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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Orçamentária Anual
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-08-29
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025."
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2024-09-16T19:37:47.655360-03:00 APROVADA 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30 
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
PROJETO DE LEI Nº 12 de 29 de agosto de 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
A Câmara Municipal de CLARAVAL aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2025, no 
valor total de R$ 38.597.440,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e noventa e sete mil e 
quatrocentos e quarenta reais), conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com 
base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025. 
Art 2º Fica o poder executivo autorizado a: 
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, 
obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. 
 
II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. 
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro 
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. 
Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. 
Art 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. 
CLARAVAL, 29 de agosto de 2024.
Luiz Gonzaga Cintra 
Prefeito Municipal 

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