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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providencias."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei n.º 04 de 5 de março de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da
forma que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), com a seguinte
classificação:
020602 10 301 1003 1.070 - CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE UNIDADES
BASICAS
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e Instalações DR 1500 000 1002 ......................... 1.400.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64, em especial a anulação parcial das seguintes dotações:
020603 10 302 1004 2.167 MANUT.DOS SERVICOS E ACOES DE MEDIA E
ALTA COMPLEX
Natureza Despesa:
3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR
1500001002... 1.000,000,00
020602 10 301 1003 2.165 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO
BASICA
Natureza Despesa:
3190 04 Contratação Por Tempo Determinado DR 1500001002....... 400,000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, 5 de março de 2024.
Aedes
Préfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 5 de março de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 04 de 5 de março de 2024, que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa possibilitar a
construção da Unidade Básica de Saúde dentro do município de Claraval, em
virtude da necessidade prioritária de melhorias na oferta e na qualidade dos
serviços de saúde à população, propomos a anulação de saldos orçamentários
em determinadas rubricas e a realocação desses recursos para a construção
de uma Unidade Básica de Saúde. A presente justificativa detalha os motivos
dessa proposta.
1. Necessidade de Melhoria na Infraestrutura de Saúde: É sabido
que uma infraestrutura adequada é essencial para o funcionamento eficaz do
sistema de saúde. No entanto, observamos a carência de uma Unidade Básica
de Saúde em nosso município, o que tem impactado diretamente no acesso da
população aos cuidados primários e na prevenção de doenças.
2. Elevação da Qualidade dos Serviços: A construção de uma
Unidade Básica de Saúde não apenas ampliará o acesso aos serviços de
saúde, mas também possibilitará uma prestação de cuidados de melhor
qualidade. Isso inclui o atendimento básico, a promoção da saúde, a prevenção
de doenças e a assistência em situações de emergência.
3. Alinhamento com as Prioridades de Saúde Pública: A abertura
de um novo centro de saúde está em total consonância com as diretrizes e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
prioridades estabelecidas para a saúde pública em nosso município. Tal
medida visa atender às necessidades emergentes da população e promover
um ambiente saudável e seguro para todos.
4. Readequação Orçamentária: A anulação de saldos
orçamentários em rubricas específicas se faz necessária para viabilizar
financeiramente a construção da Unidade Básica de Saúde.
Por fim, ressaltamos a importância estratégica dessa medida para
o fortalecimento do sistema de saúde em nosso município e para o bem-estar
da comunidade. Contamos com o apoio e a aprovação desta proposta em prol
do interesse público e da melhoria da qualidade de vida de nossa população.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
i ga Cintra
/ efeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG

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