| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS CONVENCIONAIS, POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS AOS ESTUDANTES PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 10 DE 07 DE MAIO DE 2024. Protocolo: 00129/2024 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS CONVENCIONAIS, POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS AOS ESTUDANTES PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Vereadora ANA MÁRCIA ALVES GOMES, no uso de suas atribuições, apresenta à discussão e deliberação do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte projeto de lei: Artigo 1º- Ficam os estabelecimentos de ensino públicos ou privados, obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes portadores de transtorno do espectro autista- TEA. IL Entende-se por sinais sonoros estridentes os sons com a vibração sonora irregular, produzidos por sons de máquinas como campainhas, buzinas, alarmes, etc.; H. A música utilizada para substituir os sinais sonoros estridentes deverá ser suave, agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, a fim de se evitar risco de pânico ou incômodos sensoriais. Artigo 2º- A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública municipal. = Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br Artigo 3º- No caso de descumprimento desta lei, por estabelecimento de ensino da rede pública, deverá ser aberto um PAD - procedimento de administrativo disciplinar, para apuração do não cumprimento da referida lei, tendo como consequência a penalização do gestor da unidade. Artigo 4º- Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar as determinações, a partir da data de publicação desta lei. Artigo 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Claraval, 07 de maio de 2024. À, NEre IN MU AT po idéia “ANA MÁRCIA ALVES GOME Vereadora Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Nobres Colegas, O presente projeto tem como objetivo a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo relatório do CDC (Center of Diseases Control and Prevention) traduzido para o português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou dados a respeito da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos (1 a cada 44 crianças), obtiveram um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 crianças). Segundo Paiva Jr (2021), se estes dados fossem referentes ao Brasil, o país teria cerca de 4,84 milhões de autistas. Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com espectro do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotípicas (sem nenhum transtorno de desenvolvimento), pode ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível. Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, requerendo o imprescindível apoio para sua aprovação. Câmara Municipal de Claraval, 07 de maio de 2024. A " Mane At o “ANA ÁRCIA ALVES GOM Vereadora