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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 06 de 28 de J aneiro de 2025.
Protocolo 028/2025
Autoriza o Poder Executivo e Legislativo municipal a
conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos
servidores públicos municipais efetivos e celetistas,
sendo 03 (três) no primeiro semestre € 03 (três) no
segundo semestre, € dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Claraval, NILSON MARTINS DA SILVA no
uso de suas atribuições, apresenta para à deliberação do Plenário, a seguinte proposição:
Art. 1º Os integrantes do quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Claraval e
da Câmara Municipal de Claraval, efetivos e celetistas, têm direito a 06 (seis) faltas
abonadas por ano, sendo 03 (três) no primeiro semestre € 03 (três) no segundo semestre,
não podendo exceder a uma por mês, exceto durante O período de férias do servidor,
ocasião em que poderão ser usufruídas de uma única vez.
Art. 2º Para obter o benefício previsto, O servidor deverá efetuar O requerimento €
protocolá-lo junto à Secretaria da Unidade Administrativa onde estiver lotado, com pelo
menos 03 (três) dias de antecedência da data pretendida para à utilização do abono.
Art. 3º A administração pública poderá indeferir o pedido caso a data escolhida não
seja conveniente para O setor ou posto de trabalho do servidor.
Art. 4º O abono a que se refere a presente lei somente será concedido de forma
simultânea a servidores do mesmo setor de trabalho se houver anuência da Secretaria
em que estiverem lotados. Caso contrário, terá preferência o servidor que apresentar O
requerimento com maior antecedência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Claraval, 28 de janeiro de 2025.
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RES 249/44 O Da (VS
NILSÓN MARTINS DA SILVA
Presidente
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir e regulamentar a concessão
de faltas abonadas aos servidores públicos efetivos e celetistas da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Claraval, promovendo maior valorização e reconhecimento aos
colaboradores do serviço público municipal.
A medida busca atender ao princípio da dignidade do trabalhador,
permitindo que os servidores possam conciliar, de maneira excepcional, compromissos
pessoais ou emergenciais com a vida profissional, sem prejuízo financeiro ou funcional.
A concessão de até 06 (seis) faltas abonadas anuais, divididas
equitativamente entre os semestres, respeitando o limite de uma por mês, garante O
equilíbrio entre o benefício ao servidor e a manutenção da eficiência e continuidade do
serviço público. Além disso, O dispositivo resguarda a administração municipal ao
condicionar o deferimento do benefício à conveniência do setor e ao funcionamento do
posto de trabalho, evitando qualquer prejuízo às atividades essenciais.
O projeto ainda define critérios objetivos para a solicitação, como O
prazo de antecedência para o requerimento e à preferência para O servidor que
protocolar primeiro, o que assegura à organização e transparência no processo.
Vale destacar que essa iniciativa reforça O compromisso da
administração pública com a qualidade de vida e a motivação dos servidores,
impactando diretamente na produtividade e na prestação de serviços à população. A
proposta está em consonância com práticas adotadas em outras administrações públicas
e com os princípios de gestão eficiente, equidade e valorização do funcionalismo
público.
Assim, considerando os benefícios sociais e organizacionais que à
medida proporcionará, submetemos O presente projeto à apreciação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação em prol do bem-estar dos servidores e do bom
funcionamento da administração pública municipal.
Câmara Municipal de Claraval, 28 de Janeiro de 2025. +
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NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
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