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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-08-15
Ementa"Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias."
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ES
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA.
Projeto de Lei Complementar nº 02/2019
Parecer de nº 013/2019
A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA,
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei nº
Complementar nº 02/2019 que “Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei
Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito
Fiscal do Município de Claraval MG, mediante concessão de anistia de multa,
juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias. entendem que o
mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019.
Vereado exandre Luiz da Silva.
Presidente
Vereador Donizete Martins Batista.
Membro
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Membro

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