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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAPROVA EXPANSAO URBANA EM AREA RURAL DO MUNICIPIO DE CLARAVAL/MG PARA FINS DE IMPLEMENTAÇÃO DO CONDOMINIO DE CHACARAS BOA ESPERANÇA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894,056/0001-30 Tel,: (03a) 3353-5200
Praça Divino Espjrito Santo, 533
ADM r N r SrRA ç AO 202L-2024
Claraval, MG, 17 de dezembro de 2024.
Ofício Gab. n.o 09212024.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.o 15, de 17 de dezembro de 2024, que
"Aprova expansão urbana em área rural do município de Claraval/MG,
para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Boa Esperança,
e dá outras providências".
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente
proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
/,,,. / /
'Luiz Gonzagá Gintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL.MG
CNPI 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espirito Santo, 533
AD M I N r STRA ç AO 2021 -2024
Projeto de Lei no í5, de 17 de dezembro de 2024.
"Aprova expansão urbana em área rural do
município de Claraval/MG, para fins de
implementação do Condomínio de Chácaras Boa
Esperança, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 10. Fica aprovada a expansão urbana
Claraval, MG, com as seguintes descrições
área rural do Município de
perímetro: área extraída da
em
do
matrícula n.o 14.431, composta por uma área total de 4.95,86 há (quatro
hectares, noventa e cinco ares e oitenta e seis centiares) situado no Sítio
"Agudo e Grupiara", deste município, dentro das seguintes confrontações: -
lnicia-se no ponto 26 deÍinido pelas coordenadas N: 7.739.471,544 m e E:
262.694,117 m, confrontando com parte da Fazenda Agudo e Grupiara,
designada gleba 1, deste segue até o ponto 25 azimute de'140'16''17" e
distância de 48,29 deste segue até o ponto 24 azimute de 141'23'29" e
distância de 54,52 deste segue até o ponto 23 azimute de 147"03"02" e
distância de 27,31 deste segue até o ponto 22 azimule de 149'01'04" e
distância de 42,61 deste segue até o ponto 21 azimute de 223'17'59" e
distância de 44,93 deste ponto segue até o ponto 20 azimute de 223"10'45" e
distância de 57,03 deste segue até o ponto 19 azimute de 224'40'02" e
distância de 64,52 deste segue ate o ponto í8, do ponto 26 ao ponto 18 a área
tem como confrontação parte da Fazenda Aguda e Grupiara, designada gleba
'1 daí segue com azimute de323"22'29" e distância de 170,66 deste segue até
om ponto 26 azimute de 43'17'17" e distância de 168,18, tendo como
confrontação Geraldo Serafim de Paula, até alcançar o ponto 26, onde teve
início e finda esta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra
uma área de 2.88.43 ha. lmóvel este cadastrado no INCRA sob n.
951 .013.956.198-9. Denominação do imóvel rural. Sítio Santa Elisabete.
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Município sede do imóvel: Claraval-MG. Area total: 2,8843 há. Modulo rural:
10,3010 ha; Número de módulos rurais: 0,28 ha; Modulo fiscal: 28,0000 ha;
Número de modulos fiscais: 0,1030 ha; Fração mínima de parcelamento: 2,00
ha. lmovel cadastrado na Receita Federal sob o NIRF n. 7.390.216-0.
lnicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, ponto mais ao norte da
propriedade, de coordenadas E = 262607,5372m, N = 7739589,1836m; limite
da Estrada Municipal Rural do Agudo; deste, segue, sentido horário,
confrontando com Prefeitura Municipal de Claraval pela Estrada Municipal
Rural do Agudo, com os seguintes azimutes e distâncias: 141o55'14,79" e
38,55m; até o vértice P-02, de coordenadas E = 262631,3157m, N =
7739558,8351m; 140"21'23,79" e 14,02m; até o vértice P-03, de coordenadas
E = 262640,2531m, N = 7739548,0355m; 138'1 2'17 ,01" e 46,26m; até o vértice
P-04, de coordenadas E = 262671,0873m, N = 7739513,5436m; 134"20'17,21"
e 6,49m; até o vértice P-05, de coordenadas E = 262675,7280m, N =
7739509,0089m; limite da propriedade da Associação dos Moradores do
Condomínio Recanto dos Sonhos deste, volve-se a direita e segue por cerca,
confrontando com Associação dos Moradores do Condomínio Recanto dos
Sonhos, com os seguintes azimutes e distâncias 220'10'5,50" e 11,66m; até o
vértice P-06, de coordenadas E = 262668,2077m, N = 7739500,0998m;
219'58'33,36" e 53,55m; até o vértice P-07, de coordenadas E =
262633,8057m, N = 7739459,0661m; 220"05'24,07" e 45,73m; até o vértice P￾08, de coordenadas E = 262604,3534m, N = 7739424,0780m; 220'04'36,49' e
63,07m; até o vértice P-09, de coordenadas E = 262563,7491m, N =
7739375,8192m; limite da propriedade de Agostinho cezar de Gouveia; deste,
segue por cerca, confrontando com Agostinho Cezar de Gouveia (M-10.028)
com os seguintes azimutes e distâncias:222"1í'39,66" e 47,00m; até o vértice
P-10, de coordenadas E = 262532,1787m, N = 7739340,9950m; 221'48'21,21"
e 46,71m; até o vértice P-1'1, de coordenadas E = 26250í,0403m. N =
7739306,1758m; limite da propriedade de José Aparecido Campos; deste,
volve-se a direita e segue, por cerca. confrontando com José Aparecido
Campos (Gleba 2- M-14.308), com os seguintes azimutes e distâncias:
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322"02'19,84" e 7,65m; até o vérticeP-12, de coordenadas E =262496,3376m,
N = 7739312,2034m;316"38'24,84" e 110,43m; até o vértice P-13, de
coordenadas E = 262420,5170m, N =7739392,4943m; 243"27'56,73" e7,57m;
até o vértice P-14, de coordenadas E = 262413,7461rfl, N = 7739389,1134m;
317029'30,69" e 21 ,53m; até o vértice P-15, de coordenadas E =
262399.1984m, N = 7739404,9849m; 318"04'51 ,71" e 19,20m; até o vértice P￾16, de coordenadas E = 262386,3697m, N =7739419,2732m;318'46'45,62" e
25,93m; até o vértice P-17, de coordenadas E = 262369,2836m, N =
7739438,7763m; 319o47'36,36" e 34,87m; até o vértice P-18, de coordenadas
240"34'1,07" e í5,00m; até o vértice P-19, de coordenadas E =262346,7714m,
N = 7739465,4097m; E = 262333,7115m, N =7739458,0409m; 251"34'33,55' e
36,12m; até o vértice P-20, de coordenadas E = 262299,4444m, N =
7739446,6258m; 258003'52,60" e 25,30m; até o vértice P-21, de coordenadas
E = 262274,6954m, N = 7739441 ,3944m; 263"34'22,31" e 16,93m; até o vér1ice
P-22, de coordenadas E = 262257,8748m, N =7739439,4996m; 271005'33,14"
e 18,96m; até o vértice P-23, de coordenadas E = 262238,9138m, N =
7739439,8612m: 157o47'30,57" e 90,71m; até o vértice P-24, de coordenadas
E = 262273,2013m, N = 7739355,8765m; 246'24'34,39" e 19,61 m; até o vér1ice
P-25, de coordenadas E = 262255,2300m, N = 7739348.0286m; limite da
propriedade de José Aparecido Campos; deste, segue, por cerca, confrontando
com José Aparecido Campos (M-10.028), com azimute 338'00'5,64" e
distância de 102,25m; até o vértice P-26, de coordenadas E = 262216,9285m,
N = 7739442,8356m; limite da Estrada Municipal Rural Grupiara; deste, segue
confrontando com Prefeitura Municipal de Claraval Estrada Municipal Rural da
Grupiara, Gom os seguintes azimutes e distâncias 12"28'57,04" e 2,00m; ate o
vértice P-27, de coordenadas E = 262217,3608m, N = 7739444,7884m;
102o28'59,31" e I 0,79m; até o vértice P-28, de coordenadas E =
262227,8976m, N = 7739442,4557m;93o04'26,28" e 11,10m; até o vértice P￾29, de coordenadas E = 262238,9865m, N = 7739441,8602m; 91'05'33,86" e
