| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2018 |
| Date | 2018-12-28 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 775, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2018 A 2021". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 823/2018. “Altera a Lei Municipal nº. 775, de 30 de outubro de 2017 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2018 a 2021”. N Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei promove alterações no Plano Plurianual do município de Chapada Gaúcha. para o período de 2018 a 2021. -2º - Os anexos de programas, ações e metas constantes do Plano Plurianual para as desnesas de capital e outras dela decorrentes e para os programas de duração continuada, aprovados pela Lei nº 775, de 30 de outubro de 2017, que integram o Plano Plurianual do mun.» de Chapada Gaúcha, para o período de 2018 a 2021, passam a vigorar com as mod: :s de ações, metas e valores constantes nos programas — Plano de Investimento anexo ta Lei. -* - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de Chapada Gaúcha — MG, 28 de dezembro de 2018 Vá JAIR MONTAGNER . PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAUCHA/NG. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Cirápada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Ê : gabinete(Dchapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.