| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-11-22 |
| Ementa | "Dispõe Sobre alteração das Atribuições do Cargo de 'Encarregado de Cemitério I' bem com dispõe sobre a Realocação o Migração do Cargo de 'Auxiliar de Enfermagem' em 'Técnico em Enfermagem' e dá Outras Providências." |
| native_id | 1027 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG PROJETO DE LEI Nº 12 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019. Dispõe Sobre Alteração das Atribuições do Cargo de “Encarregado de Cemitério I” bem com dispõe sobre a Realocação ou Migração do Cargo de “Auxiliar de Enfermagem” em “Técnico de Enfermagem” e dá Outras Providências. O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterada as atribuições do Cargo de “Encarregado de Cemitério I”, contidas no ANEXO VI, item 1.3, da Lei 974 de 15 de maio de 2003, passando o titular a exercer as seguintes atribuições: - Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou outros locais públicos; - Realizar a limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do solo do cemitério, abrir valas, covas para sepultamento, cuidar das árvores, arbustos, jardins, cuidar de calçadas, muros, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos; - Executar outras atividades compatíveis, conforme a necessidades de bens e/ou Patrimônio Público; - Havendo disponibilidade e necessidade, o Servidor lotado no cargo realizará outras funções como limpeza e capina de praças públicas ou outras atividades da mesma natureza. Artigo 2º - Fica os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem I e II, criado pela Lei 974/2003 e novas vagas criadas pela Lei 1.163/2009, os quais, todos, já possuem habilitação técnica para tanto, junto a entidade de classe, realocados para o cargo de Técnico de Enfermagem, criado pela Lei 1.303/2013, seguindo assim determinação do Conselho Federal de Enfermagem. Parágrafo Único: Pela realocação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, ficará extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabinete(Dclaraval.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Claraval/MG, 22 de novembro de 2019. * Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL PROTOCOLO nel; Ri DATAS / JA dO!G Assinatura do Funcionário PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200 e-mail: gabineteDclaraval.mg.gov.br