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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa"Altera a Lei nº 1455 de 03 de dezembro de 2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vender e Adquirir Imóveis e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei n.º 03, de 27 de fevereiro de 2024.
Altera a Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021 que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vender e
Adquirir Imóveis e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Claraval/MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas
atribuições legais, resolve propor a seguinte Lei:
Art. 1.º - O inciso Il, do artigo 2º da Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes
imóveis:
(=)
Il — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, com a área de 320,00 metros
quadrados, situado na Rua Joaquim Plácido Cintra e que tem por proprietário a Sra.
Priscila Kaubatz Rojas, referido imóvel está registrado no Cartório do Registro de
Imóveis de Ibiraci, sob o n. 6.338, ficha 7.054, Livro 2, pelo valor máximo de R$
91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais).”
Redação anterior:
“Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir os seguintes imóveis:
(...)
Il — Imóvel urbano, constante de um terreno vago, com a
área de 320,00 metros quadrados, situado na Rua
Joaquim Plácido Cintra e que tem por proprietário a Sra.
Priscila Kaubatz Rojas, referido imóvel está registrado no
Cartório do Registro de Imóveis de Ibiraci, sob o n. 6.338,
ficha 7.054, Livro 2, pelo valor máximo de R$ 70.000,00
(setenta e quarenta mil reais).”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
Pis Municipal
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 27 de fevereiro de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas
Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa,
o anexo Projeto de Lei n.º 03, de 27 de fevereiro de 2024, que “Altera a Lei n.º 1.455
de 3 de dezembro de 2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Vender e
Adquirir Imóveis e dá outras providências”.
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado ao fato
de que o inciso Il, do artigo 2º da Lei n.º 1.455 de 3 de dezembro de 2021,
sancionado e publicado, autorizando compra do imóvel, precisa ser modificado em
razão de divergência no valor da avaliação, conforme laudo de avaliação anexo.
Ainda, vale ressaltar que o valor a ser utilizado para realizar a compra
do referido imóvel será proveniente da venda do imóvel, constante de um terreno
vago, situado na Rua Minas Gerais, n.º 565, Centro, Claraval, MG, com uma área
informada de 306,37 m?, em processo de retificação para 311,18 m?, com Matrícula
n.º 4.787 no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, antigo SIAT/Conselho
Tutelar, e que tem por proprietário o Município de Claraval, que será vendido por
valor mínimo de R$ 128.621,54 (cento e vinte e oito mil e seiscentos e vinte e um
reais e cinquenta e quatro centavos).
Portanto, levando em consideração o anteriormente exposto,
submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores
o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado.
Do: gs
/ Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG

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