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materia nº 21/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaLOTEAMENTO DE CHACARAS DENOMINADO BEIRA RIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1265

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Fazenda Municipal;
do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL . MG.
pRAçA DtVtNO ESptRtTO SANTO _ 533 _ CENTRO
CEP 37,997-000 - CLARAVAL.MG . PABX : (034) 3353.5200
e.mail: iurídlco@claraval.mq.qov.br
DECRETO NO 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Renova o Decreto de Áprovação n, 07, de 0g de Março cle
2024 ao Loteamento de Chácaras denominacto ,,BEIRA
NO" e dá outras providências.
Luiz Gonzaga Cintra, prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos temos legais da Lei Complementar No 006/2018 do Município; Lei Federal a.tAefig e demais ãispositivos perlinentes, resolve:
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento se acha devidamente instruído com a planta geral; memoiiui, d'...ritivos dos lotes e dernais espaÇos que compõem o empreendimento, devidamente assinados por profissional inscrito no GREA/TvÍG; ART reiorhido; e mais os seguintes documentos: I - certidão negariva de débito (CND) expedido pela
II - parecer de impacto ambiental emitido pelo CODEMA
IiI - certidão de propriedade do imóver, matrícula 7.159 expedida em 2710212023 pelo CRI da Comarca de ibiraci, MG;
de e s go to s ; d e re de g" s,:"ü* JJ T:1rilt i:',:'i'"? Í,.,,:T1' ã:t ã?;,1"? #i:"r"-H3 pluviais; rede de distribuição de energia etãttcá;
CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, mediánte unatii. do processo e
:::::i1çã:,de cumprimento das exigências urbanísticas e técnicas..uu uà.qração à
reglslaçao vrgente;
CONSIDERANDO, finalmente que há interesse público
na medida, pois a implantação do projeto ensejará crescimento e o desenvolvimento urbanístico da cidade,
DECRETA
Artigo 1' - E RENOVADO a aprovação por este Decreto o Projeto de Implaltação do Condornínio de Chácaras Rural para fins residenciais de uma área situada na Estrada Claraval a Comunidade Andradei, 
"om acesso pela Rodovia Manuel Gomes cintra, no Município de claraval, MG, com a denominação de condomínio de chocqras ,,BEIRÁ
Mo", com área de 1.7.7r,54 ha, equivarente a r77.154,00 mz, dep.opt.áuà. a. Bogn TERTULIANO registrado sob no 29.696.420-ssp/sp e cpF nã 1gg.6t2.s7g_80, conforme matrícula no 7' 159, no CRI da Comarca de Ibiraci, estado de Minas Gerais.
Artigo 2' - O empreendimento é composto de 52 (Cinquenta e Dois) lotes, contidos em 4(quatro) quadras, servidas por r(uma) rua e 1 (uma) ri.lu,.o- as seguintes dimensões
e respectivos percentuais de aproveitamento:
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CLARAVAL . MG.
pRAçA DtvtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRO
cEP 37.997-000 - CLARAVAL.MG - PABX : (034) 3353-5200
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I - Área habitacional: 126.106,62 m2, coffespondente a7l%;
II -Área do sistemaviário: tS.ne,ZOmr, cÀrrespondente a90Á;
III - Áreas institucionais: 18.200,28 m2, correspóndente a L}oÁ.
iV - Áreas verdes: \Z.SB7,3Z rr, .oo.Ápo nd,eÁte aTyr;
v - Área de Preseruação Permanente - App - 5.0g3,5g m2, corespo nd,ente a 3o/o;
Parágrafo Primeiro - São partes integrantes e complementares deste Decreto os projetos
e Memoriais Descritivos do Condomínio de Chácaras,bem como os demais documentos
que o instruem,
Parágrafo Segundo - Fica estabelecido que o cômputo das áreas verdes não poderá ser
minorado, e que seu total não pode sei parte integrante de outras áreas Êgalmente
protegidas (APP ou Reserva Legal) de qualquer propriedade,
Parágrafo Terceiro - Para todos os fins, e caso futuramente a (rea do presente
condornínio de chácaras passe a integrar a área urbana ou de expansão urüana do
Município de Claraval, resta desde já estabelecido que o regramento a ser aplicado sobre
as áreas legalmente protegidas será aquele direcionado as apps e Reservas Legais de
propriedades rurais,
Parágrafo Quarto - Para casos de composição ou interuenção em área de preseruação
petmanente, resta desde já ajustado que o cômputo da APP seguirá a métricá do total da
área do condomínio de chácaras, e não somente da matrícula iidividuat do interessado.
Parágrafo Quinto - Qualquer intervenção na área verde ou nas áreas legalmente
protegidas deverá ser precedida de autoúzaçã,o dos entes ambientais compelentes e,
quando o caso, de averbação na matrícula correspondente ao local da intervenião.
Artigo 3" - Por força do arligo 22 daLei 6.766179,passam a integrar o patrimônio do
Município as áreas públicas, como definidas no proje[o, área instituãional; áreas verdes.
Artigo 4' - O Condomínio de Chácaras ora aprovado será implantado em uma única
etapa, de acordo com as obras a serem realizadas, nos termos do projeto,
Artigo 5o - Ficam instituídos os seguintes equipamentos públicos obrigatórios, em toda a
área comprometida pelo plano de urbanização àra up.oráda
I - Iocação e demarcação das quadras, lotes e áreas públicas; II - alinhamento e nivelamento de todas as unidádes parceladas, com colocação dos
respectivos marcos;
III - locação e regularizaçáo davia pública;
IV - terraplenagem, drenagem e obras ou seruiços complementares onde for necessádo; V - execução do sistema de esgotamento sanitário individual - tratamento por
biodigestor, conforme projeto apresentado;
VI - execução do sistema de distribuição de água potável;
VII - rede de distribuição de energia e1étricapúbliru, domiciliar e iluminação pública; VIII - drenagem superficial;
IX - pavimentação das vias públicas;
X - arborização.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CLARAVAL - MG.
PRAÇA DtVtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRO
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Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos que os serviços de manutenção das áreas
intemas:
- áreas verdes, e APP;
- Ruamento do condomínio,
- Rede elétrica,
- Rede de abastecimento de água,
- e esgoto, consistente na instalação e manutenção de biodigestores por lote.
Serão de única e exclusiva responsabilidade do condomínio,
Artigo 6o - O loteador executará no Loteamento de Chácaras "Beira Rio", os seguintes
equipamentos urbanos, conforme preceitua os temos de caução, ETAPA I_rNICA.
Parágrafo primeiro - No que se refere aEtapa i, o loteador executará, no prazo de 02
(dois) anos, as obras de água, esgoto, drenagem, energia elétrica, meio fio e asfalto, rudo
de acordo com os projetos apresentados a esta Prefeitura para esta Etapa, sendo esta
compreendida por parte das euadras A, B, C e D, Ruas: 01, Vielas: 01.
I - A título de garantia da execução desta etapa da obra por parte do loteador, ficam
caucionados a favor do Município de Claraval os seguintes lotei: Quadra A - Lotes 01,
03, 05, 20,21,23,24 e 28; Quadra B - Lotes 03, 04,06,07,15,17,lg, totalizando uma
somatória de l5 lotes.
Parágrafo segundo - No caso de inexecução da Etapa Única, será precedido o imediato
cancelamento da autorizaçáo ora outorgado, sendo compreendidas as demais ETApAS,
perdendo o loteador os lotes caucionados a favor do Município.
Artigo 7"'Para fins de efeito deste Decreto, no ato do registro do loteamento, o Loteador
deverá efetuar a averbação de caução dos lotes de tenénos mencionados no parágrafo
primeiro do Artigo 6o deste Decreto, à margem da matrícula do loteamento.
Parágrafo primeiro - O Poder Púrblico Municipal fica autorizado a anular a aprovação
do loteamento caso os lotes não sejam caucionados no ato do registro do loteamento.
