br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 822/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 822 / 2018
Date 2018-12-28
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id978

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 822/2018
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Chapada Gaúcha para o Exercício Financeiro de 2019 e
dá Outras Providências”.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O orçamento do município de Chapada Gaúcha
para o exercício financeiro de 2019, compreendendo os orçamentos e de seguridade
social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, nos termos do art. 165, 8 5º da constituição da
república, estima a receita em R$ 46.227.000,00 (quarenta e seis milhões e
duzentos e vinte e sete mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Parágrafo único - Durante a execução do orçamento
municipal do exercício financeiro de 2019, R$ 345.292,92 (trezentos e quarenta e
cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), que
correspondem a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente
liquida estimada para o exercício financeiro do ano de 2019, por força emendas
impositivas apresentadas e aprovadas pelos membros do Poder Legislativo Local,
serão aplicados da seguinte forma:
|- R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), para custeio da saúde pública:
IH - R$ 3.182,94 (três mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para manutenção das pontes sobre o Rio Cachoeira, na
Comunidade Rio dos Bois;
Il - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a conclusão da obra
da ponte do Rio Cachimbo, na Comunidade Rio dos Bois;
IV - R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a Secretaria Municipal
de Esportes;
V - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente da saúde
pública, em especial para a aquisição de veículo;
VI - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para construção de meio-
fio, no Distrito de Serra das Arraras;
VII - R$ 3.000,00 (três mil reais) para aquisição de material
de construção para a conclusão da obra no rio porcos, no morro do fogo;
VIII - R$ 4.182,94 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.
é
4
pie
a
Go
JOa
SRA MUNE DM
% 5
LEI
CAUSE
SANCIONADA.
e
=;
Pá
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
noventa e quatro centavos) para a aquisição de material esportivo;
IX - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), para custeio da saúde pública;
X - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente para o ponto
de apoio de saúde da Comunidade de Marimbas,;
XI - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois reais
e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente da saúde
pública, em especial para a aquisição de veículo;
XII - R$ 12.000,00 (doze mil reais) para iluminação do
cemitério público de Chapada Gaúcha — MG;
XIII - R$ 3.000,00 (três mil reais) para a Secretaria Municipal
de Assistência Social;
XIV - R$ 4.182,94 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal de Obras;
XV - R$ 10.000, 00 (dez mil reais), para aquisição de
material permanente a ser destinado ao ponto de apoio de saúde do Distrito de
Retiro Velho;
XVI - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente a ser destinado
ao ponto de apoio de saúde da comunidade do Boi;
XVII - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cercar o cemitério
público do Distrito de Retiro Velho;
XVIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de
material esportivo;
XIX - R$ 4.182,94 (quatro mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Transporte para a
conclusão da obra do córrego arapuá;
XX — R$ 10.000,00 (dez mil reais) para custeio da saúde
pública;
XXI — R$ 9.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois
reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente, em
especial mobiliário, e equipamentos odontológicos a serem destinados ao posto de
saúde do Retiro Velho;
XXII - R$ 19.182,94 (dezenove mil, cento e oitenta e dois
reais e noventa e quatro centavos), para a conclusão da obra da ponte sobre o Rio
Catarina, na Comunidade “Gavião Riachinho”;
XXIII - R$ 29.182,94 (vinte e nove mil, cento e oitenta e dois
reais e noventa e quatro centavos), para custeio da saúde pública em especial para
contratação de exames;
XXIV - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para aquisição de material esportivo;
XXV — R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente, para o ponto de
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-n abinete()chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
apoio da saúde da Comunidade de Marimbas;
XXVI - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a conclusão da
obra da ponte sobre o Rio Catarina, na Comunidade “Gavião Riachinho”;
XXVII - R$ 9.591,47 (nove mil, quinhentos e noventa e um
reais e quarenta e sete centavos), para aquisição de material permanecente a ser
destinado ao ponto de apoio de saúde do Distrito de Retiro Velho;
XXVIII - R$ 9.591,47 (nove mil, quinhentos e noventa e um
reais e quarenta e sete centavos), para aquisição de material permanente para o
ponto de apoio da saúde da Comunidade do Rio dos Bois;
XXIX — R$ 10.000,00 (dez mil reais), para aquisição de
material permanente, para o ponto de apoio da saúde da Comunidade de Marimbas;
XXX - R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a conclusão da
obra da ponte sobre o Rio Catarina, na Comunidade “Gavião Riachinho”;
XXXI - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para aquisição de material permanente para o ponto de
apoio de saúde do Distrito de Retiro Velho; e
