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materia nº 13/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1.526/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRA PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº
1526/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial,
no: orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 53.197,65
(cinquenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos),
com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Secretaria Munic. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 02 — Departamento de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1301 — Difusão Cultural
Atividade 2.XXX — MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS — LEI ALDIR BLANC
Natureza Despesa:
3360 45 Subvenções Econômicas - DR 1719... 1.197,65
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física — DR 1719..... . 32.000,00
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 1710. ..................... 20.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 53.197,65 (cinquenta e três mil e cento e noventa e sete reais e
sessenta e cinco centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
excesso de arrecadação na fonte.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no art. 1º até o limite de R$ 53.197,65 (cinquenta e três mil e cento e
noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Claraval, 04 de junho de 2024.
“Prefeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval-MG, 04 de junho de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito
adicional para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei
Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída
pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no
setor da cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada,
mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$
3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de
colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no
art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre
os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União
descentralizou ao Município de Claraval o valor de R$53.197,65 (cinquenta e
três mil cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor este
que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito
especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado
na forma do art. 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, pelo excesso de arrecadação.
Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a
Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar
a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contados da data de recebimento dos recursos.
Art. 7º Todos os recursos repassados serão objeto de
adequação orçamentária pelos entes federativos no prazo de
cento e oitenta dias, contado da data de recebimento dos
recursos.
Parágrafo único. A destinação de recursos por meio de
consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de
adequação orçamentária de que trata o caput, observado o
disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à
adequação orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022
prevê, em seu art. 8º, a reversão de recursos, nos seguintes termos:
$ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de
programação publicada pelos Municípios em até 180 (cento e
oitenta) dias deverão ser automaticamente revertidos ao fundo
estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou
ao órgão ou entidade estadual responsável pela
gestão desses recursos.
$ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas
nesta Lei que não forem destinados aos demais entes
federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e
de prazos exigidos a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios, inclusive o previsto no $ 1º do art. 6º
desta Lei, serão imediatamente redistribuídos pela União aos
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
demais entes, segundo “os mesmos critérios de partilha
estabelecidos no caput deste artigo.
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereadoras e Vereadores,
são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de
Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo
legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da
proposta em caráter de urgência.
A A, Ji É ,
Prefeito Municipal
Praça Divino Espirito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG - PABX: (34) 3353-5200

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