| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias." |
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ES Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 Parecer de nº 013/2019 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº Complementar nº 02/2019 que “Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias. entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. Vereado exandre Luiz da Silva. Presidente Vereador Donizete Martins Batista. Membro boba lds | y [. F, der dos e. Calixto. ke Membro