XXXII - R$ 9.182,94 (nove mil, cento e oitenta e dois reais e
noventa e quatro centavos), para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
— benefícios eventuais;
Art.2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os
seguintes desdobramentos:
A — RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 1.443.000,00
Receita de Contribuições 2.556.000,00
Receita Patrimonial 1.184.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 175.000,00
Transferências Correntes 40.506.890,00
Outras Receitas Correntes 86.000,00
Sub Total
RECEITAS DE CAPITAL
45.950.890,00
Operações de Crédito 492.000,00
Alienações de Bens 244.110,00
Transferência de Capital 4.472.000,00
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mai
gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Sub Total 5.208.110,00
Receita Retificadora -4.932.000,00
Total Geral 46.227.000,00
Art.3º - A Despesa do Município de Chapada Gaúcha será
realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:
A — DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 — Legislativa 1.696.000,00
02 — Judiciária 404.000,00
03 — Essencial a Justiça 0,00
04 — Administração 3.856.520,00
05 — Defesa Nacional ,0,00
06 — Segurança Publica 265.000,00
07 — Relações Exteriores 0,00
08 — Assistência Social 1.949.182,94
09 — Previdência Social 1.742.400,00
10 — Saúde 10.666.317,34
11 — Trabalho 0,00
12 — Educação 13.169.785,00
13 — Cultura 1.936.990,00
14 — Direito da Cidadania 000,00
15 — Urbanismo 2.826.682,94
16 — Habitação 29.000,00
17 — Saneamento 859.000,00
18 — Gestão Ambiental 176.000,00
19 — Ciência e Tecnologia 0,00
20 — Agricultura 832.000,00
21 — Organização Agrária 2.000,00
22 — Indústria 70.000,00
23 — Comércio e Serviços 0,00
24 — Comunicações 0,00
25 — Energia 1.000,00
26 — Transporte 1.889.048,82
27 — Desporto e Lazer 505.365,88
28 — Encargos Especiais 1.911.000,00
99 — Reserva de Contingência 1.439.707,08
Total 46.227.000,00
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
B — DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01 — Corpo Legislativo
01.01 — Corpo Legislativo
01.02 — Secretaria
01.03 - Serviços Gerais da Câmara
02 — Controladoria Interna do Município
02.01 — Controladoria Interna do Município
03 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação
03.01 — Sec. Mun. de Governo e Comunicação
04 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos
04.01 — Sec. Mun. Planej. e Gestão Projetos
05 — Sec. Municipal de Adm e Finanças
05.01 — Sec. Municipal de Adm e Finanças
06 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p
06.01 — Sec. Mun. Assuntos Jurídicos e S.p
07 — Sec Municipal de Educação
07.01 — Sec Municipal de Educação
08 — Sec Municipal de Saúde
08.01 — Fundo Municipal de Saúde
09 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
09.01 — Sec. Mun. de Desenvolvimento Social
09.02 - Fundo Municipal Assistência Social
09.03 - Fundo Mun. da Criança e Adolescente
09.04 - Fundo Municipal do Idoso
09.05 - Fundo Mun. Dos Direitos da Mulher
09.06 - Fundo Mun. Habitação Int. Social
10 - Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur
10.01 — Sec. Mun. Cultura, Esp. Lazer e Tur
10.02 - Fundo Municipal da Cultura
10.03 - Fundo Mun. do Patrimônio Cultural
11 — Sec. Mun. de Obras Púb. e Urbanismo
11.01 — Sec. Mun. de Obras e Urbanismo
12 - Sec. Municipal de Transporte
12.01 - Sec. Municipal de Transporte
13 - Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e
13.01 - Sec. Mun. de Agr.m.a.ind.com.e D.e
13.02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente
14 - Ipremchag-inst Prev Chapada Gaúcha
14.01 - Ipremchag- Inst Prev Chapada Gaúcha
Total
803.000,00
623.000,00
270.000,00
82.000,00
712.000,00
277.000,00
4.519.812,08
550.000,00
13.169.785,00
10.666.317,34
441.000,00
1.478.182,94
12.000,00
8.000,00
10.000,00
29.000,00
2.176.355,88
184.000,00
82.000,00
3.686.682,94
1.889.048,82 8 %.
PR =
1.371.000,00 É SANCIONADA :
35.000,00
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
C — DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1 — Pessoal e Encargos Sociais 20.172.300,00
1.2 — Juros e Encargos da Dívida 68.000,00
1.3 — Outras Despesas Correntes 18.791.529,40
Total 39.031.829,40
DESPESAS DE CAPITAL
2.1 — Investimentos 4.110.463,52
2.2 — Inversões Financeiras 123.000,00
2.3 — Amortização da Dívida 1.522.000,00
Total 5.755.463,52
9.9 — Reserva de Contingência 1.439.707,08
TOTAL GERAL DA DESPESA 46.227.000,00
Art. 4º - Durante a execução Orçamentária de 2019, fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações
que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) podendo para tanto
utilizar-se dos seguintes recursos:
I. — Anulação parcial e/ou total de dotações previstas, conforme dispõe o artigo 43
da Lei Federal 4320/64;
II. - O excesso de arrecadação efetivamente realizado.
LEI
SANCIONADA
du,
HI. — O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
IV. —- A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4320/64.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar operações de credito dentro das normas estabelecidas pelas instituições
financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do
município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e
pela legislação em vigor. 7
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art.6º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2019.
Chapada Gaúcha/MG, 28 de dezembro de 2018.
JAIR MONTAGNER .
PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAUCHA/NG.
JAIR MONTAG
Prefeito Muniop ER
trápada Gaúcha - MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.

open original →