18,80m; até o vértice P-30, de coordenadas E = 262257,7815m, N =
7739441,5017m; 83"34'21,31" e 16,70m; até o vértice P-31, de coordenadas E
= 262274,3759m, N = 7739443,3711m; 78"03'53,14" e 25,09m; até o vértice P-
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32, de coordenadas E = 262298,9199m, N =7739448,5591m; 71'34'33,16" e
35,81m; até o vértice P-33, de coordenadas E = 262332,8965m, N =
7739459,8775m 60"34'1 ,32" e 14,86m; até o vértice P-34, de coordenadas E =
262345,8384m, N = 7739467,1797m 63'50'34,85" e 32,48m; até o vértice P-35,
de coordenadas E = 262374,9890m, N = 7739481,4964m 57"26'42,44" e
20,66m; até o vértice P-36, de coordenadas E = 262392,4008m, N =
7739492,6124m;63"18'49,88" e 44,12m; alé o vértice P-37, de coordenadas E
= 262431,8205m, N = 7739512,4265m;64"30'42,24" e 37,68m; até o vértice P￾38, de coordenadas E = 262465,8322m, N = 7739528,6407m; 62'18'48,75" e
36,60m; até o vértice P-39, de coordenadas E = 262498,2398m, N =
7739545,6453m 69"34'2,03" e 41,80m; até o vértice P-40, de coordenadas E =
262537,4141m, N = 7739560,2396m; 67'05'38,87" e 45,11m; até o vértice P￾41, de coordenadas E = 262578,9702m, N = 7739577,7986m 68'16'í 5,24" e
30,75m; até o vértice P-01. CADASTRO DO IMOVEL: INCRA no
95'1.099.689.270-1, nome do declarante: José Reinaldo de Gouveia, CPF
458.167.946-04, com a denominaçáo: Fazenda Agudo e Grupiara, com a área
total de 7,5562ha., módulo rural 13,0279ha, n' módulos rurais 0,58, modulo
fiscal 28,00 ha, n' modulos fiscais 0,2699, fração mínima de parcelamento
2,00, Número do CCIR 55075538234, Número do lmovel na Receita Federal -
NIRF 0.655.214-5, e Cadastro Ambiental Rural - CAR no MG-31 16407-
49F0.3DA6.2886.499C.9CC7.D83 1 . 1 F99.6889, datado de 05/06 12023.
Art. 20. A área acima descrita integra
14.431, conforme certidão do Cartório
que passa afazer parte desta leí.
o imóvel registrado sob a matrícula no.
de Registro de lmóveis de lbiraci, MG,
Art. 3o. A expansão urbana acima descrita consiste na área de implementação
do Condomínio de Chácaras Boa Esperança, cujo processo de aprovação
corre nas instâncias administrativas municipais sob o Protocolo no 10712024.
Art. 40. O Condomínio de Chácaras Boa Esperança será gerido, depois de
implementado, por associação de moradores, a ser constituída e composta
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pelos proprietários e residentes do empreendimento, que será responsável,
sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, pelo seguinte:
I - Manter atualizado junto à Prefeitura seus documentos constituintes e seu
quadro diretivo, cabendo-lhe apresentar, a cada exercício, rol de diretores, ata
de posse e estatuto social atualizado;
ll - Manter toda a infraestrutura do loteamento e de suas áreas comuns,
especialmente, mas não taxativamente, esgotamento sanitário, abastecimento
de água, arruamento, pavimentação, calçamento, iluminação pública,
escoamento de águas pluviais, fechamento do empreendimento e manutenção
de sua portaria;
lll - Manter preservada a área verde, composta de 194,84 metros quadrados,
no interior do empreendimento, conforme memorial descritivo aprovado pela
Prefeitura Municipal e, reflorestar as área indicadas pelo CODEMA com mudas
nativas e preserva-las no prazo de 30 dias em quantidade igual ou superior a
apresentada no projeto aprovado;
lV - Manter livres, desimpedidas e disponíveis, inclusive no que diz respeito à
infraestrutura urbana, as áreas institucionais, de uso e gozo exclusivo da
Prefeitura Municipal, compostas, respectivamente, do terreno de 200,00 metros
quadrados, conforme memorial descritivo das áreas institucionais aprovado
pela Prefeitura Municipal;
V - Efetuar a coleta de lixo dentro do loteamento e encaminhar os rejeitos para
disposição, devidamente acondicionados, em dia e local de coleta por parte da
frota municipal, responsabilizando pela limpeza das vias públicas que percorrer
do loteamento ao local de acondicionamento e pela poluição decorrente de
acondicionamento inadequado ou em dias ou horários em que não haja coleta
por parte do Poder Público.
