensino Infantil, e do cargo de Professor PI-A, ambos para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, constantes do Anexo II da Lei 731/2016, passam a ser no valor de R$ 2.135,81 (dois mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Art. 2º - O vencimento do cargo comissionado de Diretor Escolar, constante do Anexo IV da Lei 731/2016, e do cargo efetivo em extinção de Diretor de Escola, constante do Anexo III da Lei 731/2016, passam a ser no valor de R$ 2.524,14 (dois mil quinhentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos) mensais. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtirá efeitos financeiros a partir da sanção da Lei 731/2016, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha - MG, 2 bro de 2016. ÇA E ALMEIDA PREFEITO MUNICIPAL EA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabineteG)chapadagaucha. mg. gov. br