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materia nº 12/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-11-22
Ementa"Dispõe Sobre alteração das Atribuições do Cargo de 'Encarregado de Cemitério I' bem com dispõe sobre a Realocação o Migração do Cargo de 'Auxiliar de Enfermagem' em 'Técnico em Enfermagem' e dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe Sobre Alteração das Atribuições do
Cargo de “Encarregado de Cemitério I”
bem com dispõe sobre a Realocação ou
Migração do Cargo de “Auxiliar de
Enfermagem” em “Técnico de
Enfermagem” e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterada as atribuições do Cargo de “Encarregado de Cemitério I”,
contidas no ANEXO VI, item 1.3, da Lei 974 de 15 de maio de 2003, passando o titular
a exercer as seguintes atribuições:
- Desenvolvimento de atividades braçais junto ao cemitério público e/ou
outros locais públicos;
- Realizar a limpeza do cemitério, organizar de forma racional o uso do
solo do cemitério, abrir valas, covas para sepultamento, cuidar das árvores,
arbustos, jardins, cuidar de calçadas, muros, limpeza e outras similares
necessárias aos cuidados de boa aparência do local destinado aos mortos;
- Executar outras atividades compatíveis, conforme a necessidades de bens
e/ou Patrimônio Público;
- Havendo disponibilidade e necessidade, o Servidor lotado no cargo
realizará outras funções como limpeza e capina de praças públicas ou
outras atividades da mesma natureza.
Artigo 2º - Fica os servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem I e II,
criado pela Lei 974/2003 e novas vagas criadas pela Lei 1.163/2009, os quais, todos, já
possuem habilitação técnica para tanto, junto a entidade de classe, realocados para o
cargo de Técnico de Enfermagem, criado pela Lei 1.303/2013, seguindo assim
determinação do Conselho Federal de Enfermagem.
Parágrafo Único: Pela realocação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em Enfermagem, ficará
extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem.
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabinete(Dclaraval.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação
orçamentária específica.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Claraval/MG, 22 de novembro de 2019.
* Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL
PROTOCOLO nel; Ri
DATAS / JA dO!G
Assinatura do Funcionário
PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO — 533 - CENTRO - CEP 37.997-000 — CLARAVAL-MG — PABX : (034) 3353-5200
e-mail: gabineteDclaraval.mg.gov.br

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