| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 840 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | "ALTERA O ART, 23 DA LEI Nº. 364 / 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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SANCIONADA " o Ya casos ALTERA O ART. 23 DA LEI Nº. 364 / 2006 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI 840/2019 O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 23 da Lei 364/2006, de 19 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 23 - Os membros do Conselho Tutelar quando em exercício ou legalmente afastados, perceberão, a título de subsídio o respectivo valor, conforme Quadro abaixo, desta Lei, que será reajustado sempre que houver reajuste dos servidores públicos municipais, utilizando-se para tal os mesmos índices estabelecidos pelo município, inclusive para efeito de revisões. QUADRO DE CARGO COMISSIONADO E RESPECTIVAS VAGAS [ a Nº de Venciment | Jornada Escolaridade E, Forma de Denominação [o) Trabalho e a Recrutament Vagas Mínima Específica Semanal o Conselheiro 05 R$1.350,00 40h Ensino Médio Social Amplo Tutelar | l l Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 460/2009. Chapada Gaúcha/MG, 08 de outubro de 2019. JAIR MONTAGNER. PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2017/2020 “ NASCE UM NOVO TEMPO”