| Tipo | PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | O vereador JOSÉ ADEILSO GOMES, nos termos do Art. 119, §1º e Art. 128, do Regimento Interno, por ocasião dos debates (Discussão do Projeto de Lei), propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 35/2023. |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 35/2023 EMENDA Nº 02 / 2.023 O vereador JOSÉ ADEILSO GOMES, nos termos do Art. 119, 81º e Art. 128, do Regimento Interno, por ocasião dos debates (Discussão do Projeto de Lei), propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 35/2023. Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º do Projeto de Lei n. 035/2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica proibido, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do município de Claraval. Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido. Art. 2º - Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei 035/2023. Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br JUSTIFICATIVA Trata-se de emenda modificativa com o intuito de não prejudicar o comércio de fogos de artifício no município. É sabido que muitas vezes os munícipes podem adquirir os fogos no município para soltá-los em outras regiões mais afastadas e de não abrangência da proibição da Lei. Por tal razão, peço apoio dos pares na aprovação da Emenda. Câmara Municipal de Claraval, em 10 de novembro de 2023. 30/74, Dolo glrms OSÉ ADEILSO GOM Vereador