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materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N. 14 de 26 março de 2025.
Protocolo : 0105/2025
FIXA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CLARAVAL-MG E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O objetivo desta lei é fixar a remuneração base de todos os 
servidores da Câmara Municipal de Claraval, com valores justos e dignos aos 
colaboradores do Poder Legislativo Municipal consoante faculta a Lei e a Constituição.
Art. 2° Para o servidor ocupante do cargo efetivo ou comissionado, fica 
definida a remuneração mensal da seguinte forma:
I.Para o cargo de Assistente Parlamentar, passa a ser denominado de Diretor de 
Secretaria mantendo-se as mesmas atribuições, e fica fixado o valor do salário base 
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais);
II.Para o cargo de Assessor Jurídico, fica fixado o valor do salário base de R$ 4.800,00
(quatro mil e oitocentos reais);
III.Para ao cargo de Assessor de Comunicação, fica fixado o valor do salário base de R$ 
1.900,00 (um mil e novecentos reais);
IV.Para o cargo de Auxiliar Administrativo, fica fixado o valor do salário base de R$ 
2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e;
V.Para o cargo de Auxiliar de Serviço Geais, fica fixado o valor do salário base de R$ 
1.700,00 (um mil e setecentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação dessa lei correção por conta 
das dotações orçamentária da Câmara Municipal conforme consta do atual orçamento 
do Município.
Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
Art. 4º Fica instituído o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para a 
criação do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Municipal 
de Claraval. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval, 26 de março de 2025. 
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
LUIS CRISTINO BORGES
Vice-Presidente
CARLOS CÉSAR CINTRA
1° Secretário
Câmara Municipal de Claraval – MG 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
JUSTIFICATIVA 
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14, DE 26 DE MARÇO DE 2025
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer a remuneração 
dos servidores do Poder Legislativo do Município de Claraval-MG, visando garantir 
valores justos e dignos aos colaboradores desta Casa Legislativa, conforme faculta a 
legislação vigente e a Constituição Federal.
A fixação da remuneração é uma medida essencial para assegurar a 
valorização dos servidores e proporcionar um ambiente de trabalho adequado, 
promovendo a eficiência e o comprometimento dos profissionais que atuam em função 
do interesse público. É fundamental reconhecer que a justa remuneração impacta 
diretamente na qualidade dos serviços prestados à população e na transparência da 
administração pública.
Os valores estabelecidos para cada cargo foram definidos com base em 
critérios técnicos, considerando as atribuições e responsabilidades inerentes a cada 
função, bem como as condições orçamentárias da Câmara Municipal. A proposta 
também contempla a reorganização de um dos cargos, convertendo o cargo de 
Assistente Parlamentar para Diretor de Secretaria, sem alteração das atribuições.
Ademais, o projeto prevê a instituição de um prazo de 180 dias para a 
elaboração do Estatuto dos Servidores Públicos e Comissionados da Câmara Municipal, 
instrumento essencial para normatizar direitos e deveres dos servidores, conferindo 
maior segurança jurídica e organizacional.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei pelos nobres vereadores, a fim de garantir melhores condições de 
trabalho aos servidores da Câmara Municipal de Claraval e aprimorar a gestão 
administrativa desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Claraval, 26 de março de 2025.
NILSON MARTINS DA SILVA
Presidente
LUIS CRISTINO BORGES
Vice-Presidente
CARLOS CÉSAR CINTRA
1º Secretário

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