| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | LOTEAMENTO DE CHACARAS DENOMINADO BEIRA RIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1265 |
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Fazenda Municipal; do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL . MG. pRAçA DtVtNO ESptRtTO SANTO _ 533 _ CENTRO CEP 37,997-000 - CLARAVAL.MG . PABX : (034) 3353.5200 e.mail: iurídlco@claraval.mq.qov.br DECRETO NO 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Renova o Decreto de Áprovação n, 07, de 0g de Março cle 2024 ao Loteamento de Chácaras denominacto ,,BEIRA NO" e dá outras providências. Luiz Gonzaga Cintra, prefeito Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos temos legais da Lei Complementar No 006/2018 do Município; Lei Federal a.tAefig e demais ãispositivos perlinentes, resolve: CONSIDERANDO que o projeto de loteamento se acha devidamente instruído com a planta geral; memoiiui, d'...ritivos dos lotes e dernais espaÇos que compõem o empreendimento, devidamente assinados por profissional inscrito no GREA/TvÍG; ART reiorhido; e mais os seguintes documentos: I - certidão negariva de débito (CND) expedido pela II - parecer de impacto ambiental emitido pelo CODEMA IiI - certidão de propriedade do imóver, matrícula 7.159 expedida em 2710212023 pelo CRI da Comarca de ibiraci, MG; de e s go to s ; d e re de g" s,:"ü* JJ T:1rilt i:',:'i'"? Í,.,,:T1' ã:t ã?;,1"? #i:"r"-H3 pluviais; rede de distribuição de energia etãttcá; CONSIDERANDO a aprovação do projeto de loteamento pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura, mediánte unatii. do processo e :::::i1çã:,de cumprimento das exigências urbanísticas e técnicas..uu uà.qração à reglslaçao vrgente; CONSIDERANDO, finalmente que há interesse público na medida, pois a implantação do projeto ensejará crescimento e o desenvolvimento urbanístico da cidade, DECRETA Artigo 1' - E RENOVADO a aprovação por este Decreto o Projeto de Implaltação do Condornínio de Chácaras Rural para fins residenciais de uma área situada na Estrada Claraval a Comunidade Andradei, "om acesso pela Rodovia Manuel Gomes cintra, no Município de claraval, MG, com a denominação de condomínio de chocqras ,,BEIRÁ Mo", com área de 1.7.7r,54 ha, equivarente a r77.154,00 mz, dep.opt.áuà. a. Bogn TERTULIANO registrado sob no 29.696.420-ssp/sp e cpF nã 1gg.6t2.s7g_80, conforme matrícula no 7' 159, no CRI da Comarca de Ibiraci, estado de Minas Gerais. Artigo 2' - O empreendimento é composto de 52 (Cinquenta e Dois) lotes, contidos em 4(quatro) quadras, servidas por r(uma) rua e 1 (uma) ri.lu,.o- as seguintes dimensões e respectivos percentuais de aproveitamento: PREFEITURA MUNIGIPAL DE CLARAVAL . MG. pRAçA DtvtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRO cEP 37.997-000 - CLARAVAL.MG - PABX : (034) 3353-5200 e.mail: iurídico@claraval.mq.qov.br I - Área habitacional: 126.106,62 m2, coffespondente a7l%; II -Área do sistemaviário: tS.ne,ZOmr, cÀrrespondente a90Á; III - Áreas institucionais: 18.200,28 m2, correspóndente a L}oÁ. iV - Áreas verdes: \Z.SB7,3Z rr, .oo.Ápo nd,eÁte aTyr; v - Área de Preseruação Permanente - App - 5.0g3,5g m2, corespo nd,ente a 3o/o; Parágrafo Primeiro - São partes integrantes e complementares deste Decreto os projetos e Memoriais Descritivos do Condomínio de Chácaras,bem como os demais documentos que o instruem, Parágrafo Segundo - Fica estabelecido que o cômputo das áreas verdes não poderá ser minorado, e que seu total não pode sei parte integrante de outras áreas Êgalmente protegidas (APP ou Reserva Legal) de qualquer propriedade, Parágrafo Terceiro - Para todos os fins, e caso futuramente a (rea do presente condornínio de chácaras passe a integrar a área urbana ou de expansão urüana do Município de Claraval, resta desde já estabelecido que o regramento a ser aplicado sobre as áreas legalmente protegidas será aquele direcionado as apps e Reservas Legais de propriedades rurais, Parágrafo Quarto - Para casos de composição ou interuenção em área de preseruação petmanente, resta desde já ajustado que o cômputo da APP seguirá a métricá do total da área do condomínio de chácaras, e não somente da matrícula iidividuat do interessado. Parágrafo Quinto - Qualquer intervenção na área verde ou nas áreas legalmente protegidas deverá ser precedida de autoúzaçã,o dos entes ambientais compelentes e, quando o caso, de averbação na matrícula correspondente ao local da intervenião. Artigo 3" - Por força do arligo 22 daLei 6.766179,passam a integrar o patrimônio do Município as áreas públicas, como definidas no proje[o, área instituãional; áreas verdes. Artigo 4' - O Condomínio de Chácaras ora aprovado será implantado em uma única etapa, de acordo com as obras a serem realizadas, nos termos do projeto, Artigo 5o - Ficam instituídos os seguintes equipamentos públicos obrigatórios, em toda a área comprometida pelo plano de urbanização àra up.oráda I - Iocação e demarcação das quadras, lotes e áreas públicas; II - alinhamento e nivelamento de todas as unidádes parceladas, com colocação dos respectivos marcos; III - locação e regularizaçáo davia pública; IV - terraplenagem, drenagem e obras ou seruiços complementares onde for necessádo; V - execução do sistema de esgotamento sanitário individual - tratamento por biodigestor, conforme projeto apresentado; VI - execução do sistema de distribuição de água potável; VII - rede de distribuição de energia e1étricapúbliru, domiciliar e iluminação pública; VIII - drenagem superficial; IX - pavimentação das vias públicas; X - arborização. PREFEITURA MUNIGIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DtVtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG . PABX : (034) 3353-5200 e.mail: lurídico@claraval.mq.qov,br Parágrafo Primeiro - Ficam estabelecidos que os serviços de manutenção das áreas intemas: - áreas verdes, e APP; - Ruamento do condomínio, - Rede elétrica, - Rede de abastecimento de água, - e esgoto, consistente na instalação e manutenção de biodigestores por lote. Serão de única e exclusiva responsabilidade do condomínio, Artigo 6o - O loteador executará no Loteamento de Chácaras "Beira Rio", os seguintes equipamentos urbanos, conforme preceitua os temos de caução, ETAPA I_rNICA. Parágrafo primeiro - No que se refere aEtapa i, o loteador executará, no prazo de 02 (dois) anos, as obras de água, esgoto, drenagem, energia elétrica, meio fio e asfalto, rudo de acordo com os projetos apresentados a esta Prefeitura para esta Etapa, sendo esta compreendida por parte das euadras A, B, C e D, Ruas: 01, Vielas: 01. I - A título de garantia da execução desta etapa da obra por parte do loteador, ficam caucionados a favor do Município de Claraval os seguintes lotei: Quadra A - Lotes 01, 03, 05, 20,21,23,24 e 28; Quadra B - Lotes 03, 04,06,07,15,17,lg, totalizando uma somatória de l5 lotes. Parágrafo segundo - No caso de inexecução da Etapa Única, será precedido o imediato cancelamento da autorizaçáo ora outorgado, sendo compreendidas as demais ETApAS, perdendo o loteador os lotes caucionados a favor do Município. Artigo 7"'Para fins de efeito deste Decreto, no ato do registro do loteamento, o Loteador deverá efetuar a averbação de caução dos lotes de tenénos mencionados no parágrafo primeiro do Artigo 6o deste Decreto, à margem da matrícula do loteamento. Parágrafo primeiro - O Poder Púrblico Municipal fica autorizado a anular a aprovação do loteamento caso os lotes não sejam caucionados no ato do registro do loteamento. Parágrafo segundo - Os lotes de tereno caucionados mencionados no parágrafo primeiro do Artigo 6o deste Decreto, não poderão ser alienados enquanto não for libãrado a caução, Artigo 8" - Cabe aos Condôminos, proprietários dos lotes do Condomínio intitulado "Beira Rio", depositar os resíduos orgânicos sólidos na Avenida Dom Carmelo Recchia, de fronte a antiga máquina de beneÍiciar arroz, onde a Plefeitura Municipal de Claraval fará a coleta do resíduo orgânico sólido, duas vezes na semana, sendo impreterivelmente necessário o descarte as segundas e sextas-feiras de cada semana, no período da manhã, Artigo 9" - A Prefeitura Municipal de Claraval, através do departamento competente, expedirá Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licenç a para execução de obras e serviços de infraestrutura. PREFEITURA MUNICIPAL DE GLARAVAL - MG. PRAçA DtvtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRo CEP 37.997-000 - CLARAVAL.MG - PABX : (034) 3353.5200 e-mail: iurídico@claraval,mq,qov,br Artigo 10" - O loteador fica obrigado a registrar o Condomínio no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste decreto, instruído com os projetos de amramento e loteamento, bem como os memoriais descritivos, nos termos da Lei Complementar 00612018 do município de Claraval, sob pena de caducidade, Artigo 11" - Após a inscrição no CRI nos termos do artigo 3o, 6o e 10o, o loteador obrigase a encaminhar à Prefeifura Municipal de Claraval, no prazo de até 30 dias após o registro, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás para edificação. Artigo l2o - Passará a valer para o presente Loteamento denominado "Beita Rio,,, a aplicação de Valor Venal distinto do que é aplicado no município em sua zona urbana. Fica instituído o valor de R$ 14,50 I m'pari os lotes integrantes do loteamento, sendo assim: Quadra A: Lote 1: Metragem de 2067,74 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5025.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.982,23. Lote2: Metragem de 2000,06 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5026.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.000,87. Lote 3: Metragem de 2020,40 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5 OZT,OOt Valor Venal do imóvel: R$ 29.295,80. Lote 4: Metragem de 2019,97 m', inscrição cadastral: 01,01.001.5028.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.289,56. Lote 5: Metragem de3827,34 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5029.001. Valor Venal do imóvel: R$ 55.496,43. Lote 6: Metragem d,e2019,54 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5030.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.283,33, LoÍe7: Metragem de 2000,00 m', inscrição cadastral: 01.01.001.5031.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.000,00. T-ote 8: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5032.001, Valor Venal do imóvel: R$ 29.000,00, Lote 9: Metragem d,e 2049,33 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5033.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.71S,28, Lote 10:Metragem de2l0l,70 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5034.001. valorVenal do imóvel: R$ 30.474,65. Lote I I : Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5035.001, Valor Venal do imóvel: R$ 29,000,00. Lote 12: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5036,001, Valor Venal do imóvel: R$ 29,000,00. Lote 13: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5037.001. Valor Venal do imóvel: RS 29,000,00. Lote 14: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01,001,503g.001 , Valor Venal do imóvel: R$ 29,000,00. Lote 15: Metragem de 2003,16 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5039.001. Valor Vcnal do imóvel: R$ 29,045,82. PREFEITURA MUNIGIPAL DE CLARAVAL . MG. PRAçA DtvtNO ESptRtTO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL.MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail; lurídico@claraval.mq.qov,br Lote 16: Metragem de 2000,00 m'z, inscrição cadastral: 01 .01 ,001 .5040.001 . Valor Venal do imóvel: R$ 29,000,00. Lote 17: Metragem de 2083,62 m2, inscrição cadastral: 01 .01 .001 .5041 .001 , Valor Venal do imóvel: R$ 30,212,49. Lote 18:Metragem de2064,67 m', inscrição cadastral: 01.01,001.5042.001, ValorVenal do imóvel: R$ 29,937,71. Lote 19: Metragem de2149,45 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5043.001. ValorVenal do imóvel: R$ 31,167,02. Quadra B: Lote 1: Metragem de 2000,58 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5044.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.008,41. Lote 2: Metragem de 2002,91 m2, inscrição cadastral: 0 1 .0 1.001.5045.00 1 . Valor Venal do imóvel: R$ 29.042,19. Lote 3: Metragem de 2001,70 m'1, inscrição cadastral: 01,01.001.5046.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.024,65. Lote 4: Metragem de2001,22 m', inscrição cadastral: 01.01.001.5047.00L Valor Venal do imóvel: R$ 29.017,69. Lote 5: Metragem de 2000,90 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5048.001, Valor Venal do imóvel: R$ 29.013,05. Lote 6: Metragem de2002,70 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5049.001, Valor Venal do imóvel: R$ 29.039,15, LoteT: Metragem de 2000,19 m', inscrição cadastral: 01.01.001.5050.001. valor venal do imóvel: R$ 29.002,75. Lote 8: Metragem de 2000,85 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5051.001, Valor Venal do imóvel: RS 29.012,32. Lote 9: Metragem de 2001,95 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5052.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.028,27. Lote 10: Metragem de 2001,45 m2, inscrição cadastral: 01 .01 .001.5053.001 , Valor Venal do imóvel: RS 29.021,02. Lote 1l:Metragem de2006,52 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5054.001. ValorVenal do imóvel: R$ 29.094,54. Lote12: Metragem de2012,69 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5055.001, ValorVenal do imóvel: R$ 29.184,00. Lote 13:Metragem de2004,17 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5056.001, ValorVenal do imóvel: RS 29.060,46, Lote 14: Metragem de2009,26 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5057.001. Valor Venal do imóvel: R§ 29.134,27. Lote l5:Metragem de2017r3l m2, inscrição cadastral: 01.01.001,5058,001, ValorVenal do imóvel: RS 29.250,99. Lote 16:Metragem de2007,32 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5059.001. ValorVenal do imóvel: R$ 29.106,14. Lote 17: Metragem de 2000,64 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5060.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.009,28. Lote 18:Metragem de 2001,70 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5061.001. ValorVenal do imóvel: R$ 29.024,65. .'I PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL . MG. PRAçA DtVtNO ESptRtTO SANTO - 533 - cENTRO CEP 37.997.000 - CLARAVAL.MG . PABX : (034) 3353.5200 e.mail: iurídico@claraval.mq.qov,br Lote 19: Metragem de 2001,06 m', inscrição cadastral: 0l .01 .001 .5062.001 . Valor Venal do imóvel: R$ 29.01S,37. Lote 20: Metragem de 2001,20 m2, inscrição cadastral: 01 .01 .001 .5063.001 . Valor Venal do imóvel: R$ 29.017,40. Lote21:Metragem de 2001,19 m2, inscrição cadastral; 01,01.001.5064.001. ValorVenal do imóvel: R$ 29.017,25. Lote 22: Metragem de 2001,56 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5065.001 . Valor Venal do imóvel: R$ 29.022,62. Lote23: Metragem de2003r32 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5066.001. ValorVenal do imóvel: RS 29.048,14. Quadra C: Lote 1: Metragem de 21.523,78 m2, inscrição cadastral: 01.01 .001 .5067.001 . Valor Venal do imóvel: R$ 312.094,8L Quadra D: Lote l: Metragem de 2004,18 m2, inscrição cadastral: 01.01,001.5068.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.060,61. I ote2: Metragem de 2003,11 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5069.001. ValorVenal do imóvel: RS 29.045,09. Lote 3: Metragem de 2020,00 m', inscrição cadastral: 01,01.001.5070.001. Valor Vcnal do imóvel: R$ 29.290,00. Lote 4: Metragem de2039,99 m2, inscrição cadastral: 01.01.001,5071.001. Valor Venal do imóvel: RS 29.579,85. Lote 5: Metragem d,e2043,87 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5072.001, Valor Venal do imóvel: R$ 29.636,11. Lote 6: Metragem de 2009,18 m2, inscrição cadastral: 01,01,001.5073.001. Valor Venal do imóvel: RS 29.133,11. I oteT: Metragem de2006,28 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5074.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.091,06, Lote 8: Metragem de 2000,00 m2, inscrição cadastral: 01.01.001.5075.001. Valor Venal do imóvel: R$ 29.000,00. Lote 9: Metragem de2003,29 m2, inscrição cadastral: 01,01.001.5076.001. ValorVenal do imóvel: R$ 29.047,05. Artigo 13" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições do Decreto Municipal No 07, de 0g de março de 2024. Claraval - MG,29 de novembro d,e2024. 1 t -. , / . ' ' Luiz GonzaÉtaCintra Prefeito Municipal