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norma nº 841/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 2019
Date 2019-10-22
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 812/2018 QUE DISPÕE SOBRE: APROVAÇAO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "BELA VISTA", NO PERÍMETRO URBANO DE CHAPADA GAÚCHA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI 841/2019
"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI N.º 812/2018
QUE DISPÕE SOBRE: APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
DENOMINADO "BELA VISTA", NO PERÍMETRO URBANO
DE CHAPADA GAÚCHAIMG, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - O Art. 1.º, da Lei n.º 812/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica aprovado o projeto de loteamento denominado “BELA VISTA”,
de propriedade da MUNIZ INCORPORADORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º
26.569.666/0001-59, com sede na Rua O, n.º 426, Bairro Novo Horizonte, Chapada
Gaúcha/MG, com área total de 73.961,00 m? (setenta e três mil e novecentos e sessenta
e um metros quadrados), constituído por 213 (duzentos e treze) lotes, respectivamente
nas ruas: Rua João Branco, Rua “B3”, Rua “A3”, Prolongamento da Rua Santa Maria, Rua
“B4”, Rua “B”, Rua “AZ”, Rua “C”, Rua “D”, Rua “E” todos de uso predominantemente
residencial, conforme memorial descritivo anexo, bem como projeto geométrico, os quais
passam a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário em especial o Artigo 1.º da Lei n.º 812/2018.
Chapada Gaúcha - MG, 22 de outubro de 2019.
JAIR MONTAGNER.
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG
Av. Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2017/2020 * NASCE UM NOVO TEMPO”

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