Parágrafo segundo - Os lotes de tereno caucionados mencionados no parágrafo
primeiro do Artigo 6o deste Decreto, não poderão ser alienados enquanto não for libãrado
a caução,
Artigo 8" - Cabe aos Condôminos, proprietários dos lotes do Condomínio intitulado
"Beira Rio", depositar os resíduos orgânicos sólidos na Avenida Dom Carmelo Recchia,
de fronte a antiga máquina de beneÍiciar arroz, onde a Plefeitura Municipal de Claraval
fará a coleta do resíduo orgânico sólido, duas vezes na semana, sendo impreterivelmente
necessário o descarte as segundas e sextas-feiras de cada semana, no período da manhã,
Artigo 9" - A Prefeitura Municipal de Claraval, através do departamento competente,
expedirá Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licenç a para execução de obras e
serviços de infraestrutura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLARAVAL - MG.
PRAçA DtvtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRo
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Artigo 10" - O loteador fica obrigado a registrar o Condomínio no Cartório de Registro
de Imóveis de Ibiraci, MG, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste decreto,
instruído com os projetos de amramento e loteamento, bem como os memoriais
descritivos, nos termos da Lei Complementar 00612018 do município de Claraval, sob
pena de caducidade,
Artigo 11" - Após a inscrição no CRI nos termos do artigo 3o, 6o e 10o, o loteador obriga￾se a encaminhar à Prefeifura Municipal de Claraval, no prazo de até 30 dias após o
registro, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão
expedidos os alvarás para edificação.
Artigo l2o - Passará a valer para o presente Loteamento denominado "Beita Rio,,, a
aplicação de Valor Venal distinto do que é aplicado no município em sua zona urbana.
Fica instituído o valor de R$ 14,50 I m'pari os lotes integrantes do loteamento, sendo
assim:
Quadra A:
Lote 1: Metragem de 2067,74 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5025.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.982,23.
Lote2: Metragem de 2000,06 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5026.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.000,87.
Lote 3: Metragem de 2020,40 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5 OZT,OOt Valor Venal
do imóvel: R$ 29.295,80.
Lote 4: Metragem de 2019,97 m', inscrição cadastral: 01,01.001.5028.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.289,56.
Lote 5: Metragem de3827,34 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5029.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 55.496,43.
Lote 6: Metragem d,e2019,54 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5030.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.283,33,
LoÍe7: Metragem de 2000,00 m', inscrição cadastral: 01.01.001.5031.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.000,00.
T-ote 8: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5032.001, Valor Venal
do imóvel: R$ 29.000,00,
Lote 9: Metragem d,e 2049,33 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5033.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.71S,28,
Lote 10:Metragem de2l0l,70 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5034.001. valorVenal
do imóvel: R$ 30.474,65.
Lote I I : Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5035.001, Valor Venal
do imóvel: R$ 29,000,00.
Lote 12: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5036,001, Valor Venal
do imóvel: R$ 29,000,00.
Lote 13: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5037.001. Valor Venal
do imóvel: RS 29,000,00.
Lote 14: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01,001,503g.001 , Valor Venal do imóvel: R$ 29,000,00.
Lote 15: Metragem de 2003,16 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5039.001. Valor Vcnal
do imóvel: R$ 29,045,82.
PREFEITURA MUNIGIPAL DE CLARAVAL . MG.
PRAçA DtvtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRO
CEP 37.997-000 - CLARAVAL.MG - PABX : (034) 3353-5200
e-mail; lurídico@claraval.mq.qov,br
Lote 16: Metragem de 2000,00 m'z, inscrição cadastral: 01 .01 ,001 .5040.001 . Valor Venal
do imóvel: R$ 29,000,00.
Lote 17: Metragem de 2083,62 m2, inscrição cadastral: 01 .01 .001 .5041 .001 , Valor Venal
do imóvel: R$ 30,212,49.
Lote 18:Metragem de2064,67 m', inscrição cadastral: 01.01,001.5042.001, ValorVenal
do imóvel: R$ 29,937,71.
Lote 19: Metragem de2149,45 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5043.001. ValorVenal
do imóvel: R$ 31,167,02.
Quadra B:
Lote 1: Metragem de 2000,58 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5044.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.008,41.
Lote 2: Metragem de 2002,91 m2, inscrição cadastral: 0 1 .0 1.001.5045.00 1 . Valor Venal
do imóvel: R$ 29.042,19.
Lote 3: Metragem de 2001,70 m'1, inscrição cadastral: 01,01.001.5046.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.024,65.
Lote 4: Metragem de2001,22 m', inscrição cadastral: 01.01.001.5047.00L Valor Venal
do imóvel: R$ 29.017,69.
