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materia nº 10/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-05-07
Ementa“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS CONVENCIONAIS, POR SINAIS MUSICAIS OU VISUAIS ADEQUADOS AOS ESTUDANTES PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 10 DE 07 DE MAIO DE 2024.
Protocolo: 00129/2024
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DE SINAIS SONOROS
CONVENCIONAIS, POR SINAIS MUSICAIS OU
VISUAIS ADEQUADOS AOS ESTUDANTES
PORTADORES DO TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA (TEA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Vereadora ANA MÁRCIA ALVES GOMES, no uso de suas atribuições, apresenta
à discussão e deliberação do Plenário desta Casa de Leis, o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º- Ficam os estabelecimentos de ensino públicos ou privados, obrigados a
substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a
estudantes portadores de transtorno do espectro autista- TEA.
IL Entende-se por sinais sonoros estridentes os sons com a vibração sonora
irregular, produzidos por sons de máquinas como campainhas, buzinas,
alarmes, etc.;
H. A música utilizada para substituir os sinais sonoros estridentes deverá ser
suave, agradável e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos
com Transtorno do Espectro Autista, a fim de se evitar risco de pânico ou
incômodos sensoriais.
Artigo 2º- A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a
aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública
municipal.
=
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Artigo 3º- No caso de descumprimento desta lei, por estabelecimento de ensino da rede
pública, deverá ser aberto um PAD - procedimento de administrativo disciplinar, para
apuração do não cumprimento da referida lei, tendo como consequência a penalização
do gestor da unidade.
Artigo 4º- Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para
se adequar as determinações, a partir da data de publicação desta lei.
Artigo 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Claraval, 07 de maio de 2024.
À, NEre IN MU AT po idéia
“ANA MÁRCIA ALVES GOME
Vereadora
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 87997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Colegas,
O presente projeto tem como objetivo a substituição dos sinais
sonoros nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de não gerar
incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo
relatório do CDC (Center of Diseases Control and Prevention) traduzido para o
português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou dados a respeito
da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos (1 a cada 44 crianças), obtiveram um
aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 crianças). Segundo
Paiva Jr (2021), se estes dados fossem referentes ao Brasil, o país teria cerca de 4,84
milhões de autistas.
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas com espectro
do autismo apresentam a hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos
do ambiente, como o som. Assim, o que pode ser uma sensação considerada normal e
tolerável para pessoas neurotípicas (sem nenhum transtorno de desenvolvimento), pode
ser considerada um estímulo verdadeiramente aversivo para uma pessoa autista, a ponto
de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. Em virtude disso, é de extrema
importância que haja essa mudança simples, porém de grande eficácia, com intuito de
não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que necessitam frequentar os
estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível. Dada a
relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, requerendo o
imprescindível apoio para sua aprovação.
Câmara Municipal de Claraval, 07 de maio de 2024.
A " Mane At o
“ANA ÁRCIA ALVES GOM
Vereadora

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