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materia nº 3/2025

Tipo PARECER - COFC
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 (três) no primeiro semestres e 03 (três) no segundo semestre. e dá outras providências."
native_id1286

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T12:59:18.599698-03:00 APROVADA 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

(EEN) Câmara Municipal de Claraval - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Proposta de Emenda ao Pojeto de Lei nº006/2025
Parecer de nº 003/2025
A Comissão de ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE,
reunida e em conferencia os seus membros para examinarem proposta de Emenda
ao Projeto de Lei nº006/2025 que“ Autoriza o Poder Executivo e Legislativo
Municipal a conceder até 06 (seis) faltas abonadas anuais aos servidores
públicos municipais efetivos e celetistas, sendo 03 ( três) no primeiro
semestre e 03 ( três) no segundo semestre, e dá outras providências”
entendem que o mesmo examinado satisfaz as condições legais para ser apreciado
em plenário.
Sala das Sessões, 06 de Março de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente
WILIAN DIAS CUNHA DA FONSECA
Vice-Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário.

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