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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1546/2024.
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2025-04-07T20:07:08.478837-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
Claraval, MG, 10 de março de 2025.
Ofício Gab. n.º 42/2025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho solicitar 
por meio deste que o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito Especial na Lei Nº 1546/2024 – que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá 
outras providências”, seja submetido à deliberação EM REGIME DE 
URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do
assunto tratado, que é a abertura de crédito especial destinado à realização de 
ações do Departamento de Cultura que visam operacionalizar os recursos da 
Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, por meio da seleção de projetos culturais 
e aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme exposição 
de motivos encaminhados a esta Egrégia Casa por ocasião de seu protocolo.
Sendo só para o momento, contando com a 
costumeira atenção de Vossa Excelência, no sentido de apreciar e aprovar a
presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal de Claraval
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
Claraval-MG, 10 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de 
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial na Lei Nº 1546/2023 – que estima a receita e fixa a despesa 
do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras 
providências.”
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dada a 
necessidade de abertura de crédito especial destinado aos recursos recebidos 
via Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela 
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da 
cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma 
descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios. As ações executadas por meio da referida Lei serão 
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme 
disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à 
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de 
gestão dos recursos oriundos da Lei.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União
descentralizou ao Município de Claraval o valor atualizado em conta corrente 
de R$57.544,78 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e 
setenta e oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei 
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
A utilização dos recursos deve ser concluída até 30 de junho de 
2025 e seguirá o que foi definido no Plano Anual de Aplicação de Recursos 
(PAAR) por meio do Conselho Municipal de Cultura: seleção de no mínimo 6 
projetos culturais e aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. O PAAR foi 
elaborado e aprovado pelo Ministério da Cultura conforme disciplina a Lei Nº 
14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura, o 
Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura e 
a Portaria MinC Nº 119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de 
Recursos (PAAR). 
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei
Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos 
especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que
justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à 
consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de
prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da 
proposta em caráter de urgência.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
 PROJETO DE LEI Nº ______/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 
1546/2024 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ REINALDO CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, 
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 57.544,78
(cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito 
centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 05 – Secretaria Munic. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 
Subunidade: 02 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1301 – Difusão Cultural
Atividade 2.XXX – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC
Natureza Despesa: 
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física – DR 2719 .......................... 34.544,78
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 2719 ....................... 23.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e 
setenta e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit 
financeiro apurado na fonte.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações 
criadas no art. 1º até o limite de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Claraval, 10 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal

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