| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 822 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 822/2018 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Chapada Gaúcha para o Exercício Financeiro de 2019 e dá Outras Providências”. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2019, compreendendo os orçamentos e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 46.227.000,00 (quarenta e seis milhões e duzentos e vinte e sete mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Parágrafo único - Durante a execução do orçamento municipal do exercício financeiro de 2019, R$ 345.292,92 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), que correspondem a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida estimada para o exercício financeiro do ano de 2019, por força emendas impositivas apresentadas e aprovadas pelos membros do Poder Legislativo Local, serão aplicados da seguinte forma: |- R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para custeio da saúde pública: IH - R$ 3.182,94 (três mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para manutenção das pontes sobre o Rio Cachoeira, na Comunidade Rio dos Bois; Il - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a conclusão da obra da ponte do Rio Cachimbo, na Comunidade Rio dos Bois; IV - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Secretaria Municipal de Esportes; V - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente da saúde pública, em especial para a aquisição de veículo; VI - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para construção de meio- fio, no Distrito de Serra das Arraras; VII - R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de material de construção para a conclusão da obra no rio porcos, no morro do fogo; VIII - R$ 4.182,94 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. é 4 pie a Go JOa SRA MUNE DM % 5 LEI CAUSE SANCIONADA. e =; Pá PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 noventa e quatro centavos) para a aquisição de material esportivo; IX - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para custeio da saúde pública; X - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente para o ponto de apoio de saúde da Comunidade de Marimbas,; XI - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente da saúde pública, em especial para a aquisição de veículo; XII - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para iluminação do cemitério público de Chapada Gaúcha — MG; XIII - R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Secretaria Municipal de Assistência Social; XIV - R$ 4.182,94 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal de Obras; XV - R$ 10.000, 00 (dez mil reais), para aquisição de material permanente a ser destinado ao ponto de apoio de saúde do Distrito de Retiro Velho; XVI - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente a ser destinado ao ponto de apoio de saúde da comunidade do Boi; XVII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cercar o cemitério público do Distrito de Retiro Velho; XVIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de material esportivo; XIX - R$ 4.182,94 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Transporte para a conclusão da obra do córrego arapuá; XX — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio da saúde pública; XXI — R$ 9.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente, em especial mobiliário, e equipamentos odontológicos a serem destinados ao posto de saúde do Retiro Velho; XXII - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para a conclusão da obra da ponte sobre o Rio Catarina, na Comunidade “Gavião Riachinho”; XXIII - R$ 29.182,94 (vinte e nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para custeio da saúde pública em especial para contratação de exames; XXIV - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material esportivo; XXV — R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente, para o ponto de Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-n abinete()chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 apoio da saúde da Comunidade de Marimbas; XXVI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a conclusão da obra da ponte sobre o Rio Catarina, na Comunidade “Gavião Riachinho”; XXVII - R$ 9.591,47 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), para aquisição de material permanecente a ser destinado ao ponto de apoio de saúde do Distrito de Retiro Velho; XXVIII - R$ 9.591,47 (nove mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), para aquisição de material permanente para o ponto de apoio da saúde da Comunidade do Rio dos Bois; XXIX — R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de material permanente, para o ponto de apoio da saúde da Comunidade de Marimbas; XXX - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a conclusão da obra da ponte sobre o Rio Catarina, na Comunidade “Gavião Riachinho”; XXXI - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente para o ponto de apoio de saúde do Distrito de Retiro Velho; e XXXII - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social — benefícios eventuais; Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A — RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 1.443.000,00 Receita de Contribuições 2.556.000,00 Receita Patrimonial 1.184.000,00 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 175.000,00 Transferências Correntes 40.506.890,00 Outras Receitas Correntes 86.000,00 Sub Total RECEITAS DE CAPITAL 45.950.890,00 Operações de Crédito 492.000,00 Alienações de Bens 244.110,00 Transferência de Capital 4.472.000,00 Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mai gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Sub Total 5.208.110,00 Receita Retificadora -4.932.000,00 Total Geral 46.227.000,00 Art.3º - A Despesa do Município de Chapada Gaúcha será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 — Legislativa 1.696.000,00 02 — Judiciária 404.000,00 03 — Essencial a Justiça 0,00 04 — Administração 3.856.520,00 05 — Defesa Nacional ,0,00 06 — Segurança Publica 265.000,00 07 — Relações Exteriores 0,00 08 — Assistência Social 1.949.182,94 09 — Previdência Social 1.742.400,00 10 — Saúde 10.666.317,34 11 — Trabalho 0,00 12 — Educação 13.169.785,00 13 — Cultura 1.936.990,00 14 — Direito da Cidadania 000,00 15 — Urbanismo 2.826.682,94 16 — Habitação 29.000,00 17 — Saneamento 859.000,00 18 — Gestão Ambiental 176.000,00 19 — Ciência e Tecnologia 0,00 20 — Agricultura 832.000,00 21 — Organização Agrária 2.000,00 22 — Indústria 70.000,00 23 — Comércio e Serviços 0,00 24 — Comunicações 0,00 25 — Energia 1.000,00 26 — Transporte 1.889.048,82 27 — Desporto e Lazer 505.365,88 28 — Encargos Especiais 1.911.000,00 99 — Reserva de Contingência 1.439.707,08 Total 46.227.000,00 Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01 — Corpo Legislativo 01.01 — Corpo Legislativo 01.02 — Secretaria 01.03 - Serviços Gerais da Câmara 02 — Controladoria Interna do Município 02.01 — Controladoria Interna do Município 03 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação 03.01 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação 04 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos 04.01 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos 05 — Sec. Municipal de Adm e Finanças 05.01 — Sec. Municipal de Adm e Finanças 06 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p 06.01 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p 07 — Sec Municipal de Educação 07.01 — Sec Municipal de Educação 08 — Sec Municipal de Saúde 08.01 — Fundo Municipal de Saúde 09 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social 09.01 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social 09.02 - Fundo Municipal Assistência Social 09.03 - Fundo Mun. da Criança e Adolescente 09.04 - Fundo Municipal do Idoso 09.05 - Fundo Mun. Dos Direitos da Mulher 09.06 - Fundo Mun. Habitação Int. Social 10 - Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur 10.01 — Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur 10.02 - Fundo Municipal da Cultura 10.03 - Fundo Mun. do Patrimônio Cultural 11 — Sec. Mun. de Obras Púb. e Urbanismo 11.01 — Sec. Mun. de Obras e Urbanismo 12 - Sec. Municipal de Transporte 12.01 - Sec. Municipal de Transporte 13 - Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e 13.01 - Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e 13.02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 14 - Ipremchag-inst Prev Chapada Gaúcha 14.01 - Ipremchag- Inst Prev Chapada Gaúcha Total 803.000,00 623.000,00 270.000,00 82.000,00 712.000,00 277.000,00 4.519.812,08 550.000,00 13.169.785,00 10.666.317,34 441.000,00 1.478.182,94 12.000,00 8.000,00 10.000,00 29.000,00 2.176.355,88 184.000,00 82.000,00 3.686.682,94 1.889.048,82 8 %. PR = 1.371.000,00 É SANCIONADA : 35.000,00 Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 20.172.300,00 1.2 — Juros e Encargos da Dívida 68.000,00 1.3 — Outras Despesas Correntes 18.791.529,40 Total 39.031.829,40 DESPESAS DE CAPITAL 2.1 — Investimentos 4.110.463,52 2.2 — Inversões Financeiras 123.000,00 2.3 — Amortização da Dívida 1.522.000,00 Total 5.755.463,52 9.9 — Reserva de Contingência 1.439.707,08 TOTAL GERAL DA DESPESA 46.227.000,00 Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2019, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos: I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43 da Lei Federal 4320/64; II. - O excesso de arrecadação efetivamente realizado. LEI SANCIONADA du, HI. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. IV. —- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de credito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor. 7 Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2019. Chapada Gaúcha/MG, 28 de dezembro de 2018. JAIR MONTAGNER . PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAUCHA/NG. JAIR MONTAG Prefeito Muniop ER trápada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.