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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 12 de 13 de março de 2025.
Protocolo 0088/2025
ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.116/2009,
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E
PRODUTIVIDADE – GDP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 1.116, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O servidor municipal somente deixará de receber a
Gratificação de Desempenho e Produtividade – GDP, e a sua
avaliação ficará prejudicada, quando se afastar de suas atividades ou
faltar ao trabalho por qualquer motivo, ou quando exceder o limite
de faltas abonadas estabelecido por lei municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Claraval, 13 de março de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
LUIS CRISTINO BORGES
Vice-Presidente
CARLOS CÉSAR CINTRA
1° Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 12 de 13 de março de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir critérios mais
justos e equilibrados para a concessão da Gratificação de Desempenho e Produtividade –
GDP, evitando que servidores sejam penalizados por faltas justificadas dentro dos limites
legais estabelecidos. A legislação anterior impunha restrições excessivas, tornando
inviável o recebimento da GDP até mesmo em casos de ausência única e abonada.
A alteração proposta corrige essa distorção e assegura que apenas
aqueles que excederem o limite de faltas abonadas estabelecido pela legislação municipal
deixem de receber a gratificação. Dessa forma, preserva-se o incentivo ao desempenho e
à produtividade dos servidores sem comprometer o direito a ausências justificadas.
Garantindo transparência e previsibilidade na concessão da GDP. Assim, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que beneficiará tanto
os servidores municipais quanto a administração pública.
Câmara Municipal de Claraval, 13 de março de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
LUIS CRISTINO BORGES
Vice-Presidente
CARLOS CÉSAR CINTRA
1° Secretário
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