| Tipo | PARECER - CCJR |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias." |
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E = Câmara Municipal de Claraval - MG Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 Parecer de nº 013/2019 A Comissão de LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto Lei Complementar nº 02/2019 que “Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias. entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. Vereadora Lucélia Regina Neves Borges. Presidente 7677: Rasa José Danda orges Filho. Membro Vereador Alexandre Luiz da Silva. Membro