PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
Claraval, MG, 10 de março de 2025.
Ofício Gab. n.º 42/2025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, venho solicitar
por meio deste que o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Especial na Lei Nº 1546/2024 – que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá
outras providências”, seja submetido à deliberação EM REGIME DE
URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do
assunto tratado, que é a abertura de crédito especial destinado à realização de
ações do Departamento de Cultura que visam operacionalizar os recursos da
Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, por meio da seleção de projetos culturais
e aquisição de livros para a Biblioteca Pública Municipal, conforme exposição
de motivos encaminhados a esta Egrégia Casa por ocasião de seu protocolo.
Sendo só para o momento, contando com a
costumeira atenção de Vossa Excelência, no sentido de apreciar e aprovar a
presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal de Claraval
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Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
Claraval-MG, 10 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial na Lei Nº 1546/2023 – que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Claraval para o Exercício Financeiro de 2025, e dá outras
providências.”
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dada a
necessidade de abertura de crédito especial destinado aos recursos recebidos
via Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela
Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da
cultura.
Os recursos da PNAB serão executados de forma
descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios. As ações executadas por meio da referida Lei serão
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme
disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de
gestão dos recursos oriundos da Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União
descentralizou ao Município de Claraval o valor atualizado em conta corrente
de R$57.544,78 (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais e
setenta e oito centavos), valor este que deve ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
A utilização dos recursos deve ser concluída até 30 de junho de
2025 e seguirá o que foi definido no Plano Anual de Aplicação de Recursos
(PAAR) por meio do Conselho Municipal de Cultura: seleção de no mínimo 6
projetos culturais e aquisição de livros para a Biblioteca Municipal. O PAAR foi
elaborado e aprovado pelo Ministério da Cultura conforme disciplina a Lei Nº
14.903, de 27 de junho de 2024 - Marco regulatório do fomento à cultura, o
Decreto Nº 11.453, de 23 de março de 2023 - Decreto de Fomento à Cultura e
a Portaria MinC Nº 119, de 28 de março de 2024 - Plano Anual de Aplicação de
Recursos (PAAR).
Dessa maneira, resta imprescindível a adequação da Lei
Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos
especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que
justificam o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à
consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de
prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da
proposta em caráter de urgência.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
PROJETO DE LEI Nº ______/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº
1546/2024 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ REINALDO CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 57.544,78
(cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito
centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 05 – Secretaria Munic. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 02 – Departamento de Cultura
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Programa: 1301 – Difusão Cultural
Atividade 2.XXX – MANUTENÇÃO ATIVIDADES CULTURAIS – LEI ALDIR BLANC
Natureza Despesa:
3390 48 Auxílio Financeiro a Pessoa Física – DR 2719 .......................... 34.544,78
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 2719 ....................... 23.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e
setenta e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit
financeiro apurado na fonte.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
criadas no art. 1º até o limite de R$ 57.544,78 (cinquenta e sete mil, quinhentos e
quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
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Claraval, 10 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal