| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 827/2019. “Dispõe sobre o reajuste das remunerações dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias do Município de Chapada Gaúcha, para adequação ao piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei n.º 13.708/2018 e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Ficam adequadas as remunerações dos profissionais dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias de Chapada Gaúcha/MG ao piso profissional nacional regulamentado pela Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018, no exercício 2019. Art. 2.º - Ficam reajustados para R$ 1.250,00 a partir de 2019, R$ 1.400,00 em 2020 e R$ 1.550,00 em 2021, afim de adequação ao piso nacional. Art. 3.º - a partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, aos 15 dias do mês de março de 2019. Ú JAIR MONTAGNER | | & SANCIONADA PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAÚCHA/NG. Lo) m Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.