| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais Claraval, MG, 10 de março de 2025. Ofício Gab. n.º 42/2025. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, venho solicitar por meio deste que o Projeto de Lei n.º 03/2025, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial na Lei Nº 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências”, seja submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado, que é a abertura de crédito especial destinado à realização de ações do Departamento de Cultura que visam operacionalizar os recursos da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, por meio da seleção de projetos culturais e aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme exposição de motivos encaminhados a esta Egrégia Casa por ocasião de seu protocolo. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossa Excelência, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal de Claraval JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.10 16:55:23 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais Claraval-MG, 10 de março de 2025. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 03/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1546/2023 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras providências.” Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dada a necessidade de abertura de crédito especial destinado aos recursos recebidos via Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura. Os recursos da PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Exmo. Sr. Nilson Martins da Silva DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval – Minas Gerais Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de Claraval o valor atualizado em conta corrente de R$57.544,78 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial. A utilização dos recursos deve ser concluída até 30 de junho de 2025 e seguirá o que foi definido no Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR) por meio do Conselho Municipal de Cultura: seleção de no mínimo 6 projetos culturais e aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. O PAAR foi elaborado e aprovado pelo Ministério da Cultura conforme disciplina a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura, o Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura e a Portaria MinC Nº 119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR). Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de urgência. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.10 16:54:57 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200 PROJETO DE LEI Nº 03/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ REINALDO CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 – Prefeitura Municipal Unidade: 05 – Secretaria Munic. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Subunidade: 02 – Departamento de Cultura Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 1301 – Difusão Cultural Atividade 2.XXX – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC Natureza Despesa: 3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física – DR 2719 .......................... 34.544,78 4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 2719 ....................... 23.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado na fonte. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200 Claraval, 10 de março de 2025. José Reinaldo Cintra Prefeito Municipal JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Assinado de forma digital por JOSE REINALDO CINTRA:86319612800 Dados: 2025.03.10 16:54:20 -03'00'