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sessao nº 7

Tipo Sessão Plenária Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2022-10-03
native_id41

Documents (1)

ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
ATA DA SÉTIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA DO ANO
DE 2022. Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois, as 10h e O5min, os
vereadores reuniram-se no Plenário da Câmara Municipal “Maria José de Souza Nascimento”. A
Presidência da Mesa Diretora da Câmara a cargo do senhor Vereador Inaldo da Silva Barbosa, o qual
solicitou a realização da chamada nominal dos demais Vereadores, o que foi imediatamente realizado
pelo Primeiro Secretário, o senhor João Lopes Neres: Aurelice Gonçalves de Oliveira, presente; Cloves
José de Souza, presente; Inaldo da Silva Barbosa, presente; Jazilma Gonçalves Chaves, presente; João &
4) Lopes Neres, presente; Marcelo Lopo de Oliveira, presente; Pascoal de Farias Durães, presente;
Ronildo Siqueira da Conceição, presente; Sinelton Rubens Vieira Araújo, presente. Iniciados os
k trabalhos, alcançado o quórum regimental, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, senhor João =
j Lopes Neres, que procedesse à leitura do Decreto Legislativo Nº 001/2022, e, em seguida, do parecer “
prévio emitido pelo e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativo ao processo de Prestação =
de Contas do Município de Chapada Gaúcha Nº 1.104.302, que alude quanto ao exercício financeiro do
ano de 2020, na gestão do Prefeito Municipal senhor Jair Montagner. Depois de lidos o expediente de
7 é
GA)
justificativa e o parecer prévio do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, passou-se à leitura, =
para análise e deliberação do pleno, do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, que “Aprova as
contas do Município de Chapada Gaúcha — MG, referentes ao exercício de 2020, nos termos do
parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”. Os edis presentes foram, então,
N informados sobre o conteúdo o qual constituirá o Decreto Legislativo, caso aprovada. Por conseguinte,
franqueou-se a palavra aos Vereadores presentes para discussão e apontamentos acerca da prestação
de contas do exercício financeiro de 2020. Findas as discussões, não havendo ensejo a novas
manifestações, a Pauta Ordinária foi colocada em votação através de chamada nominal e, os votos
foram computados: Aurelice Gonçalves de Oliveira votou “sim” para a aprovação das contas; Cloves
José de Souza votou “pela aprovação” para a aprovação das contas; Jazilma Gonçalves Chaves votou
(sim” para a aprovação das contas; João Lopes Neres votou “sim” para a aprovação das contas; Marcelo
opo de Oliveira votou “sim” para a aprovação das contas; Pascoal de Farias Durães, votou “sim” para
provação das contas; e Sinelton Rubens Vieira Araújo votou “sim” para a aprovação das contas.
oravante, o Presidente da Mesa, o Vereador Inaldo da Silva Barbosa, uma vez conferidos os
respectivos votos, averiguou a unanimidade e declarou o resultado da votação. Logo, conforme
disciplinam o caput e o 82º do art. 31 da Constituição Federal, bem como aos art. 100, inciso XV, da Lei
Orgânica Municipal e as normas procedimentais do Capítulo Il, Seção | do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, apurados 08 (oito) votos, dentre os quais o total 08 (oito) votos
“sim”, para a aprovação das contas municipais do exercício financeiro de 2020; um total de O (zero)
votos “não”, para a rejeição das contas municipais do exercício financeiro de 2020
; e o total de O (zero) abstenções; restaram as contas referentes ao Exercício Financeiro de 2020
julgadas APROVADAS pela unanimidade da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, seguindo-se ao
parecer prévio do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme anuência
parlamentar, ao encontro das determinações normativas para este tipo de votação. Adiante o
Presidente determinou que a edição e publicação do Decreto Legislativo conforme o Projeto de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Decreto Legislativo n. 001/2022, aprovado na presente votação.
Incontinenti, determinou-se seja
encaminhada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais o dispositivo normativo, bem
como esta Ata conforme a praxe. Ao final,
agradecer a presença de todos, encerrou a presente sessão legislativa e, esta Ata, após lida e
será assinada por todos os Vereadores presentes. ; STM
NALDO DA SILVA BARBOSA
- Presidente
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AURELICE &Óf
“gp Vice-Presidente
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RONILDO SIQUEIRADA CONCEIÇÃO
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às dez horas e vinte e sete minutos, após o Pr
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Consuls a verdade deste selo no site hitps “selos ng jus & pia
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Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de MARCELO LOPI
OLIVEIRA, JOÃO LOPES NERES erh testemunho da verdade.
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Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de CLOVE:
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GONÇALVES DE OLIVEIRA em testemunho da verdade.
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