Lote 5: Metragem de 2000,90 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5048.001, Valor Venal
do imóvel: R$ 29.013,05.
Lote 6: Metragem de2002,70 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5049.001, Valor Venal
do imóvel: R$ 29.039,15,
LoteT: Metragem de 2000,19 m', inscrição cadastral: 01.01.001.5050.001. valor venal
do imóvel: R$ 29.002,75.
Lote 8: Metragem de 2000,85 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5051.001, Valor Venal
do imóvel: RS 29.012,32.
Lote 9: Metragem de 2001,95 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5052.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.028,27.
Lote 10: Metragem de 2001,45 m2, inscrição cadastral: 01 .01 .001.5053.001 , Valor Venal
do imóvel: RS 29.021,02.
Lote 1l:Metragem de2006,52 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5054.001. ValorVenal
do imóvel: R$ 29.094,54.
Lote12: Metragem de2012,69 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5055.001, ValorVenal
do imóvel: R$ 29.184,00.
Lote 13:Metragem de2004,17 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5056.001, ValorVenal
do imóvel: RS 29.060,46,
Lote 14: Metragem de2009,26 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5057.001. Valor Venal
do imóvel: R§ 29.134,27.
Lote l5:Metragem de2017r3l m2, inscrição cadastral: 01.01.001,5058,001, ValorVenal
do imóvel: RS 29.250,99.
Lote 16:Metragem de2007,32 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5059.001. ValorVenal
do imóvel: R$ 29.106,14.
Lote 17: Metragem de 2000,64 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5060.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.009,28.
Lote 18:Metragem de 2001,70 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5061.001. ValorVenal
do imóvel: R$ 29.024,65.
.'I
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL . MG.
PRAçA DtVtNO ESptRtTO SANTO - 533 - cENTRO
CEP 37.997.000 - CLARAVAL.MG . PABX : (034) 3353.5200
e.mail: iurídico@claraval.mq.qov,br
Lote 19: Metragem de 2001,06 m', inscrição cadastral: 0l .01 .001 .5062.001 . Valor Venal
do imóvel: R$ 29.01S,37.
Lote 20: Metragem de 2001,20 m2, inscrição cadastral: 01 .01 .001 .5063.001 . Valor Venal
do imóvel: R$ 29.017,40.
Lote21:Metragem de 2001,19 m2, inscrição cadastral; 01,01.001.5064.001. ValorVenal
do imóvel: R$ 29.017,25.
Lote 22: Metragem de 2001,56 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5065.001 . Valor Venal
do imóvel: R$ 29.022,62.
Lote23: Metragem de2003r32 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5066.001. ValorVenal
do imóvel: RS 29.048,14.
Quadra C:
Lote 1: Metragem de 21.523,78 m2, inscrição cadastral: 01.01 .001 .5067.001 . Valor Venal
do imóvel: R$ 312.094,8L
Quadra D:
Lote l: Metragem de 2004,18 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5068.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.060,61.
I ote2: Metragem de 2003,11 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5069.001. ValorVenal
do imóvel: RS 29.045,09.
Lote 3: Metragem de 2020,00 m', inscrição cadastral: 01,01.001.5070.001. Valor Vcnal
do imóvel: R$ 29.290,00.
Lote 4: Metragem de2039,99 m2, inscrição cadastral: 01.01.001,5071.001. Valor Venal
do imóvel: RS 29.579,85.
Lote 5: Metragem d,e2043,87 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5072.001, Valor Venal
do imóvel: R$ 29.636,11.
Lote 6: Metragem de 2009,18 m2, inscrição cadastral: 01,01,001.5073.001. Valor Venal
do imóvel: RS 29.133,11.
I oteT: Metragem de2006,28 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5074.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.091,06,
Lote 8: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5075.001. Valor Venal
do imóvel: R$ 29.000,00.
Lote 9: Metragem de2003,29 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5076.001. ValorVenal
do imóvel: R$ 29.047,05.
Artigo 13" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas
as disposições do Decreto Municipal No 07, de 0g de março de 2024.
Claraval - MG,29 de novembro d,e2024.
1 t -. , / . '
' Luiz GonzaÉtaCintra
Prefeito Municipal

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