PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval, MG, 12 de março de 2025.
Ofício Gab. n.º 30/2025.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei Complementar n.º 01, de 10 de fevereiro de
2025, que “Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de
Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”
Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM
REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a
relevância do assunto tratado, que é a prestação de serviços públicos no
Município de Claraval.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente
proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei Complementar nº 01, de 12 de março de
2025.
Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município
de Claraval/MG, na forma específica e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte
cargo:
CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE
Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00
Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO
BASE
LEI CRIAÇÃO DO
CARGO
Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003
Auxiliar de Serviços
Gerais I
5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 12 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
ANEXO I
Trata das atribuições, requisitos para ingresso, vencimento base e carga
horária de trabalho do cargo criado no art. 1.º desta Lei.
Cargo: Ajudante Geral I
Vencimento base: R$ 1.518,00
Carga horária de Trabalho: 40 horas
Condições mínimas para o ingresso: Ensino Fundamental (1ª a 4ª série)
ATRIBUIÇÕES:
A prestação dos serviços consiste em ajudar a manter e conservar as
estradas municipais, capinando o mato, roçando, construindo pontilhões,
mata-burros, bueiros, abrindo valetas e pintando meio fio quando necessário;
Executar serviços de assentamento de manilhas, quebra de pedras,
preparação de massas, carregamento e descarregamento de caminhões;
Executar serviços referentes a limpeza e manutenção da cidade, dos jardins e
outras áreas verdes do município, realizando a vareição das ruas, coleta de
lixo, irrigando, adubando, plantando e podando as plantas;
Zelar pela manutenção e conservação dos materiais e equipamentos
utilizados em seu local de trabalho, atendendo às normas de segurança e
higiene do trabalho;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas;
Atender às determinações administrativas e técnicas do Setor em que estiver
lotado;
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval, MG, 12 de março de 2025.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame
de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa
Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar n.º 01
de 10 de janeiro de 2025, que contém matéria de relevante para o
município de Claraval, MG.
O cargo de Ajudante Geral I já existiu no município de
Claraval, sendo extinto visando a terceirização dos serviços. Ocorre que
a contratação de terceirizados se mostrou ineficiente e trouxe prejuízos
para administração e para os contratados, causados pelas empresas,
que inclusive em alguns casos não pagaram os funcionários.
Desse modo, é necessária a criação do cargo de Ajudante
Geral I para que o município possa prover as vagas com os aprovados
no último processo seletivo.
Quanto a criação de vagas para os cargos de Auxiliar de
Serviços Gerais I e Monitor de Creche I é uma necessidade da
Secretária de Educação, vez que as vagas existentes no município para
esses cargos já estão preenchidas e existe a necessidade de novos
profissionais, por isso a necessidade de aprovação do presente projeto.
O cargo de Auxiliar de Serviços Gerais I é necessário para
suprir necessidade na educação infantil nas novas instalações da
creche e na escola Professor Joaquim Borges de Freitas, onde os
profissionais existentes não estão conseguindo dar conta da demanda
do serviço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
O cargo de monitor de creche é extremamente necessário
para atender a demanda de acompanhamento dos alunos com
necessidades especiais, neste ano de 2025 dobrou a quantidade de
alunos matriculados com laudos necessitando de acompanhamento
dentro da sala de aula, assim é imprescindível a criação das vagas para
a contratação de profissionais aptos a atender as crianças que
precisam de acompanhamento.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa
Excelência e dos demais senhores Vereadores e senhoras Vereadoras o
Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo
que a sua tramitação se dê em caráter de urgência/urgentíssima, dada
à importância da matéria nele tratada e a necessidade da
continuidade dos serviços públicos.
Atenciosamente,
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilson Martins da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval – Minas Gerais
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar
n.º101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação de cargo e
vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras
providências.”
Especificação 2025 2026 2027
Presente Despesa 978.259,82 1.192.524,69 1.233.646,23
Previsão Orçamentária 38.597.440,00 40.334.324,80 42.149.369,42
Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro 2,53% 2,95% 2,92%
Exercício de 2024 – Poder Executivo Consolidado (Base)
Receita Corrente Liquida R$ 33.897.454,83
Total de Despesas com Pessoal R$ 15.200.884,38
Percentual de Gastos com a Folha 44,84%
Projeção do limite de Gastos de Pessoal 2025 com Revisão Geral:
Receita Corrente Liquida (estimativa de crescimento de 4,5%) R$ 35.422.840,30
Despesas com Pessoal sem a revisão R$ 15.200.884,38
Reoneração INSS 4% em 2025 R$ 509.320,00
Revisão Anual Exercício de 2025 R$ 696.638,00
Impacto Presente Despesa exercício de 2025 R$ 978.259,82
Total de Despesas com Pessoal R$ 17.385.102,20
Estimativa de Percentual de Gastos com a Folha 51,28%
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2025, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 06 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal