| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a instituição financeira Caixa Econômica Econômica Federal, prestar garantia e dá outras providências." |
| native_id | 1024 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 — CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: gabinete(uclaraval.mg.gov.br PROJETO DE LEI N. 11 DE 11 DE OUTUBRO DE 2019. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a instituição financeira Caixa Econômica Federal, prestar | garantia e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Claraval, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 3.500. 000,00 (três milhões quinhentos mil reais), no âmbito do FINISA — FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à pavimentação de estrada rural “Porteira da Pedra”, no Município de Claraval/MG, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. Art. 2º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e parágrafo 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. 8 1º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados. $ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO, 533 — CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX: (34) 3353-5200 e-mail: gabinete(claraval.mg.gov.br Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como créditos adicionais de natureza especial, no Orçamento vigente nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000, observando a seguinte dotação orçamentária: 02.08.02 — Departamento de Obras Públicas 26.782.0401-1.077 — Pavimentação da Estrada Rural Porteira da Pedra 44.91.51 — Obras e Instalações 190 — Operação de Crédito Valor R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos especiais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 11 de outubro de 2019. sdiages Lila Prefeito Municipal sé Q (ERMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL PROTOCOLO Nº )I0 19. ATA! /JO/ DO!I tura do Funcionário