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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaABERTUA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORCAMENTARIA ANUAL DO EXERCICIO DE 2024, PARA O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE CLARAVAL/MG, CONFORME CONVENIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAT DE CTARAVAL.MG
CNPJ I 7.894.os6/o001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
ADMI NtsrRA ç Ao zozl -zoz+
Projeto de Lei n.o 14 de26 de novembro de2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRiA ANUAL DO EXERCÍCIO DE
2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1'. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2024, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), com a seguinte classificação:
Orgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 02 - Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 03 - Deparlamento de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0601 - Manutenção da Segurança no Município
Operação Especial: O.XXX - CONTRIBUIÇÃO AO CONSEP
Natureza Despesa:
3350 4l Contribuições - DR 1500 000 0000.......... 6.000,00
Art.2". Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1o, no valor total de R$
6.000,00 (seis mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado autilizar o disposto no
§ 1o, do art.43, da Lei Federal n" 4.320164.
Art. 3o. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1o até
o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art.4". Em decorrência da abeftura do Crédito Especial, constante do art. lo desta lei,
fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA - Plano Plurianual 202212025,bem
como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da LDo l2oz4.
Art. 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrario.
Claraval, 26 de novembro de2024.
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL,MG
CNPJ I 7.894.0s610001 -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
ADMTNTSTRAç^O 2021 -2024
Claraval, MG, 26 de novembro de2024.
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas
Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o
anexo Projeto de Lei n.o 14 de26 de novembro de2024, que "Autoriza a abertura de
Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências", contendo
matéria de relevante interesse para o Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa possibilitar o
pagamento do Convenio de Cooperação Financeira entre o Município de Claraval
e o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Claraval, MG
(documento anexo), para beneficiar a Polícia Militar e Polícia Civil garantindo
melhor efetividade da Segurança Pública em todo Município.
Por fim, ressaltamos a imporlância estratégica dessa medida para o
fortalecimento do sistema de segurança em nosso município e para o bem-estar da
comunidade. Contamos com o apoio e a aprovação desta proposta em prol do interesse
público e da melhoria da qualidade de vida de nossa população.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos
demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, pedindo que a sua TRAMITAÇÃO SE DÊ EM CARÁTER DE
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, dada à importância da matéria nele tratada e os
prazos para efetivação do convênio.
Atenciosamente,
Cordialmente.
Luiz Gonza§a Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
coNVÊNro DE COOPERAÇAO
FINANCEIRA ENTRE O
MUNICíPIO DE C;LARAVAL E 
? CONSEP CONSELHO
COMUNITARIO DE
SEGURANÇA PUBLICA DE
cLARAVALTMG).
o uúrilcÍPlo DE GLARAVAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ do MF sob o n' 17.894.056/0001-30, Praça Divino Espírito Santo, N.o S33
- Centro 
- 
Claraval - Estado de Minas Gerais, devidamente representado neste
ato pelo Prefeito Municipal, Sr. LUIZ GONZAGA CINTRA, inscrito no CpF sob o
no 624/90288-20 e o coNSEp - CoNSELHO COMUNtTÁnto DE
SEGURANÇA PUBLICA DE GLARAVAL - MG, entidade de direito prirado, seJ
fins lucrativos, inscrita no CNPJ do MF sob o n'07,918.507/0001-78, representado
neste ato pelo seu presidente Sr. ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, inscrito no CpF
sob o n" 045.169.496-10, resolvem celebrar o presente convênio que se regerá
pelas cláusulas e condiçÕes seguíntes:
ai
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objetivo a conjugação de
esforços e efetiva participação dos convenentes mediante cooperação financeira
para congregar as lideranÇas comunitárias, as autoridades policiais e as de outrof
órgãos públicos direta ou indiretamente ligados à segurança pública, prrd
discussão e adoção de medidas práticas que resultem na melhoria da qualidade
de vida da comunidade claravalense.
OBRIGAÇÃO DOS CONVENENTES:
ai
CLAUSULA SEGUNDA 
- 
Compromete-se o MUNTCíP|O:
a) Participar financeiramente, com recursos próprios de seu orçamento para a
execução dos projetos que visam à melhoria na segurança pública da cidade de
Claraval/MG; I
,,'l /1a>
f,l/ *tl-._--
a{
b) Promover, através de seus diversos
lhes competirem em apoio ao cumprimento
ato.
