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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval, MG, 6 de março de 2025.
Ofício Gab. n.º 30/2025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta 
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 10 de fevereiro de 
2025, que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de 
Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”
Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM 
REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a 
relevância do assunto tratado, que é a prestação de serviços públicos no
Município de Claraval.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção 
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente 
proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei Complementar nº 01, de 18 de fevereiro
de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município 
de Claraval/MG, na forma específica e da outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte 
cargo:
CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE
Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00
Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as 
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO 
BASE
LEI CRIAÇÃO DO 
CARGO
Motorista I 7 R$1.826,08 Lei n.º 974/2003
Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003
Auxiliar 
Administrativo I
4 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003
Auxiliar de Serviços 
Gerais I
5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003
Nutricionista 1 R$ 2.729,56 Lei n.º 31/2013
Farmacêutico 1 R$ 5.777,21 Lei n.º 1.120/2009
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 6 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
ANEXO I
Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga 
horária de trabalho do cargo criado no art. 1.º desta Lei.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais I
Vencimento base: R$ 1.518,00
Carga horária de Trabalho: 40 horas
Condições mínimas para o ingresso: Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)
ATRIBUIÇÕES:
• Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, 
móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias, consultórios médicos 
e odontológicos;
• Preparar e servir café e outros alimentos zelando pelo material e utensílios 
utilizados;
• Atender visitantes identificando-os e encaminhando-os os setores 
competentes;
• Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, 
móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias;
• Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
• Cientificar – se de que é responsável pelo armazenamento, controle e 
consumo de gêneros alimentícios e material de limpeza destinados à Unidade 
Escolar;
• Participar dos cursos, treinamentos, palestras e outros do gênero 
determinados pela Prefeitura Municipal;
• Preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que 
permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com 
o cardápio do dia;
• Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola;
• Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
• Apresentar – se de avental e touca em todos os dias de trabalho na Unidade 
Escolar. 
• Executar os trabalhos de limpeza em geral nas instituições de ensino, para 
manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, coletando 
o lixo, organizando as salas de aula, corredores, pátios, secretaria, salas do 
setor administrativo, sala de professores e outros.
• Atender às determinações administrativas e técnicas do Setor em que estiver 
lotado;
• Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval, 6 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de 
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa 
Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar n.º 01 de 10 de janeiro de 
2025, que contém matéria de relevante para o município de Claraval, MG.
A finalidade de criar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I e 
vagas para cargos públicos para adequar as atuais necessidades do município, 
visando a melhor prestação de serviços públicos a população. 
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e 
dos demais senhores Vereadores e senhoras Vereadoras o Projeto de Lei em 
anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se 
dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele 
tratada e a necessidade da continuidade dos serviços públicos.
Atenciosamente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar 
n.º101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário 
financeiro relativo ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargo e 
vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras 
providências.”
Especificação 2025 2026 2027
Presente Despesa 978.259,82 1.192.524,69 1.233.646,23
Previsão Orçamentária 38.597.440,00 40.334.324,80 42.149.369,42
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 2,53% 2,95% 2,92%
Exercício de 2024 – Poder Executivo Consolidado (Base)
Receita Corrente Liquida R$ 33.897.454,83
Total de Despesas com Pessoal R$ 15.200.884,38
Percentual de Gastos com a Folha 44,84%
Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Revisão Geral:
Receita Corrente Liquida (estimativa de crescimento de 4,5%) R$ 35.422.840,30
Despesas com Pessoal sem a revisão R$ 15.200.884,38
Reoneração INSS 4% em 2025 R$ 509.320,00
Revisão Anual Exercício de 2025 R$ 696.638,00
Impacto Presente Despesa exercício de 2025 R$ 978.259,82
Total de Despesas com Pessoal R$ 17.385.102,20
Estimativa de Percentual de Gastos com a Folha 51,28%
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar 
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração 
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 06 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal

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