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norma nº 827/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 827 / 2019
Date 2019-03-15
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, PARA ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL ESTABELECIDO PELA LEI N.º 13.708/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 827/2019.
“Dispõe sobre o reajuste das remunerações dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate a Endemias do Município de Chapada
Gaúcha, para adequação ao piso salarial
profissional nacional estabelecido pela Lei n.º
13.708/2018 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam adequadas as remunerações dos profissionais dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias de Chapada Gaúcha/MG ao
piso profissional nacional regulamentado pela Lei Federal n.º 13.708, de 14 de agosto de 2018,
no exercício 2019.
Art. 2.º - Ficam reajustados para R$ 1.250,00 a partir de 2019, R$ 1.400,00 em 2020
e R$ 1.550,00 em 2021, afim de adequação ao piso nacional.
Art. 3.º - a partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir
de 1.º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, aos 15 dias do mês de março de
2019.
Ú
JAIR MONTAGNER | | & SANCIONADA
PREFEITO MUNICIPAL, CHAPADA GAÚCHA/NG.
Lo)
m
Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 -
Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gpv.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.

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