Parágrafo único: em caso de falta da associação de moradores em quaisquer
dos requisitos inerentes ao loteamento, e no caso de não atualizado o registro
de que trata o item I acima, ou na revelia de seus diretores, os proprietários de
lotes no empreendimento serão considerados solidariamente responsáveis por
quaisquer ocorrências que envolvam o empreendimento.
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Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Claraval, MG, '17 de dezembro de 2024.
Luiz'Gortzaga Cintra
Prefeito Municipal
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Claraval, MG, 17 de dezembro de 2024.
EXPOSICÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e a soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei no 15, de 17 de dezembro de 2024, que contém
matéria de relevante interesse para o Município.
O Presente Projeto de Lei visa à aprovação de expansão urbana
em área rural, nos termos da Lei Complementar no 006, de 29 de novembro de
2018, que dispõe sobre o parcelamento do solo rural paru efeito da
regularização de condomínios de chacreamento em regime fechado, particular,
no Município de Claraval, e dá outras providências.
Trata-se de matéria de interesse do Município, primeiro por
contemplar empreendimento que virá a fomentar a economia, o turismo e a
geração de emprego e renda Claraval, e também por atender ao planejamento
urbano, visando ao crescimento ordenado e sustentável de nossa cidade e à
qualidade de vida da população.
Quanto ao condomínio de chácaras, cumpre-nos esclarecer que
se trata de loteamento em fase de regularização junto à Prefeitura Municipal. E,
portanto, um empreendimento regular, que até o momento cumpriu todas as
etapas da já mencionada Lei Complementar no 006/2018, e que vem sendo
construído de acordo com as diretrizes de engenharia emitidas pelo Poder
Executivo.
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E é a própria Lei Complementar no 006/2018, em seu artigo 190 e
20o, que determina que a instalação de condomínios de chácara deverá,
obrigatoriamente, ser transformado em ZECH (Zona Específica paru
Condômino de Chacreamento em Regime Fechado) e posteriormente, o
projeto deverá ser registrado no Cartório de Registro de lmoveis de lbiraci-Mc.
No caso específico do empreendimento Boa Esperança, por se
tratar de loteamento, somente é passível de registro no CRI o empreendimento
que estiver com a área em questão considerada urbana ou de expansão
urbana.
Por isso, e para que o registro do loteamento seja possível junto
ao cartório de Registro de lmóveis de lbiraci, o loteador apresentou
requerimento de expansão urbana à Prefeitura, e firmou declaração que tem
ciência dos efeitos práticos e jurídicos, especialmente tributários, que incidirão
sobre o empreendimento após concedida a expansão urbana.
O presente Projeto de Lei, portanto, vem somente cumprir, junto a
esta r. Câmara Municipal, mais uma etapa da aprovação de um
empreendimento que vem sendo instalado da maneira correta, em observância
à legislação.
E mais: o presente Projeto de Lei, quando aprovado, determinará
que a expansão urbana, condizente com o Condomínio de Chácaras Boa
Esperança, seja gerido pela associação de moradores do local, que deverá
manter, às suas expensas, sem ônus ao Poder Público, toda a infraestrutura do
empreendimento, além das áreas verde e institucional.
Com isso, fica claro que o Município, ao cumprir a presente etapa,
preocupa-se também com o crescimento ordenado e com a expansão urbana
controlada, uma vez que, com a aprovação deste Projeto de Lei, o loteamento
fica obrigado a manter sua estrutura urbana (iluminação, esgoto sanitário etc.),
sem que se
local e da
institucional
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abra mão da possibilidade de instalação de serviços públicos no
qualidade do meio ambiente no empreendimento, com a área
e a área verde devidamente demarcadas na legislação.
Ante todo o exposto, e contando com a aprovação do incluso
Projeto, renovamos nossos votos da mais elevada de estima e consideração.
,,. 
. . ', '., :' ..,
Luiz Gonza§a Cintra
Prefeito Municipa!
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG

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