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materia nº 5/2025

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa“Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município de Claraval/MG, na forma específica e da outras providências.”
native_id1313

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Proposição retirada pelo autor
2025-03-12 Analise Preliminar U

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei Complementar nº 02, de 18 de março de 
2025.
Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município 
de Claraval/MG, na forma específica e da outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte 
cargo:
CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE
Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00
Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as 
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO 
BASE
LEI CRIAÇÃO DO 
CARGO
Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003
Auxiliar de Serviços 
Gerais I
5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as 
disposições em contrário.
Claraval, MG, 18 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal

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