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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-28
Ementa"Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências."
native_id1003

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias, de
conformidade com a Lei Federal n.º
13.708/2018 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento do piso
salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias,
passando o piso de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para R$ 1.250,00 (hum mil,
duzentos e cinquenta reais), mensais, de conformidade com a Lei Federal n.º
13.708/2018.
Artigo 2º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2019.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Claraval/MG, 28 de fevereiro de 2019.
ca
refeito Municipal
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37,997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabinete(Dclaraval.mqg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PROTOCOLO Nº /49/ 19
O! ,03 Vo!
tura do Funcionário

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