| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, MG, 6 de março de 2025. Ofício Gab. n.º 30/2025. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 10 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado, que é a prestação de serviços públicos no Município de Claraval. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Projeto de Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro de 2025. Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar: Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte cargo: CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00 Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as seguintes vagas para os cargos abaixo listados: CARGOS VAGAS VENCIMENTO BASE LEI CRIAÇÃO DO CARGO Motorista I 7 R$1.826,08 Lei n.º 974/2003 Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003 Auxiliar Administrativo I 4 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003 Auxiliar de Serviços Gerais I 5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003 Nutricionista 1 R$ 2.729,56 Lei n.º 31/2013 Farmacêutico 1 R$ 5.777,21 Lei n.º 1.120/2009 Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 6 de março de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 ANEXO I Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga horária de trabalho do cargo criado no art. 1.º desta Lei. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I Vencimento base: R$ 1.518,00 Carga horária de Trabalho: 40 horas Condições mínimas para o ingresso: Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) ATRIBUIÇÕES: • Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias, consultórios médicos e odontológicos; • Preparar e servir café e outros alimentos zelando pelo material e utensílios utilizados; • Atender visitantes identificando-os e encaminhando-os os setores competentes; • Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias; • Atender às normas de segurança e higiene do trabalho; • Cientificar – se de que é responsável pelo armazenamento, controle e consumo de gêneros alimentícios e material de limpeza destinados à Unidade Escolar; • Participar dos cursos, treinamentos, palestras e outros do gênero determinados pela Prefeitura Municipal; • Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia; • Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola; • Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; • Apresentar – se de avental e touca em todos os dias de trabalho na Unidade Escolar. • Executar os trabalhos de limpeza em geral nas instituições de ensino, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando o lixo, organizando as salas de aula, corredores, pátios, secretaria, salas do setor administrativo, sala de professores e outros. • Atender às determinações administrativas e técnicas do Setor em que estiver lotado; • Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval, 6 de março de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar n.º 01 de 10 de janeiro de 2025, que contém matéria de relevante para o município de Claraval, MG. A finalidade de criar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I e vagas para cargos públicos para adequar as atuais necessidades do município, visando a melhor prestação de serviços públicos a população. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores e senhoras Vereadoras o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada e a necessidade da continuidade dos serviços públicos. Atenciosamente, José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n.º101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.” Especificação 2025 2026 2027 Presente Despesa 978.259,82 1.192.524,69 1.233.646,23 Previsão Orçamentária 38.597.440,00 40.334.324,80 42.149.369,42 Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro 2,53% 2,95% 2,92% Exercício de 2024 – Poder Executivo Consolidado (Base) Receita Corrente Liquida R$ 33.897.454,83 Total de Despesas com Pessoal R$ 15.200.884,38 Percentual de Gastos com a Folha 44,84% Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Revisão Geral: Receita Corrente Liquida (estimativa de crescimento de 4,5%) R$ 35.422.840,30 Despesas com Pessoal sem a revisão R$ 15.200.884,38 Reoneração INSS 4% em 2025 R$ 509.320,00 Revisão Anual Exercício de 2025 R$ 696.638,00 Impacto Presente Despesa exercício de 2025 R$ 978.259,82 Total de Despesas com Pessoal R$ 17.385.102,20 Estimativa de Percentual de Gastos com a Folha 51,28% Declaração Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Claraval, 06 de março de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal