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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei nº 1526/2023 - que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei n.º 05 de 5 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial na Lei n.º 1526/2023 — que
estima a receita e fixa a despesa do município de
Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 4.671.782,74
(quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois
reais e setenta e quatro centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1003 — Efetivação da Atenção Primária a Saúde
Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO ATENÇÃO PRIMARIA — REC. TRANSP.
UNIÃO/ESTADO
Natureza Despesa:
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR 2600................. 100.000,00
3190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 2600 ........ 250.000,00
3190 13 Obrigações Patronais — DR 2600 . 77.149,09
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas — DR 2621 ................ 150.000,00
3190 04 Contratação Por Tempo Determinado — DR 2621 ........ 350.000,00
3190 13 Obrigações Patronais — DR 2621... 90.466,00
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 2600 ......... 300.000,00
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 2601 ......... 104.380,16
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2600 ................ 200.000,00
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 03 — FMS — Serviços de Média e Alta Complexidade
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 1004 — Ampliação / Qualificação do Acesso aos Serviços MAC
Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO MEDIA E ALTA COMPLEX. — REC.
TRANSP. UNIÃO/ESTADO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Natureza Despesa:
3390 30 Material de Consumo — DR 2600 ...............ssn 200.000,00
3390 30 Material de Consumo — DR 2621... 366.141,84
3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 2600
cxsesuensaçis 500,000,00
3390 94 Outras Desp. Pessoal decor. Contratos Terceirização DR 2621
esemeuusiaçea 500,000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2600 ................ 500.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 2621 ................ 682.221,34
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 05 — FMS — Assistência Farmacêutica
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 1005 — Fortalecimento da Assistência Farmacêutica
Atividade: 2.XXX — MANUTENÇÃO ASSIST. FARMACEUTICA — REC.
TRANSP. UNIÃO/ESTADO
Natureza Despesa:
3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - DR 2600
eeeeeeeerenenos 100.000,00
3390 32 Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita - DR 2621
cereais 201.424,31
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil,
setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos), fica o Executivo
Municipal autorizado a utilizar superávit financeiro.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. 1º até o limite de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e setenta
e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 5 de março de 2024.
ga tido
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 5 de março de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 05 de 5 de março de 2024, que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na Lei n.º
1526/2023 — que estima a receita e fixa a despesa do município de
Claraval para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”,
contendo matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito de superavit financeiro do exercício
de 2024 para a Secretaria de Saúde de Claraval, MG se mostra necessária e
pertinente devido à natureza das despesas que precisam ser cobertas e à
importância das atividades contempladas por esses recursos, sendo:
1. Manutenção da Atenção Primária: Os recursos destinados à
manutenção da atenção primária são essenciais para garantir o funcionamento
adequado dos serviços de saúde na base da pirâmide assistencial. Isso inclui a
remuneração de profissionais (vencimentos e vantagens fixas, contratações por
tempo determinado e obrigações patronais) e a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes. Qualquer déficit nessas áreas poderia comprometer
diretamente o acesso e a qualidade dos cuidados prestados à população, o
que é inaceitável diante das responsabilidades da Secretaria de Saúde.
2. Manutenção da Média e Alta Complexidade: Os recursos
destinados à manutenção da média e alta complexidade são igualmente
críticos, pois abrangem serviços e insumos que são fundamentais para tratar
condições mais graves e complexas de saúde. Isso envolve a aquisição de
materiais de consumo, a contratação de serviços terceirizados e outras
despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização. A falta de
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
recursos nessas áreas poderia resultar em atrasos no tratamento, sobrecarga
dos profissionais de saúde e até mesmo impactos negativos na saúde e na
vida dos pacientes.
3. Manutenção da Assistência Farmacêutica: Por fim, a
manutenção da assistência farmacêutica é crucial para garantir o acesso a
medicamentos essenciais à população. Os recursos destinados a essa
atividade são utilizados para adquirir materiais, bens ou serviços de distribuição
gratuita de medicamentos. Qualquer insuficiência nessa área poderia levar a
interrupções no fornecimento de medicamentos, comprometendo diretamente o
tratamento e a saúde dos pacientes que dependem desses produtos.
Diante do exposto, a abertura de créditos de superavit financeiro
do exercício de 2024 para a Secretaria de Saúde se justifica plenamente como
medida para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde
prestados à população, garantindo o cumprimento das obrigações e
responsabilidades do órgão frente aos cidadãos. O montante total necessário
para cobrir essas despesas é de R$ 4.671.782,74 (quatro milhões, seiscentos e
setenta e um mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro
centavos), que representa um investimento essencial para o bem-estar e a
saúde da comunidade atendida.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Adao
unicipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG

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