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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei Complementar nº 02, de 18 de março de
2025.
Dispõe sobre a criação de cargo e vagas no município
de Claraval/MG, na forma específica e da outras
providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal, o seguinte
cargo:
CARGO VAGAS VENCIMENTO BASE
Ajudante Geral I 14 R$ 1.518,00
Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para os cargos abaixo listados:
CARGOS VAGAS VENCIMENTO
BASE
LEI CRIAÇÃO DO
CARGO
Monitor de Creche I 12 R$ 1.697,80 Lei n.º 974/2003
Auxiliar de Serviços
Gerais I
5 R$ 1.518,00 Lei n.º 974/2003
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 18 de março de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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