Departamentos, as medidas que
dos compromissos assumidos neste
I
1 (um) ano,
para 30 de
mediante a
Compromete-se o CONSEP:
c) Manter as medidas práttcas que resultem na melhoria da qualidade de vida, lig
segurança pública, da população claravalense;
d) Manter uma conta bancária exclusivamente para movimentação dos
recursos recebidos;
e) Prestar conta dos recursos recebidos, anualmente, sendo, dezembro 12024.,
r1 neiriritir o acompanhamento de seus projetos e planos de trabalho, objetivando
um melhor atendimento dos beneficiários.
DO VALOR DO CONVÊNIO:
CLAUSULA TERCEIRA - O valor deste convênio e de R$ 6.000,00 (Seis ,it r."rf,y
ao ano, conforme previsto na LEI no 1.398, de 01 de julho de 2018, que dispoe sobre
autorização de concessão de subvençÕes, auxílio financeiros e contribuiçÕes e dá outras
providências, sendo parcela única a ser repassada até o dia 30 de dezembro de 2024.
DOrÂçÃO ORÇAMENTÁRIa:
CLAUSULA QUARTA - As despesas decorrentes da execuçâo do presente
convênio ocorrerão à conta se houver dotação orçamentária.
VIGÊNC!A:
cLÁusuLA QUINTA - o presente convênio vigorará pelo prazo de
iniciando-se em 30 de dezembro de 2024 e com término previsto
dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período
assinatura de termo aditivo.
OUTRÀS CONDIÇÕES AVENÇADAS:
CLÁUSULA SEXTA - O presente convênio poderá ser alterado, no interesse
comum, mediante a assinatura de termos aditivos.
I
aoaà
de
I
cLÁusuLA SÉTIMA - os convenentes poderão, a qualquer tempo no caso
l!,*-,lr---
inadiryolemento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízos dos atos jurídicos
perfeitos, denunciar ou rescindir o presente convênio, mediante comunicação
expressa, com 30 (trinta)dias de antecedência.
Será considerado rescindido o presente convênio no caso da superveniência da Lei,
ato ou fato que torne material ou juridicamente inexequível ou impraticável. 
I DO FORO:
CLÁUSULA OITAVA - Fica eleito, de comum acordo, o Foro da Comarca de lbiraci,
Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais omissÕes ou dúvidas na
interpretação do presente convênio.
a.
Por estarem juntos e conveniados, assinam o presente, em 02 (Duas)vias de igual
forma e conteÚdo, para que possa surlir os seus legais efeitos, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas.
t'r
TESTEMUNHAS:
|if,,. ., j Y-; ,/, 1/.,t.*,.",.--
DANIEL PIRES DE MORAES
ai
LUCIANA DO NASCIMENTO
CPF.,2Q,e, 368, "Q I 5 - /,e
Claraval/Mc, 19 de novembro de IOZO.
MUNICIPIO DE CLARAVAL
LUIZ GONZAGA CINTRA
PÚBLIcA DE GLARAVAL
I
,'aÇ
2 3 - METAS
Promp-ver palestras, conferências, foruns de debates e implantar programas de
instrução e divulgação de açÕes de autodefesa para a comunidade, inclusive
estabelecendo parcerias visando projetos e campanhas educativas de interesse em
segurança pública e etc.
2.4 _ PESSOAS BENEFICIADAS
Toda a comunidade.
3 - PLANO DE APLTCAçÃO OOS RECURSOS
3.1 _ DEMONSTRATIVO DE CUSTOS
ESPECTFTCAÇÃO VALOR
ai Manutenção de viaturas,
equipamentos, mobiliários, estruturas,
materiais de consumo e outros ligados
a Segurança Pública do município.
R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
3.2 - CRONOGRAMA DE DESEMBOTSO
4 - APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
CONCEDENTE
DEZEMBRO 2024
lr
DEZEMBRO 2025
R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
APROVADO
ALEXANDRE LUIZ DA SILVA
PRESIDENTE DO CONSEP
LUIZ GONZAGA CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
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U*t--:r,

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