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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaO vereador JOSÉ ADEILSO GOMES, nos termos do Art. 119, §1º e Art. 128, do Regimento Interno, por ocasião dos debates (Discussão do Projeto de Lei), propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 35/2023.
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
PROPOSTA DE EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 35/2023
EMENDA Nº 02 / 2.023
O vereador JOSÉ ADEILSO GOMES, nos termos do Art. 119, 81º e Art. 128, do
Regimento Interno, por ocasião dos debates (Discussão do Projeto de Lei), propõe a
seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 35/2023.
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º do Projeto de Lei n. 035/2023, passando
a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibido, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura
de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer
artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território
do município de Claraval.
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no “caput” deste
artigo os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem
efeitos visuais sem estampido.
Art. 2º - Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei 035/2023.
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
Trata-se de emenda modificativa com o intuito de não prejudicar o comércio de fogos
de artifício no município. É sabido que muitas vezes os munícipes podem adquirir os
fogos no município para soltá-los em outras regiões mais afastadas e de não abrangência
da proibição da Lei. Por tal razão, peço apoio dos pares na aprovação da Emenda.
Câmara Municipal de Claraval, em 10 de novembro de 2023.
30/74, Dolo glrms
OSÉ ADEILSO GOM
Vereador

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