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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 14 de 26 março de 2025.
Protocolo : 0105/2025
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O objetivo desta lei é fixar a remuneração base de todos os
servidores da Câmara Municipal de Claraval, com valores justos e dignos aos
colaboradores do Poder Legislativo Municipal consoante faculta a Lei e a Constituição.
Art. 2° Para o servidor ocupante do cargo efetivo ou comissionado, fica
definida a remuneração mensal da seguinte forma:
I.Para o cargo de Assistente Parlamentar, passa a ser denominado de Diretor de
Secretaria mantendo-se as mesmas atribuições, e fica fixado o valor do salário base
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
II.Para o cargo de Assessor Jurídico, fica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais);
III.Para ao cargo de Assessor de Comunicação, fica fixado o valor do salário base de R$
1.900,00 (um mil e novecentos reais);
IV.Para o cargo de Auxiliar Administrativo, fica fixado o valor do salário base de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e;
V.Para o cargo de Auxiliar de Serviço Geais, fica fixado o valor do salário base de R$
1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correção por conta
das dotações orçamentária da Câmara Municipal conforme consta do atual orçamento
do Município.
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
Art. 4º Fica instituído o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a
criação do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Municipal
de Claraval.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval, 26 de março de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
LUIS CRISTINO BORGES
Vice-Presidente
CARLOS CÉSAR CINTRA
1° Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
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JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a remuneração
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Claraval-MG, visando garantir
valores justos e dignos aos colaboradores desta Casa Legislativa, conforme faculta a
legislação vigente e a Constituição Federal.
A fixação da remuneração é uma medida essencial para assegurar a
valorização dos servidores e proporcionar um ambiente de trabalho adequado,
promovendo a eficiência e o comprometimento dos profissionais que atuam em função
do interesse público. É fundamental reconhecer que a justa remuneração impacta
diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e na transparência da
administração pública.
Os valores estabelecidos para cada cargo foram definidos com base em
critérios técnicos, considerando as atribuições e responsabilidades inerentes a cada
função, bem como as condições orçamentárias da Câmara Municipal. A proposta
também contempla a reorganização de um dos cargos, convertendo o cargo de
Assistente Parlamentar para Diretor de Secretaria, sem alteração das atribuições.
Ademais, o projeto prevê a instituição de um prazo de 180 dias para a
elaboração do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Municipal,
instrumento essencial para normatizar direitos e deveres dos servidores, conferindo
maior segurança jurídica e organizacional.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei pelos nobres vereadores, a fim de garantir melhores condições de
trabalho aos servidores da Câmara Municipal de Claraval e aprimorar a gestão
administrativa desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Claraval, 26 de março de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
LUIS CRISTINO BORGES
Vice-Presidente
CARLOS CÉSAR CINTRA
1º Secretário
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