| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1455 de 03 de dezembro de 2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vender e Adquirir Imóveis e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Projeto de Lei n.º 03, de 27 de fevereiro de 2024. Altera a Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vender e Adquirir Imóveis e dá outras providências. O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei: Art. 1.º - O inciso Il, do artigo 2º da Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis: (=) Il — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, com a área de 320,00 metros quadrados, situado na Rua Joaquim Plácido Cintra e que tem por proprietário a Sra. Priscila Kaubatz Rojas, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n. 6.338, ficha 7.054, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).” Redação anterior: “Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis: (...) Il — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, com a área de 320,00 metros quadrados, situado na Rua Joaquim Plácido Cintra e que tem por proprietário a Sra. Priscila Kaubatz Rojas, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n. 6.338, ficha 7.054, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta e quarenta mil reais).” PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Pis Municipal em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 27 de fevereiro de 2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 03, de 27 de fevereiro de 2024, que “Altera a Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vender e Adquirir Imóveis e dá outras providências”. Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado ao fato de que o inciso Il, do artigo 2º da Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021, sancionado e publicado, autorizando compra do imóvel, precisa ser modificado em razão de divergência no valor da avaliação, conforme laudo de avaliação anexo. Ainda, vale ressaltar que o valor a ser utilizado para realizar a compra do referido imóvel será proveniente da venda do imóvel, constante de um terreno vago, situado na Rua Minas Gerais, n.º 565, Centro, Claraval, MG, com uma área informada de 306,37 m?, em processo de retificação para 311,18 m?, com Matrícula n.º 4.787 no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, antigo SIAT/Conselho Tutelar, e que tem por proprietário o Município de Claraval, que será vendido por valor mínimo de R$ 128.621,54 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos). Portanto, levando em consideração o anteriormente exposto, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado. Do: gs / Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG