| Tipo | PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br Apresentação de Emenda. Emenda nº. 01/2019 Emenda Modificativa Projeto de Lei Complementar 02/2019 Ementa: “Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias. Texto: O Artigo 1º do referido Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo conferido pelo artigo 3º Caput da Lei Complementar 01/2019 JUSTIFICATIVA: O prazo de 60 (sessenta) dias é insuficiente diante das necessidades de um planejamento por parte do contribuinte. Nada Mais. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019. coin Lucélia Regina Neves Borges Vereadora. ;