| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | "Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal nº 13.708/2018 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PROJETO DE LEI Nº 002 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. Dispõe Sobre Aumento do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de conformidade com a Lei Federal n.º 13.708/2018 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder aumento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Edemias, passando o piso de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) para R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais), mensais, de conformidade com a Lei Federal n.º 13.708/2018. Artigo 2º - Os efeitos desta Lei retroagem ao dia 1º de janeiro de 2019. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 28 de fevereiro de 2019. ca refeito Municipal PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 — CENTRO - CEP 37,997-000 —- CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabinete(Dclaraval.mqg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL PROTOCOLO Nº /49/ 19 O! ,03 Vo! tura do Funcionário