| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a liberação do sinal de wi-fi aos usuários de todos os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do Município de Claraval – MG." |
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PROJETO DE LEI N° 11/2024 Dispõe sobre a liberação do acesso wi-fi aos usuários de todos os estabelecimentos públicos e privados, no âmbito do municipio de Claraval – MG. O vereador Honoroalde Carrijo Silvério, no uso de suas atribuições legais, apresenta a consideração desta Ilustre Casa de Leis, o PROJETO DE LEI seguinte: Art. 1°- Os estabelecimentos públicos e privados que tenha espera de atendimento deveram fornecer acesso à internet via wi-fi de forma gratuita para seus usuários. Art. 2°- Os estabelecimentos poderam limitar o acesso à internet segundo o seu horário de funcionamento e ou durante o periodo de espera do usuário, podendo para isso fazer usos de recursos técnicos de limitação como senhas, periodos de acesso e renovação de senhas, ou ainda quando fechados com a delisgamento do sistema de wi-fi. Art. 3° - A senha de acesso será disponibilizada para os usuários no primeiro instante que adentrarem no estabelecimento e estiverem no aguardo de qualquer tipo de atendimento. Art. 4° - Poderá haver restrição de acesso a depender do conteúdo dos sites e endereços virtuais. Art. 5° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário para nos casos dos estabelecientos públicos. Art. 6º - O descumprimento desta lei acarretará em multa de meio salário minimo ao infrator, podendo ser majorada em até 5 salários em caso de reincidência. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor em 180 dias da data da sua publicação. Sala das Sessões, 10 de maio de 2024. Honoroalde Carrijo Silvério Vereador JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 11/2024 Excelentissimo Presidente, Excelentissimos Vereadores: A presente proposta tern por objetivo diminuir o sacrificio de se esperar por um atendimento, fazendo que os usuários de locais que promovam espera de atendimento, possam de alguma forma dar uma opção de recreação, estudo ou aprendizado enquanto os usuários aguardam o atendimento. Hoje com a Internet quase todos os usuários possuem aparelhos que conectam a internet fazendo que esses usuários emquanto esperam possam ver p tempo passar de forma mais agradavel. É sabido que a maioria das pessoas já pussuem pacotes de internet particulares em seus aparelhos, porem, existem outras inumeras pessoas que não tem condição de contratar tais planos e são em muitos casos excluidas de estarem conectadas a internet neste estabelecimentos de espera como por exemplo em posto de saúde, clinicas, consultório, oficinas e etc. Dessa forma, pela relevancia da matéria, esperamos ser merecedores de voto favorável de todos os Nobres Pares deste Parlamento. Salas das Sessões, 10 de maio de 2024. Honoroalde Carrijo Silvério Vereador