| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4.º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 812/2018 QUE DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "BELA VISTA", NO PARÍMETRO URBANO DE CHAPADA GAÚCHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 835/2019 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4.º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N.º 812/2018 QUE DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "BELA VISTA", NO PERÍMETRO URBANO DE CHAPADA GAÚCHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - O Art. 4.º, da Lei n.º 812/2018, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º- O empresário responsável pelo empreendimento garantirá a execução das obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de 15,16% (quinze virgula dezesseis por cento) da área total do loteamento a ser comercializado. Parágrafo Único - para abertura de ruas, execução dos serviços de esgotamento sanitário, execução dos serviços de redes de distribuição de água, execução dos serviços de implantação de redes de energia elétrica, iluminação pública, execução dos serviços de redes pluviais, de pavimentação das ruas, construção de sarjetas, meios-fios, serviços de arborização e plantio de árvores, serão caucionados os lotes, assim especificados: QUADRA 10 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, QUADRA 12 - 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09,10, 11, 12, 13, 14,15, 16, QUADRA 14 - 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21. Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Artigo 4.º e seu Parágrafo Único da Lei n.º 812/2018. Chapada Gaúcha/MG, 06 de agosto de 2019. JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro TeL: .38.3634-1112 -Fax: 38 3634-1113 CEP 38689-000 - Chapada Gaúcha — MG/ e-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gpv.br ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”.