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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-08-19
Ementa"Dispõe sobre alteração do art. 3° Caput da Lei Complementar n.° 01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município de Claraval/MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em créditos tributários e dá outras providencias."
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Apresentação de Emenda. Emenda nº. 01/2019
Emenda Modificativa Projeto de Lei Complementar 02/2019
Ementa: “Dispõe sobre alteração do art. 3º Caput da Lei Complementar nº
01/2019 que institui o Programa de Regularização de Débito Fiscal do Município
de Claraval MG, mediante concessão de anistia de multa, juros incidentes em
créditos tributários e dá outras providencias.
Texto: O Artigo 1º do referido Projeto de Lei Complementar nº 02/2019 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019 o prazo conferido pelo
artigo 3º Caput da Lei Complementar 01/2019
JUSTIFICATIVA:
O prazo de 60 (sessenta) dias é insuficiente diante das
necessidades de um planejamento por parte do contribuinte.
Nada Mais.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2019.
coin
Lucélia Regina Neves Borges
Vereadora. ;

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