| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providencias." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Projeto de Lei n.º 04 de 5 de março de 2024 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), com a seguinte classificação: 020602 10 301 1003 1.070 - CONSTRUCAO E AMPLIACAO DE UNIDADES BASICAS Natureza Despesa: 4490 51 Obras e Instalações DR 1500 000 1002 ......................... 1.400.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, em especial a anulação parcial das seguintes dotações: 020603 10 302 1004 2.167 MANUT.DOS SERVICOS E ACOES DE MEDIA E ALTA COMPLEX Natureza Despesa: 3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 1500001002... 1.000,000,00 020602 10 301 1003 2.165 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO BASICA Natureza Despesa: 3190 04 Contratação Por Tempo Determinado DR 1500001002....... 400,000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 5 de março de 2024. Aedes Préfeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 5 de março de 2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 04 de 5 de março de 2024, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa possibilitar a construção da Unidade Básica de Saúde dentro do município de Claraval, em virtude da necessidade prioritária de melhorias na oferta e na qualidade dos serviços de saúde à população, propomos a anulação de saldos orçamentários em determinadas rubricas e a realocação desses recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde. A presente justificativa detalha os motivos dessa proposta. 1. Necessidade de Melhoria na Infraestrutura de Saúde: É sabido que uma infraestrutura adequada é essencial para o funcionamento eficaz do sistema de saúde. No entanto, observamos a carência de uma Unidade Básica de Saúde em nosso município, o que tem impactado diretamente no acesso da população aos cuidados primários e na prevenção de doenças. 2. Elevação da Qualidade dos Serviços: A construção de uma Unidade Básica de Saúde não apenas ampliará o acesso aos serviços de saúde, mas também possibilitará uma prestação de cuidados de melhor qualidade. Isso inclui o atendimento básico, a promoção da saúde, a prevenção de doenças e a assistência em situações de emergência. 3. Alinhamento com as Prioridades de Saúde Pública: A abertura de um novo centro de saúde está em total consonância com as diretrizes e PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 prioridades estabelecidas para a saúde pública em nosso município. Tal medida visa atender às necessidades emergentes da população e promover um ambiente saudável e seguro para todos. 4. Readequação Orçamentária: A anulação de saldos orçamentários em rubricas específicas se faz necessária para viabilizar financeiramente a construção da Unidade Básica de Saúde. Por fim, ressaltamos a importância estratégica dessa medida para o fortalecimento do sistema de saúde em nosso município e para o bem-estar da comunidade. Contamos com o apoio e a aprovação desta proposta em prol do interesse público e da melhoria da qualidade de vida de nossa população. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. i ga Cintra / efeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG