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PROPOSTA DE EMENDA N. 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 AO
PROJETO DE LEI Nº 06/2025.
“Autoriza o Poder Executivo e Legislativo
municipal a conceder até 06 (seis) faltas
abonadas anuais aos servidores públicos
municipais efetivos e celetistas, sendo 03
(três) no primeiro semestre e 03 (três) no
segundo semestre, e dá outras
providências.”.
Art. 1º Fica acrescentada e modificada a redação do artigo 1º do projeto de
Lei 06/2025, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Os integrantes do quadro geral de pessoal da Prefeitura
Municipal de Claraval e da Câmara Municipal de Claraval, efetivos e
celetistas, têm direito gozar de períodos abonados de forma
proporcional ao efetivo horário de trabalho/contrato.
I – Para efeito desta lei período abonado será entendido como horas
trabalhadas. Desta forma, o servidor que desejar abonar o dia, será
abonada o total de horas relativas ao dia de serviço;
II – O servidor em comum acordo com a chefia poderá organizar os
períodos de abonos de forma a não prejudicar o andamento dos
serviços;
III – O período de anual abonado não poderá nunca exceder ao limite
máximo de 3% da quantidade de horas anuais do contrato de trabalho
do servidor;
IV – O servidor poderá optar por gozar dos períodos abonados de
forma fracionada em horas ou cumulativo desde que não traga prejuízo
a prestação de serviços;
V – Quando o período de abono for superior a 04 horas a solicitação
deverá ser realizada a chefia com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis;
VI – Quando se tratar de períodos de abonos inferiores a 4 horas o
servidor e a chefia poderão acordar no mesmo dia da necessidade do
período, desde que não traga prejuízos a prestação de serviço;
VII – Para melhor organizar a quantidade máxima de abono por
funcionário a prefeitura deverá emitir tabela com a quantidade máxima
de horas possíveis de serem abonadas por cada contrato de trabalho.
Parágrafo único – A cada ano se inicia um novo período de gozo de
abonadas, entende – se como ano administrativo desta lei o intervalo
de 01 de janeiro a 31 de dezembro, sendo que a sobra de horas sem o
gozo efetivo não será acumulada para o ano subseqüente.”
Art. 2º Fica excluído o Artigo 2º do projeto de lei.
Art. 3° Esta Emenda à Lei 06/2025, entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval - MG, 12 de fevereiro de 2025.
Honoroalde Carrijo Silvério
Vereador (MDB)
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
A Emenda a Lei 06/2025, se justifica devido ao fato que
conceder 6 faltas abonadas de forma geral, poderá causar grandes disparidades
entre os diversos contratos de trabalho que existem no quadro da prefeitura.
Ocorre que como todos sabem existem funcionários com
contratos de trabalho de 20 horas semanais, de 30 horas e de 40 horas, desta forma
devemos trazer igualdade a todos como determina a constituição.
Além do exposto, sabemos que muitos servidores com carga
horária de 20 horas por exemplo costumam cumprir essas horas em até 3 dias
semanais e não em 5 dias, desta forma quando este requisitar uma folga com
certeza ao final terá enorme vantagem de abono sobre o servidor que tem que
cumprir sua carga horária durante toda a semana.
Também, podemos considerar alguns contratos na área da
saúde, onde é comum ter servidores que trabalham apenas um dia por semana, e
logicamente este servidor podendo gozar de 6 faltas terá mais de um mês de
ausência, causando assim grande dificuldade ao gestor e a municipalidade.
Portanto, a aprovação da lei da forma que se encontra irá
dificultar sua aplicabilidade em nosso município.
Diante dos fatos que se justifica a presente alteração da lei
apresentada.
Claraval - MG, 12 de fevereiro de 2025.
Honoroalde Carrijo Silvério
Vereador (Avante)
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