| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1.526/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRA PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 PROJETO DE LEI Nº 08/2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1526/2023 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no: orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 53.197,65 (cinquenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria Munic. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Subunidade: 02 — Departamento de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 1301 — Difusão Cultural Atividade 2.XXX — MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS — LEI ALDIR BLANC Natureza Despesa: 3360 45 Subvenções Econômicas - DR 1719... 1.197,65 3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física — DR 1719..... . 32.000,00 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 1710. ..................... 20.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 53.197,65 (cinquenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o excesso de arrecadação na fonte. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 53.197,65 (cinquenta e três mil e cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos). Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Claraval, 04 de junho de 2024. “Prefeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval-MG, 04 de junho de 2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Submeto à apreciação de V. Exa. projeto de lei que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito adicional para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor correspondente a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Claraval o valor de R$53.197,65 (cinquenta e três mil cento e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, $ 1º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação. Conforme dispõe o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos, estados e municípios, devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de recebimento dos recursos. Art. 7º Todos os recursos repassados serão objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de recebimento dos recursos. Parágrafo único. A destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Caso o ente federativo não proceda aos trâmites necessários à adequação orçamentária no prazo estipulado de 180 dias, a Lei nº 14.399/2022 prevê, em seu art. 8º, a reversão de recursos, nos seguintes termos: $ 1º Os recursos recebidos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Municípios em até 180 (cento e oitenta) dias deverão ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. $ 2º Eventuais recursos da União referentes às ações previstas nesta Lei que não forem destinados aos demais entes federativos em razão do não cumprimento de procedimentos e de prazos exigidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, inclusive o previsto no $ 1º do art. 6º desta Lei, serão imediatamente redistribuídos pela União aos Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 demais entes, segundo “os mesmos critérios de partilha estabelecidos no caput deste artigo. Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereadoras e Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. A A, Ji É , Prefeito Municipal Praça Divino Espirito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG - PABX: (34) 3353-5200