| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS, BEM COMO ACRESCENTAR À LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E PPA 2018/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 819/2018. Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Autoriza o Poder Executivo a contratar Financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias, bem como acrescentar à LDO para o exercício de 2019 e PPA 2018/2021, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos seguintes termos: Financiamento R$ 2.375.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais) e Contrapartida: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), pelo prazo total de 270 meses, sendo 48 meses de carência (junho/2019 a junho/2023) e 240 meses de amortização (junho/2019 a dez/2039), com a taxa de juros da modalidade a 6% a.a. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do empreendimento integrante do Programa Pró- Transporte — Avançar Cidades, cujo objeto será a Pavimentação em Bloquete da Avenida Minas Gerais na sede do município. Art 2º- Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento ou operação de crédito pelo Município de Chapada Gaúcha/MG, para execução das obras e serviços, observada a finalidade indicada no Artigo 1.º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do FPM. $ 1º —- O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no financiamento ou operação de crédito, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para q GEP MUN Ss garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplência. y fo LEI & f & SANCIONADA ' Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 8 2º — Para efetivação da cessão e ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos, vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 3º - Os Poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1.º e 2.º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Chapada Gaúcha/MG não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos Anuais e Plurianuais do Município de Chapada Gaúcha/MG, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios, resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Chapada de Gaúcha/MG, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual do Município, com vigência nos exercícios de 2018 a 2021, aprovado pela Lei Municipal n.º 0775/2017, de 30 de outubro de 2017, mediante inclusão do Projeto de Financiamento do Programa Pró- Transporte — Avançar Cidades, cujo objeto será a Pavimentação em Bloquete da Avenida Minas Gerais na sede do município. Meta única- Pavimentação em Bloquete Finalidade do Financiamento — Realizar obras de pavimentação em Bloquete na Av. Minas Gerais no Município de Chapada Gaúcha/MG, com recursos advindos de financiamentos via Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal. Agente Financeiro: Caixa Econômica Federal reais). q Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-11 13 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Contrapartida:R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) Garantia: FPM Art. 7º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 30 de novembro de 2018. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAÚCHA/MG. OW - eyanee Edi EdoUNA jaja EO SINOVINON Niyr Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.