| Tipo | PARECER - COFC |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | "INSTITUI PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO FISCAL NO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG, MEDIANTE CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTA, JUROS INCIDENTES EM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA. Projeto de Lei Complementar nº 03/2019 Parecer de nº 06/2019 A Comissão de FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTA, reunida e em conferencia os seus membros para examinarem o projeto de Lei Complementar nº 03/2019, que “Institui programa de regularização de débito fiscal no município de Claraval MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias”, entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado pelo Plenário. Sala das Sessões, 15 de abril de 2019. Vereador Alexarídre Luiz da Silva. Presidente Ver dor Donizete Martins Batista. Membro em dal dio Membro