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materia nº 11/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-10-11
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a instituição financeira Caixa Econômica Econômica Federal, prestar garantia e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 — CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: gabinete(uclaraval.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N. 11 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a instituição
financeira Caixa Econômica Federal,
prestar | garantia e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Claraval, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.500. 000,00 (três milhões quinhentos mil
reais), no âmbito do FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO
SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de
2017 e suas alterações, destinados à pavimentação de estrada rural “Porteira da Pedra”, no
Município de Claraval/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à
espécie.
Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e
parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham
a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal.
8 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou
vinculados nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente
estipulados.
$ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para
assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
$ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações do
principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 — CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200
e-mail: gabinete(claraval.mg.gov.br
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão
consignados como créditos adicionais de natureza especial, no Orçamento vigente nos termos
do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando a seguinte dotação
orçamentária:
02.08.02 — Departamento de Obras Públicas
26.782.0401-1.077 — Pavimentação da Estrada Rural Porteira da Pedra
44.91.51 — Obras e Instalações
190 — Operação de Crédito
Valor R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos especiais deverão consignar as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento
a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Claraval/MG, 11 de outubro de 2019.
sdiages Lila
Prefeito Municipal
sé Q (ERMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PROTOCOLO Nº )I0 19.
ATA! /JO/ DO!I
tura do Funcionário

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